REGULAMENTO OFICIAL GONÇALO RUN – 2026
1. DA REALIZAÇÃO E DO EVENTO
1.1. O GONÇALO RUN 2026 é um evento esportivo de corrida de rua, aberto ao
público, promovido pelo Centro de Excelência Senador Gonçalo Rollemberg,
instituição integrante da rede pública estadual de ensino, com realização em local
externo às dependências da unidade escolar.
1.2. O evento será realizado no dia 28 de novembro de 2026, com largada prevista para
as 16h00, em local e percurso previamente definidos pela organização e divulgados aos
participantes.
1.3. O endereço da unidade escolar para atendimento, informações e entrega dos kits é:
Centro de Excelência Senador Gonçalo Rollemberg
Praça Padre Caio Tavares, nº 78 – Centro
Japaratuba – Sergipe
CEP 49960-000
Telefone: (79) 3272-1778
1.4. A organização poderá divulgar informações complementares sobre o percurso,
horários, categorias, pontos de apoio, largada, chegada, entrega de kits e demais
aspectos operacionais nos canais oficiais do evento.
1.5. O presente Regulamento integra as condições de participação no evento e deverá
ser lido e aceito pelo participante no momento da inscrição.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O GONÇALO RUN tem como objetivos:
a) incentivar a prática de atividade física e esportiva;
b) promover hábitos relacionados à saúde e à qualidade de vida;
c) estimular a integração entre a comunidade escolar e a sociedade;
d) promover a participação da comunidade em atividade esportiva e de convivência
social;
e) valorizar a prática esportiva como instrumento educacional e de cidadania.
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3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
3.1. O evento ocorrerá em 28 de novembro de 2026, com início previsto para as 16h00.
3.2. O horário de largada poderá sofrer pequena alteração por razões operacionais, de
segurança, trânsito, condições climáticas, determinações de autoridades públicas ou
outras circunstâncias justificadas.
3.3. O local exato da largada, chegada e o percurso oficial serão divulgados pela
organização previamente ao evento.
3.4. Por se tratar de corrida realizada fora das dependências da escola, o percurso estará
sujeito às autorizações, orientações e determinações dos órgãos públicos competentes.
3.5. Caso o percurso utilize vias públicas, a realização da prova ficará condicionada às
autorizações e providências exigíveis pelos órgãos responsáveis pelo trânsito,
segurança, utilização do espaço público e demais autoridades competentes.
4. DAS CATEGORIAS E DISTÂNCIAS
4.1. O evento será realizado nas categorias e distâncias divulgadas pela organização no
momento da inscrição.
4.2. As categorias deverão ser informadas de maneira clara na página de inscrição da
Sympla, indicando, no mínimo:
distância da prova;
faixa etária;
sexo/categoria, quando aplicável;
eventual categoria específica para pessoas com deficiência;
critérios de classificação;
critérios de premiação.
4.3. Caso exista mais de uma distância, o participante deverá inscrever-se
exclusivamente na modalidade correspondente à distância que pretende realizar.
4.4. Após o encerramento das inscrições, eventual alteração de categoria ou modalidade
dependerá da disponibilidade e das regras estabelecidas pela organização.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas por meio da plataforma Sympla, conforme
condições, valores, lotes, taxas e prazos apresentados na página oficial de inscrição.
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5.2. A inscrição será pessoal e intransferível, salvo hipótese expressamente autorizada
pela organização e operacionalmente viável.
5.3. O participante deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no
cadastro.
5.4. A organização poderá solicitar documentação para conferência das informações
fornecidas, especialmente idade, identidade e eventual condição necessária à
participação em categoria específica.
5.5. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento
ou da condição de gratuidade correspondente.
5.6. É proibida a participação mediante utilização de inscrição pertencente a outra
pessoa sem autorização expressa da organização.
5.7. A utilização de inscrição de terceiro poderá resultar em retirada do participante da
prova e desclassificação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
6. DA ENTREGA DOS KITS
6.1. A entrega dos kits ocorrerá nas dependências do:
Centro de Excelência Senador Gonçalo Rollemberg
Praça Padre Caio Tavares, nº 78 – Centro – Japaratuba/SE.
6.2. Data e horário para retirada dos kits:
DATA: 26 e 27 de novembro de 2026
6.3. O horário diário de atendimento para retirada dos kits será divulgado pela
organização na página oficial do evento e/ou pelos canais de comunicação
disponibilizados ao participante.
6.4. Para retirada do kit, poderá ser exigida a apresentação de documento oficial de
identificação.
6.5. A retirada por terceiro dependerá das regras estabelecidas pela organização e da
apresentação da documentação necessária.
6.6. O participante é responsável por conferir o conteúdo do kit no momento da retirada
e comunicar imediatamente eventual divergência.
7. DO PERCURSO
7.1. O percurso oficial será divulgado previamente pela organização.
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7.2. O participante deverá permanecer no percurso oficialmente estabelecido,
respeitando as orientações dos organizadores, agentes de trânsito, equipe de apoio e
demais autoridades.
7.3. É proibido cortar caminho, utilizar atalhos ou receber vantagem indevida mediante
deslocamento fora do percurso.
7.4. A organização poderá realizar mecanismos de controle e fiscalização do percurso,
inclusive por meio de identificação, cronometragem, registros fotográficos, vídeos ou
outros meios compatíveis com a legislação aplicável.
7.5. Alterações no percurso poderão ocorrer por razões de segurança, trânsito, condições
climáticas, determinação de autoridade competente ou circunstâncias operacionais.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos neste
Regulamento e na página oficial de inscrição.
8.2. O participante deverá estar fisicamente apto para realizar a atividade esportiva
correspondente à modalidade escolhida.
8.3. Recomenda-se avaliação médica prévia, especialmente para pessoas que tenham
condição de saúde, histórico clínico, limitação física ou qualquer fator que possa
interferir na prática de atividade física.
8.4. O participante deverá comunicar à equipe de apoio qualquer situação de mal-estar
ou condição que possa representar risco à sua saúde ou à segurança de terceiros.
8.5. A organização poderá determinar a interrupção da participação de pessoa que
apresente sinais evidentes de condição incompatível com a continuidade da atividade,
especialmente quando houver risco à sua integridade física ou à segurança de terceiros,
sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18 ANOS
9.1. A participação de menores de idade dependerá da faixa etária admitida para cada
modalidade e das condições estabelecidas pela organização.
9.2. Quando exigida, a participação de menor dependerá de autorização expressa de seu
responsável legal.
9.3. A organização poderá exigir documento de identificação do menor e de seu
responsável legal.
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9.4. O responsável legal deverá fornecer informações verdadeiras e permanecer
responsável pelo menor nas situações em que o Regulamento assim determinar.
9.5. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observará a legislação
aplicável e o princípio do melhor interesse.
10. DA SEGURANÇA E DO ATENDIMENTO
10.1. A organização adotará as medidas de segurança e apoio compatíveis com a
natureza, porte e condições do evento, observadas as exigências dos órgãos públicos
competentes.
10.2. Poderão ser disponibilizados pontos de hidratação, equipe de apoio, atendimento
emergencial e outros recursos, conforme a estrutura definida para o evento.
10.3. A estrutura e os serviços efetivamente disponibilizados serão informados aos
participantes nos canais oficiais do evento.
10.4. Em caso de emergência, o participante autoriza a adoção das medidas necessárias
à preservação de sua vida e integridade física, inclusive encaminhamento para serviço
de saúde.
10.5. A autorização prevista no item anterior não representa renúncia a direitos nem
exclusão de eventual responsabilidade legal da organização.
11. DA CONDUTA DOS PARTICIPANTES
11.1. É dever do participante:
a) respeitar os demais participantes, espectadores, trabalhadores, voluntários e agentes
públicos;
b) cumprir as orientações da organização;
c) respeitar as normas de trânsito e as determinações das autoridades;
d) manter conduta compatível com a prática esportiva;
e) preservar o patrimônio público e privado;
f) descartar resíduos nos locais apropriados;
g) não colocar em risco a segurança de outras pessoas.
11.2. São consideradas condutas incompatíveis com o evento, entre outras:
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a) agressões físicas ou verbais;
b) atos de discriminação, assédio ou violência;
c) depredação ou dano ao patrimônio;
d) utilização indevida da inscrição de outra pessoa;
e) fraude na cronometragem ou classificação;
f) desrespeito deliberado às orientações da organização ou das autoridades;
g) utilização de substâncias ou objetos que comprometam a segurança do participante
ou de terceiros;
h) qualquer conduta que possa causar risco à integridade física de outras pessoas.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO E RETIRADA DO EVENTO
12.1. O participante poderá ser advertido, retirado da prova ou desclassificado quando
comprovadamente:
a) descumprir este Regulamento;
b) praticar fraude;
c) utilizar inscrição de terceiro sem autorização;
d) abandonar deliberadamente o percurso para obter vantagem;
e) praticar conduta antidesportiva;
f) colocar em risco a segurança de terceiros;
g) desobedecer determinação legítima da organização ou de autoridade competente.
12.2. A medida adotada deverá considerar a natureza e a gravidade da conduta.
12.3. A aplicação de penalidade não afasta eventual responsabilidade civil,
administrativa ou penal decorrente do ato praticado pelo participante.
13. DA CRONOMETRAGEM E CLASSIFICAÇÃO
13.1. Quando houver cronometragem oficial, os critérios serão divulgados pela
organização.
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13.2. Os resultados serão apurados segundo os mecanismos de controle adotados para a
prova.
13.3. Eventuais questionamentos deverão ser apresentados pelos canais e dentro do
prazo estabelecido pela organização.
13.4. A organização poderá corrigir resultados quando identificada inconsistência
comprovada, fraude ou erro material.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1. A premiação, quando existente, será realizada conforme as categorias e critérios
divulgados na página oficial do evento.
14.2. Somente terão direito à premiação os participantes que cumprirem as regras da
respectiva categoria e deste Regulamento.
14.3. A organização poderá exigir documento de identificação para entrega da
premiação.
14.4. A natureza, quantidade e características dos prêmios deverão ser informadas
previamente na comunicação oficial do evento.
15. DA ALTERAÇÃO, ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU
CANCELAMENTO
15.1. Por razões de segurança, força maior, condições climáticas adversas,
determinações de autoridades públicas, questões relacionadas ao trânsito,
impossibilidade de utilização do percurso ou outras circunstâncias justificadas, a
organização poderá alterar horário, percurso, local ou data, bem como interromper,
adiar ou cancelar o evento.
15.2. Sempre que possível, alterações serão comunicadas previamente aos participantes
pelos canais oficiais.
15.3. Em caso de alteração, adiamento ou cancelamento, serão observadas as condições
estabelecidas pela organização e os direitos assegurados pela legislação aplicável.
15.4. Eventuais despesas pessoais do participante, como deslocamento, hospedagem,
alimentação, estacionamento e passagens, não serão automaticamente reembolsadas
pela organização, ressalvadas as hipóteses em que o reembolso seja legalmente devido
ou expressamente previsto.
16. DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
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16.1. A organização poderá interromper, adiar ou cancelar a prova caso as condições
climáticas representem risco à segurança dos participantes, equipe, voluntários ou
público.
16.2. A decisão poderá considerar informações meteorológicas, condições do percurso e
orientações das autoridades competentes.
17. DO USO DE IMAGEM
17.1. Poderão ser realizados registros fotográficos e audiovisuais durante o evento.
17.2. A utilização da imagem individual do participante para finalidades específicas de
divulgação dependerá da autorização correspondente, quando exigida.
17.3. A Política de Imagem e Proteção de Dados do evento integra este Regulamento.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Os dados pessoais fornecidos no processo de inscrição serão tratados para as
finalidades necessárias à organização, execução, comunicação, segurança, gestão e
prestação de contas do evento, observadas as bases legais aplicáveis.
18.2. O tratamento observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD).
18.3. Informações complementares constarão da Política de Imagem e Proteção de
Dados do GONÇALO RUN.
19. DAS DESPESAS DO PARTICIPANTE
19.1. São de responsabilidade do participante suas despesas pessoais relacionadas à
participação no evento, incluindo transporte, alimentação, hospedagem, estacionamento,
equipamentos pessoais e preparação esportiva.
19.2. O participante poderá contratar, por sua própria iniciativa, seguro pessoal ou outra
cobertura que considere adequada.
19.3. Esta disposição não exclui obrigações ou responsabilidades legalmente atribuídas
à organização.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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20.1. A inscrição implica ciência e aceitação deste Regulamento, do Termo de Ciência,
Responsabilidade e Participação e das demais condições divulgadas oficialmente.
20.2. A organização poderá publicar orientações complementares necessárias à
execução do evento, desde que compatíveis com este Regulamento e com a legislação
aplicável.
20.3. Eventuais situações não previstas serão analisadas pela organização, observados
os princípios da razoabilidade, segurança, isonomia, boa-fé e legislação aplicável.
20.4. Nenhuma disposição deste Regulamento deverá ser interpretada como exclusão ou
limitação de direitos ou responsabilidades que não possam ser afastados pela legislação
brasileira.
20.5. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá
aplicável ao GONÇALO RUN 2026.
ORGANIZAÇÃO
Centro de Excelência Senador Gonçalo Rollemberg
Praça Padre Caio Tavares, nº 78 – Centro – Japaratuba/SE
CEP 49960-000
Telefone: (79) 3272-1778
Data do evento: 28 de novembro de 2026
Horário previsto: 16h00