Seja bem-vindo à 3ª edição do FÓRUM DE PROTEÇÃO DE DADOS DO INTERIOR PAULISTA.
Estamos empolgados em trazer novamente um espaço dedicado à troca de experiências práticas e compartilhamento de conhecimentos.
Nesta edição, contaremos com mais de 17 painelistas de destaque no mercado, trazendo suas vivências e visões sobre a proteção de dados. Essa diversidade de especialistas garantirá uma abordagem ampla e enriquecedora para discutir as dores e os caminhos encontrados para a proteção de dados nas empresas.
Este é um evento único para se atualizar profissionalmente, trocar experiências com outros profissionais e expandir sua rede de contatos.
Junte-se a nós no 3º Fórum de Proteção de Dados do Interior Paulista e faça parte dessa comunidade engajada em promover a segurança e a privacidade dos dados.
Contamos com a sua presença!
PROGRAMAÇÃO- P1 - Governança de proteção de dados: Segurança da informação, privacidade e continuidade de negócios.
- P2 - Governança de Proteção de Dados x Inteligência Artificial: Desafios e Oportunidades
- P3 - Aspectos práticos da implementação do processo de resposta a incidentes
- P4 - Experiências na estruturação e condução de comitês de segurança da informação e privacidade
- P5 - Dia a dia do DPO: Principais demandas e desafios
- P6 - Insights para um bom programa de conscientização
- P7 - Avaliação de riscos de fornecedores e seu efeito dominó no mercado
- P8 - Os desafios da Segurança da informação e privacidade na área de recursos humanos
- P9 - A jornada do Privacy by Design nas empresas
- P10 - Principais desafios jurídicos no dia a dia da proteção de dados nas empresas
Obs.: Programação sujeita a mudanças
COMENTÁRIOS DE EDIÇÕES ANTERIORES
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Quem tem direito a meia-entrada?
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário.