04 dez - 2022 • 06:00 > 04 dez - 2022 • 10:00
04 dez - 2022 • 06:00 > 04 dez - 2022 • 10:00

Data
04/12/2022 (Domingo), às 7h.
Inscrição
2 Kg de alimentos não perecíveis a serem entregues no dia da caminhada e corrida.
Cada participante só poderá se inscrever em uma modalidade, ou seja, corrida OU caminhada.
Local de Saída
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I - DA PROVA
Artigo
1º A 2ª CORRIDA E
CAMINHADA DA FAMÍLIA, é uma promoção da Família Siqueira e Secretaria Municipal
de Esportes de Lazer de Poconé/MT, tendo como objetivo a divulgação da corrida
e caminhada para a melhoria da qualidade de vida por intermédio do lazer no
âmbito da região.
Artigo
2º O evento
realizar-se-á no domingo, dia 04 de dezembro de 2022.
Artigo
3º O horário de
início das provas será impreterivelmente, às 07h, com a largada e chegada na
prefeitura Municipal da Cidade de Poconé-MT.
Parágrafo
Único. A prova
será realizada sob qualquer condição climática.
Artigo
4º A prova terá um
percurso aproximado de:
CORRIDA:
5Km e CAMINHADA: 3Km.
Artigo
5º Considerar-se-ão
aptos a participar todos os atletas de ambos os sexos, inscritos de acordo com
esse regulamento.
Artigo
6º A prova terá
duração máxima de 1h30, contadas do início da largada oficial da prova.
Artigo
7º Serão
considerados desclassificados os atletas que não cumprirem o percurso de forma
completa.
CAPÍTULO
II - DAS INSCRIÇÕES
Artigo
8º As inscrições
se darão pelo site www.francisney.com.br com
início no dia 24 de outubro de 2022, até às 23h do dia 24 de novembro de 2022
ou ao término das 400 inscrições. No dia da realização do evento, cada atleta
deverá entregar 2Kg de alimentos não perecíveis para comissão organizadora.
I.
Não haverá inscrição no dia da prova.
II.
Os atletas menores de 16 anos só poderão participar da corrida,
obrigatoriamente, com autorização por escrito de um responsável legal.
Artigo
9º A inscrição
para a 2ª CORRIDA E CAMINHADA DA FAMÍLIA é pessoal e intransferível.
Artigo
10. Ao realizar
sua inscrição e comparecer à prova, o atleta assume total responsabilidade pela
sua condição física e por sua participação no evento.
Artigo
11. Cada inscrito
é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja fraude
comprovada e informações indevidas, serão levadas ao conhecimento da Comissão
Organizadora, a mesma desclassificará o atleta e determinará ou não a
comunicação às autoridades competentes para o crime de falsidade ideológica
e/ou documental.
CAPÍTULO
III – DA ENTREGA DOS KITS
Artigo
12. A entrega do
Kit (pulseira de identificação) será realizada:
•
No dia 04 de dezembro de 2022, no local de largada (frente da prefeitura
Municipal de Poconé), das 06h15 às 06h45.
Artigo
13. O atleta que
não retirar seu kit no dia e horário estipulado perderá o direito do mesmo. O
kit somente será entregue ao atleta devidamente inscrito, mediante apresentação
de documento oficial com foto e data de nascimento.
Artigo
14. É vedado
realizar a prova sem usar camiseta.
CAPÍTULO
IV – DAS REGRAS GERAIS DA PROVA
Artigo
15. Todo atleta
receberá em seu kit uma pulseira de identificação.
Artigo
16. O atleta é
responsável pelo conhecimento do percurso, que estará disponível na página www.francisney.com.br
Artigo
17. É estritamente
proibido utilizar qualquer meio auxiliar para ter qualquer vantagem na prova,
ou seja, proibido pular cavaletes, grades de proteção, faixas delimitadoras,
áreas sinalizadas ou desvios que não façam parte do percurso oficial da prova,
desde a passagem pela linha de largada até a ultrapassagem da linha de chegada.
O não cumprimento desse parágrafo acarretará na desclassificação do atleta.
CAPÍTULO
V – DA PREMIAÇÃO
Artigo
18. Todos os
atletas que concluírem a prova, serão premiados com medalhas.
Artigo
19. Daremos
destaques com a subida no pódio para receber a medalha de participação, apenas
os 1º, 2º, 3º da corrida 5km e caminhada 3km, masculino e feminino.
Artigo
20. Não haverá
nenhum tipo de premiação em dinheiro e nem em produtos e/ou objetos.
CAPÍTULO
VI. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES
Artigo
21. Ao participar
da 2ª CORRIDA E CAMINHADA DA FAMÍLIA, o participante assume a
responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição e que
participa por livre e espontânea vontade e, se declara conhecedor de seu
estado de saúde e aptidão física.
Artigo
22. A Comissão
Organizadora se reserva ao direito de a qualquer momento excluir algum atleta
seguindo a recomendação da equipe de saúde responsável no dia do evento.
Artigo
23. Cada atleta é
responsável por si e por eventuais consequências de sua decisão e de seu
desempenho julgando ou não o seu prosseguimento na prova.
Artigo
24. A Comissão
Organizadora do evento disponibilizará uma ambulância equipada com equipe de
saúde, para atender os competidores desde a largada até a chegada do evento.
Havendo remoção para atendimento especializado, o mesmo se dará através da rede
pública.
Artigo
25. O atleta ou
acompanhante / responsável pode a qualquer momento decidir por outro
atendimento médico, eximindo a Comissão Organizadora de toda e qualquer
responsabilidade e se responsabilizando pela sua remoção e/ou transferência
para o atendimento escolhido.
CAPÍTULO
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
26. Realizando sua
inscrição para a 2ª CORRIDA E CAMINHADA DA FAMÍLIA, o atleta autoriza,
incondicionalmente, o uso de sua imagem para divulgação através dos meios de
comunicação visuais, áudios e escritos, sem acarretar nenhum ônus aos
organizadores, patrocinadores e apoiadores, renunciando o recebimento de renda
que vier a ser auferida com tal divulgação em qualquer tempo e/ou data.
Artigo
27. A Comissão
Organizadora, cuidará da segurança dos atletas inscritos, bem como do público
em geral, e que pode a qualquer momento pedir a suspensão da prova, iniciada ou
não, por questões de segurança pública, calamidade pública, atos de vandalismo,
atos de terrorismo e/ou força maior. Sendo a prova suspensa por qualquer dos
motivos listados, a mesma será considerada realizada.
Artigo
28. Ao fazer a
inscrição para a 2ª CORRIDA E CAMINHADA DA FAMÍLIA, os atletas ficam cientes do
Parágrafo 21º, isentando assim a Comissão Organizadora de qualquer
responsabilidade.
Artigo
29. A Comissão
Organizadora não é responsável pelo transporte, alojamento e alimentação, que
não estejam relacionadas diretamente com a prova.
Artigo
30. A Comissão
Organizadora se exime de qualquer responsabilidade de danos materiais a
equipamentos, acessórios e valores de atletas e participantes que venham a
ocorrer durante o evento.
Artigo
31. A Comissão
Organizadora é soberana, e qualquer assunto não previsto neste regulamento será
dirimido por ela, não cabendo recurso sobre as mesmas.
*COMISSÃO
ORGANIZADORA:
FAMÍLIA SIQUEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER POCONÉ/MT
*A responsabilidade pelo evento são dos organizadores. Este site está sendo utilizado apenas para fins de divulgação.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesPraça da Matriz Centro
Poconé, MT

Francisney Liberato
Auditor Público Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Escritor, Palestrante, Professor de graduação, pós-graduação e cursinhos. Coach e Mentor. Mestre em Educação pela University of Florida. Doutor em Filosofia Universal Ph.I. Honoris Causa. Bacharel em Administração, Bacharel em Ciências Contábeis (CRC-MT) e Bacharel em Direito (OAB-MT). Membro da Academia Mundial de Letras – AML. Participante de Banca de Concurso Público. Idealizador e fundador do Projeto Social Inteligência.
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.

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