A BELA E A FERA
Em uma pequena aldeia vive Bela, uma jovem inteligente, e seu pai, Maurice, um inventor que é visto como um louco. Certo dia, o pai da garota vai para uma feira demonstrar sua nova invenção e se perde na floresta. Desesperado, procura abrigo em um castelo, mas acaba se tornando prisioneiro de uma Fera. A Fera é o senhor do palácio, um príncipe que foi amaldiçoado por uma feiticeira. Quando Bela sente que algo aconteceu ao seu pai, vai a sua procura. Ela o encontra e faz uma proposta para Fera: se seu pai fosse libertado ela ficaria ali para sempre. A Fera aceita. É nesse momento que os moradores do castelo – toda a criadagem que foi transformada em objetos falantes – sentem que pode ser a chance de o feitiço ser quebrado. Mas isso só acontecerá se a Fera amar alguém e esta pessoa retribuir o seu amor. No entanto, precisa ser rápido, pois quando a última pétala de uma rosa encantada cair o feitiço não poderá mais ser desfeito.
20 E 21 DE JUNHO
HORÁRIO: 16HRS
Local: TEATRO NOSSA SENHORA DAS DORES
Duração: 70 minutos
Classificação: Livre
LEIA ANTES DE COMPRAR SEU INGRESSOCrianças de até 12 MESES não pagam ingresso e devem permanecer no colo.
QUEM TEM DIREITO A MEIA-ENTRADA?
1) CRIANÇAS DE 1 A 14 ANOS DE IDADE (NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS)
2) MENORES DE 21 ANOS
3) ESTUDANTES A PARTIR DE 21 ANOS (OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DA CIE)
Se você tem 21 anos ou mais e é estudante, o benefício da meia entrada segue essas regras:
Desde dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL - (CIE). Documento padronizado conforme decisão do STF (ADI 5108 MC / DF). Nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.
SOMENTE A (CEI) CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL DÁ DIREITO A MEIA ENTRADA.
Não aceitamos Carteirinha de Faculdade, Boletos ou Comprovante de matrícula.
Àqueles que não comprovarem o direito a meia-entrada, será exigida a complementação do ingresso.
Diversas entidades emitem a CIE, seguem alguns links. Peça a sua:
https://www.documentodoestudante.com.br/
https://www.une.org.br/
https://www.anpg.org.br/
https://abafe.org.br/
4) IDOSOS E APOSENTADOS Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentados têm direito a meia-entrada. Basta apresentar o documento de identidade
5) PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Possuem direito a meia-entrada, estendido a um acompanhante. Deve apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.
6) PROFESSORES: Benefício concedido pela Copas aos professores do Ensino Básico, Fundamental e Médio. É necessária a comprovação.
A lei da meia entrada determina que 40% dos ingressos sejam disponibilizados com o benefício. A Copas, por ser uma empresa de entretenimento infantil, costuma ampliar o quantitativo de meia-entrada. Essa ampliação fica a critério único e exclusivo da produtora.