28 nov - 2026 • 20:30 > 28 nov - 2026 • 21:30
28 nov - 2026 • 20:30 > 28 nov - 2026 • 21:30
ESPETÁCULO TEATRAL 'A (DES)IMPORTÂNCIA DO PAU'
SINOPSE
"A (Des)importância do Pau" acompanha a trajetória de Dani Surprise, uma garota de programa trans que conhece a intimidade de duas figuras públicas: o Deputado Eduardo Azevedo e o Padre Tarcísio. Enquanto isso, uma trupe teatral ensaia e comenta a montagem dessa história nos bastidores, além de fazerem uma encenação da lenda da Papisa Joana.
NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 16 ANOS
Conteúdo Sexual • Linguagem Imprópria • Violência
SESSÕES
Sexta, 20/11/2026 às 20h30
Sexta, 27/11/2026 às 20h30
Sábado, 28/11/2026 às 20h30
Sexta, 04/12/2026 às 20h30
DURAÇÃO DO ESPETÁCULO
60min
ENDEREÇO
Teatro Commune (Rua da Consolação, 1218, Consolação - São Paulo, SP)
COMO CHEGAR NO TEATRO
O Teatro está localizado a 1min da Estação Higienópolis-Mackenzie Linha 4 Amarela: saindo ao lado do Mackenzie, o Teatro Commune está localizado uma quadra acima, à direita.
*O Teatro possui Estacionamento ao lado.
Por favor, programe-se para chegar cedo! A região do bairro da Consolação
possui muito trânsito no horário de pico.
**NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO!**
OBS: Não é permitido gravar nem tirar fotos sem autorização prévia da Produção.
FICHA TÉCNICA
Autor: Renato Gouveia
Direção: Rafael Theophilo
Assistência de Direção: Renato Gouveia
Dramaturgismo: David Pussi
Produção, Cenografia e Figurinos: David Pussi e Renato Gouveia
Elenco: Alexandre Nascimento, Danilo Friedl, Liah Carvalho e Marco Petucco
Fotos e Identidade Visual: Danilo Friedl
Iluminação: Gabriel Estrela
Trilha Sonora e Sonoplastia: David Pussi, Marco Petucco e Renato Gouveia
Projeções: David Pussi e Renato Gouveia
Operação Luz: Gabriel Estrela
Operação Projeções: Renato Gouveia
Operação Som: David Pussi
Apoio: Staging Academy & IBT - Instituto Brasileiro de Teatro
LEI MEIA-ENTRADA
- De acordo com a Lei 12.933 de 26/11/2013 o benefício do pagamento de meia-entrada fica reservado para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos.
- De acordo com o §1º da Lei 12.933 de 26/11/2013 o benefício da meia-entra não é cumulativo com outras promoções nem aos serviços adicionais, como é o caso da refeição.
- De acordo com o §10º da Lei 12.933 de 26/11/2013, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada dia, após esse limite não será permitida a compra e o usuário será comunicado do limite atingido naquela apresentação.
ATENÇÃO:
É necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no dia do evento para acesso. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Os documentos aceitos que deverão ser apresentados são:
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesRua da Consolação, 1218 Consolação
São Paulo, SP
Produção 'A (Des)importância do Pau'
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