24 mar - 2026 • 12:00 > 24 mar - 2026 • 15:00
24 mar - 2026 • 12:00 > 24 mar - 2026 • 15:00
ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E
LOGÍSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SETCERGS, CNPJ nº
92.964.451/0001-67, com sede na Av. São Pedro, 1420, Porto Alegre, RS, CEP:
90230-124, por seu Presidente e signatário, em atenção aos artigos 34, letras
“c” e “j”; 36, letra “a” e 37 letra “a”, do estatuto, por meio deste EDITAL,
convoca todos os seus associados, quites com as suas obrigações sociais, para
a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA da categoria econômica, que será
realizada no dia 24 de março de 2026, às 12 horas, em primeira
convocação, e às 12 horas e 30 minutos, em segunda convocação (com
qualquer quórum), de modo presencial, na sede do SETCERGS, no endereço acima
mencionado, para deliberação sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
PAUTA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
1. Apreciação do relatório da Presidência sobre a gestão
financeira, referentes ao exercício 2025;
2. Apreciação do Parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão
financeira, referentes ao exercício 2025;
3. Apreciação e deliberação sobre as contas prestadas pela
Diretoria, referentes ao exercício 2025;
4. Apresentação e deliberação sobre o orçamento para o
exercício de 2026;
6. Assuntos gerais.
PAUTA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
1. Alteração do artigo 70 do Estatuto, para ampliação dos
membros do Conselho Consultivo, tendo atualmente a seguinte redação:
“Art.
70. O SETCERGS poderá
criar um Conselho Consultivo, que será órgão consultivo, de orientação e de
apoio à Diretoria do SETCERGS, constituído por 9 (nove) membros, no mínimo e
por 19 (dezenove) membros, no máximo, assim distribuídos:
a) 60%
(sessenta por cento) dos membros deverão representar as categorias econômicas
do transporte rodoviário de cargas e logística do Estado do Rio Grande do Sul;
b) 40%
(quarenta por cento) dos membros deverão representar outros setores da
sociedade civil organizada, com cargos relevantes e que tenham protagonismo
social.
§ 1º. Os membros do Conselho
Consultivo serão escolhidos e convidados pela Diretoria do SETCERGS e seu
mandato se extinguirá no final de cada gestão.
§ 2º. Os Conselheiros Consultivos
não serão remunerados.”
Sendo a sugestão de alteração a seguinte:
“Art. 70.
O SETCERGS poderá criar um
Conselho Consultivo, que será órgão consultivo, de orientação e de apoio à
Diretoria do SETCERGS, constituído por 9 (nove) membros, no mínimo e por 30
(trinta) membros, no máximo. Os membros do Conselho Consultivo deverão
representar as categorias econômicas do transporte rodoviário de cargas e
logística do Estado do Rio Grande do Sul e outros setores da sociedade civil
organizada, com cargos relevantes e que tenham protagonismo social.
§ 1º. Os membros do Conselho
Consultivo serão escolhidos e convidados pela Diretoria do SETCERGS e seu
mandato se extinguirá no final de cada gestão.
§ 2º. Os Conselheiros Consultivos não
serão remunerados.”
2. Assuntos Gerais.
Importante: É condição para participar da Assembleia, ser
representante legal da Empresa (Sócio, Diretor) ou apresentar procuração com
poderes específicos para este fim.
Em caso de utilização de procuração, solicitamos o envio do
documento para o e-mail [email protected], preferencialmente até o dia
23 de março de 2026. Caso necessário, a procuração também poderá ser
apresentada no dia do evento, no momento da recepção.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesAvenida São Pedro, 1420 São Geraldo
Porto Alegre, RS

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