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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

24 mar - 2026 • 12:00 > 24 mar - 2026 • 15:00

Evento presencial em SETCERGS, Porto Alegre - RS
Evento encerrado

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

24 mar - 2026 • 12:00 > 24 mar - 2026 • 15:00

Evento presencial em SETCERGS, Porto Alegre - RS
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Descrição do evento

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

 

O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E LOGÍSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SETCERGS, CNPJ nº 92.964.451/0001-67, com sede na Av. São Pedro, 1420, Porto Alegre, RS, CEP: 90230-124, por seu Presidente e signatário, em atenção aos artigos 34, letras “c” e “j”; 36, letra “a” e 37 letra “a”, do estatuto, por meio deste EDITAL, convoca todos os seus associados, quites com as suas obrigações sociais, para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA da categoria econômica, que será realizada no dia 24 de março de 2026, às 12 horas, em primeira convocação, e às 12 horas e 30 minutos, em segunda convocação (com qualquer quórum), de modo presencial, na sede do SETCERGS, no endereço acima mencionado, para deliberação sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

PAUTA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:

1. Apreciação do relatório da Presidência sobre a gestão financeira, referentes ao exercício 2025;

2. Apreciação do Parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão financeira, referentes ao exercício 2025;

3. Apreciação e deliberação sobre as contas prestadas pela Diretoria, referentes ao exercício 2025;

4. Apresentação e deliberação sobre o orçamento para o exercício de 2026;

5. Apresentação e deliberação sobre a proposta de reajuste de mensalidades associativas e contribuição assistencial patronal.

6. Assuntos gerais.

PAUTA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

1. Alteração do artigo 70 do Estatuto, para ampliação dos membros do Conselho Consultivo, tendo atualmente a seguinte redação:

“Art. 70.          O SETCERGS poderá criar um Conselho Consultivo, que será órgão consultivo, de orientação e de apoio à Diretoria do SETCERGS, constituído por 9 (nove) membros, no mínimo e por 19 (dezenove) membros, no máximo, assim distribuídos:

a)         60% (sessenta por cento) dos membros deverão representar as categorias econômicas do transporte rodoviário de cargas e logística do Estado do Rio Grande do Sul;

b)         40% (quarenta por cento) dos membros deverão representar outros setores da sociedade civil organizada, com cargos relevantes e que tenham protagonismo social.

§ 1º.     Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos e convidados pela Diretoria do SETCERGS e seu mandato se extinguirá no final de cada gestão.

§ 2º.     Os Conselheiros Consultivos não serão remunerados.”

Sendo a sugestão de alteração a seguinte:

“Art. 70.          O SETCERGS poderá criar um Conselho Consultivo, que será órgão consultivo, de orientação e de apoio à Diretoria do SETCERGS, constituído por 9 (nove) membros, no mínimo e por 30 (trinta) membros, no máximo. Os membros do Conselho Consultivo deverão representar as categorias econômicas do transporte rodoviário de cargas e logística do Estado do Rio Grande do Sul e outros setores da sociedade civil organizada, com cargos relevantes e que tenham protagonismo social.

§ 1º.     Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos e convidados pela Diretoria do SETCERGS e seu mandato se extinguirá no final de cada gestão.

§ 2º.     Os Conselheiros Consultivos não serão remunerados.”

2. Assuntos Gerais.

Importante: É condição para participar da Assembleia, ser representante legal da Empresa (Sócio, Diretor) ou apresentar procuração com poderes específicos para este fim. 

Em caso de utilização de procuração, solicitamos o envio do documento para o e-mail [email protected], preferencialmente até o dia 23 de março de 2026. Caso necessário, a procuração também poderá ser apresentada no dia do evento, no momento da recepção. 

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