De 25 de novembro de 2026, às 08h00; até 26 de novembro de 2026, às 16h00.
De 25 de novembro de 2026, às 08h00; até 26 de novembro de 2026, às 16h00.
Tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”
A Conferência constitui um importante espaço democrático de participação social, diálogo, escuta qualificada e construção coletiva de propostas destinadas ao fortalecimento das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O evento reunirá representantes do poder público, organizações da sociedade civil, conselheiros de direitos, conselheiros tutelares, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, crianças, adolescentes e demais interessados na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com a proteção integral da infância e da adolescência.
Mais do que um espaço de debate, a Conferência representa uma oportunidade de identificar desafios e estabelecer prioridades que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.
Promover a participação democrática de crianças, adolescentes e da sociedade civil na formulação e avaliação das políticas públicas.
Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Estimular o protagonismo infantojuvenil e a escuta ativa.
Debater os principais desafios relacionados à proteção integral e à garantia de direitos.
Construir propostas que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas municipais.
Eleger representantes para a etapa estadual, conforme as normas e os critérios estabelecidos.
Os debates serão organizados em seis eixos fundamentais:
Eixo I – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social.
Eixo II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares.
Eixo III – Promoção da convivência familiar e comunitária.
Eixo IV – Prevenção e enfrentamento às violências.
Eixo V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho.
Eixo VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
A Conferência é destinada a crianças e adolescentes, representantes de órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, conselhos de direitos, conselhos tutelares, profissionais das políticas públicas, instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e demais pessoas interessadas na defesa e promoção dos direitos da infância e da adolescência.
A participação de crianças e adolescentes será especialmente valorizada, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e protagonistas na construção das políticas públicas.
Local: A definir
Data: 25 e 26 de Novembro de 2026
Horário: dia 25 de 08h às 15h e dia 26 de 8h às 15h
Inscrições: Gratuitas, mediante cadastro nesta plataforma sendo um ingresso por pessoa e por e-mail, pois é necessário responder o questionário de identificação para posterior recebimento de certificado via plataforma.
A programação detalhada e demais orientações serão divulgadas pela organização do evento.
Participe! Sua voz é fundamental para fortalecer a democracia participativa e construir uma João Pessoa que respeite, proteja e garanta os direitos de todas as crianças e adolescentes.
Realização: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita - CMDCA/SR
Apoio institucional: Prefeitura Municipal de Santa Rita através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesRua Barão Adauto Lúcio Cardoso, 24 Várzea Nova
Santa Rita, PB
CMDCA/SR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constitui-se nos termos da Lei Municipal 1653/2015, como órgão normativo, deliberativo, e de controle das ações e políticas de atendimento à infância e à adolescência, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, observada a composição paritária dos seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90.
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.

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