O SuperBike Brasil traz uma grande novidade para você, que é fã de motovelocidade, e quer ver de perto estes grandes pilotos acelerando tudo em cada uma das etapas do maior campeonato de motovelocidade das Américas. Que tal viver de pertinho toda a experiência e adrenalina das equipes e pilotos? Agora você pode.
Para isso, basta adquirir seu ingresso para o paddock, que lhe permite visitação aos boxes, além de opção de estacionamento com seguro para carro ou moto (pago á parte). Desta forma, fica muito mais fácil se programar com antecedência para um domingo com muita emoção e adrenalina para você, seus amigos e família. O evento tem as melhores políticas para receber seus fãs.
É obrigatório uso de máscara, e apresentação de carteira de vacinação, caso não tenha tomado as duas doses, apresentar exame testando negativo para COVID-19 feito em até 24hrs antes do evento.
É expressamente proibida a entrada com alimentos e bebidas no autódromo. Teremos praça de alimentação no evento.
Você pode garantir seu ingresso pelo Sympla, através do link: www.sympla.com.br
Sobre o benefício da Meia-Entrada
O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A Ingresso.com não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.
Estatuto do Idoso
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
Lei da Meia-Entrada
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.