As Conferências são eventos realizados a cada 02 anos, nas 3 esferas públicas, que se concretizam como espaço de participação no ciclo de políticas públicas, possibilitando a discussão de temas e a elaboração de políticas para a infância e adolescência.
O tema escolhido para a 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, tem como objetivo busca refletir e avaliar os reflexos da pandemia de Covid-19 na vida de crianças e adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia..
A 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ETAPA MUNICIPAL – Joinville/SC, acontecerá nos dias 23 e 24 de novembro de 2022, na Comunidade Siloé. O evento é aberto a profissionais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), crianças, adolescentes e a sociedade em geral.
Venha fazer parte desta construção!!!!
Eixo 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia
A promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes expressa na gestão da política de atendimento transversal e intersetorial é um direito previsto no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O princípio constitucional da prioridade absoluta requer um olhar para o contexto pandêmico e pós-pandemia de garantia de políticas públicas efetivas e de uma gestão capaz de responder às emergências e ações de médio e longo prazo de mitigação dos efeitos da crise sanitária
Eixo 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid 19
A pandemia de Covid-19 impactou de forma diferente os grupos de crianças e adolescentes vulneráveis, aprofundando, muitas vezes, as condições já vivenciadas antes da pandemia. Dados do Disque 100, de julho de 2020 a dezembro de 2021, apontam um total de 142.329 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo a faixa etária dos 12 aos 14 anos aquela com maior número de violações. Uma análise das denúncias ao Disque 100 referentes ao primeiro semestre de 2021 mostra que 81% dos casos de violência foram cometidos dentro da casa das vítimas e 93% das denúncias são contra a integridade física e psíquica da vítima
Eixo 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e o Estatuto da Criança e do Adolescente trazem uma mudança significativa ao adotar a concepção de sujeitos de direitos, apontando para o direito de crianças (e adolescentes) a serem informadas, ter e expressar suas opiniões e serem ouvidas. A participação de crianças e adolescentes é um direito reconhecido na Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989). A participação efetiva de crianças e adolescentes implica em ações nos diversos espaços, como escolas, organizações sociais e espaços de controle social onde possam se expressar, construir opinião, ter voz, ser ouvidos e influenciar propostas. Essa proposição requer o debruçar sobre uma política de participação, na consolidação de redes e no financiamento de ações que incentivem e fortaleçam o protagonismo de crianças e adolescentes.
Eixo 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico
A Constituição Federal de 1988 estabelece uma série de mecanismos de participação da população garantindo no texto legal: a democratização do ensino público (artigo 206,VI); o caráter democrático e descentralizado da gestão da seguridade social (artigo 194, VII); a participação da comunidade nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (artigo 198, III); a descentralização e participação na política de assistência social (artigo 204, I e II) e na definição de políticas para crianças e adolescente (artigo 227). A participação da sociedade civil é entendida como expressão e garantia do Estado democrático. Esta deve ser compartilhada com os governos em projetos e ações que busquem de forma articulada a implementação da Doutrina da Proteção Integral e em ações articuladas no Sistema de Garantia de Direitos. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são um exemplo desta possibilidade de participação direta, incluindo o seu caráter deliberativo.
Eixo 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid -19.
A consolidação da democracia brasileira também passou e passa pelas conquistas na organização das contas públicas, em especial pelo estabelecimento do ciclo orçamentário. A12ª Conferência quer lançar um olhar sobre o orçamento, tendo como referência os direitos das crianças e adolescentes ao acesso às políticas públicas para o seu desenvolvimento, especialmente no período pós-pandemia. A partir deste ano, com o avanço e consolidação da vacinação e com a consciência da diminuição dos recursos orçamentários nos anos 2019 a 2021, o Sistema de Garantia de Direitos está convocado a propor, construir e monitorar ações e programas que deem conta dos desafios de atender às demandas surgidas com a pandemia como, as sequelas que necessitarão de atendimento específico e aqueles/as crianças e adolescentes que ficaram privados(as) dos cuidados parentais, os órfãos.
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