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1º FESTIVAL DE MUSICA ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE

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1º FESTIVAL DE MUSICA ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE

28 fev - 2018 • 23:20 > 26 mar - 2018 • 23:55

Evento encerrado

1º FESTIVAL DE MUSICA ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE

28 fev - 2018 • 23:20 > 26 mar - 2018 • 23:55

Evento encerrado

Descrição do evento

REGULAMENTO do IFStar-2018

(Retificado no dia 28.02.2018 às 23:30h)


DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO


Art. 1- O IFStar-2018 é uma realização sem fins políticos e lucrativos.  Esta ação será promovida com o apoio financeiro do Edital 19/2016/PROPEX/IFS Programa CULTURARTE, sendo esta a 1ª edição desta atividade.


DO OBJETO


Art.2 -Fomentar o fazer artístico, o fortalecimento da cultura local, o engrandecimento e surgimento de músicos e o resgate cultural nos Campi do Instituto Federal de Sergipe e comunidades adjacentes, estimular as produções estudantis de música nesse Estado.  O mesmo também visa a melhoria das relações interpessoais nos campi.


DA PARTICIPAÇÃO


Art.3- Estudantes que estejam regularmente matriculados no Instituto Federal de SERGIPE ou egressos, nas Escolas das Redes Estadual, Municipal e Particular, Universidades e Faculdades de Sergipe.

Art.4 - Integrantes da Comissão de Seleção e organização não poderão se inscrever ou interpretar músicas suas ou de terceiros.


DAS INSCRIÇÕES


Art.5 - A inscrição no IFStar 2018 – Descobrindo talentos em ambientes educacionais será gratuita e estará aberta no período de  25 de janeiro de 2018 a 30 de março de 2018.

Art.6 - Os interessados deverão acessar o Site https://ifstar2018.wixsite.com/festival e buscar o link para inscrição. Enviar através da ficha de inscrição online, link para a letra da música (escrita/digitada) em formato “PDF” e para a letra e música (executada) em formato “MP3”, nos campos destinados para tal, bem como cópias escaneadas dos documentos relacionados no Art. 11 deste regulamento.

Art.8 -Cada participante ou grupo poderá inscrever apenas 1(uma) música, a qual será analisada e indicada a participar de uma das Fases Eliminatórias do IFStar-2018.

Art.9 - O resultado da pré-seleção será publicado no site https://ifstar2018.wixsite.com/festival no dia 16 de março de 2018.

Art. 10 - Só serão aceitas as 120 primeiras inscrições realizadas através do site Sympla (acesse aqui), dentro do período estipulado no Art. 5.



Art.11 - Lista de documentos necessários para realizar a inscrição

  1. Ficha de inscrição on-line através do site Sympla (acesse aqui);

  2. Cópia do RG do participante;

  3. Comprovante de matrícula da Unidade de Ensino a qual faz parte;

  4. Comprovante de Residência;

  5. Histórico escolar com média igual ou superior a 5,0 devidamente registrado na unidade de ensino do estudante, sendo esse um critério eliminatório;

  6. Autorização do autor e/ou do responsável legal (em caso de aluno menor de idade), permitindo a participação e uso de imagem para todos os fins do IFStar-2107 (fazer download do modelo no site do festival);

  7. Declaração de autoria da canção (melodia e letra) pelo inscrito.

  8. Não será permitida, nas apresentações, a participação de músicos não inscritos.

  9. Título e Letra da música inédita em fonte ARIAL - tamanho 12, em formato pdf, que deverá ser enviada via sistema de inscrição;

  10. Música gravada e disponibilizada em formato mp3, preferencialmente com acompanhamento musical, que deverá ser enviada via sistema de inscrição.


DAS MÚSICAS



Art.12 - As músicas deverão ser inéditas, ou seja, não podem ter não podem sido gravadas em trabalhos de cunho comercial e/ou divulgadas.


Art.13 - Serão aceitas músicas de gêneros e estilos livres com letras em idioma nacional que auxiliem na promoção do crescimento intelectual, colaborando para a formação de sujeitos críticos, éticos e conscientes.


DAS APRESENTAÇÕES


Art.14 - Os selecionados para as Fases Eliminatórias e para a Final serão informados sobre o local e hora da apresentação, através do site https://ifstar2018.wixsite.com/festival  na data informada neste edital;


  1. A ordem das apresentações será definida por meio de sorteio realizado pela Comissão Organizadora em data a ser informada pela Comissão Organizadora do Festival;

  2. A ausência de qualquer participante na passagem de som, o desclassificará da Fase Eliminatória ou Final;

  3. A Organização do evento fornecerá toda a infraestrutura para as apresentações, cabendo aos participantes utilizarem seus próprios instrumentos.

  4. O IFStar-2018 disponibilizará corpo de bateria, um cubo de baixo e dois cubos de guitarra;

  5. O baterista deverá utilizar a bateria disponibilizada pelo evento.O participante deverá se adequar às condições técnicas dos espaços nos quais irão se apresentar bem como obedecerão ao regulamento interno do local.




DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO


Art.15 - Critérios

a) Criatividade e originalidade;

b) Performance dos candidatos;

d) Pesquisa, linguagem e musicalidade dos intérpretes cantores e/ou instrumentistas.



Art.16 - a seleção acontecerá em quatro fases distintas:


1ª fase será a eliminatória e acontecerá a partir da análise da documentação enviada através de sistema, os candidatos que não estiverem com toda a documentação solicitada no artigo 11 deste edital em perfeito estado de legibilidade, será automaticamente desclassificado;

2ª fase serão feitas audições das músicas submetidas e não eliminadas na 1ª Fase, através da leitura e análise das letras e arranjos musicais, de onde serão selecionadas 24 músicas;

3ª fase ocorrerá no auditório do IFS - Campus Lagarto e com a execução das 24 músicas selecionadas na 2ª fase, em duas eliminatórias. A participação nas eliminatórias deverá seguir o critério de sorteio.  As eliminatórias acontecerão nos dias 04/04 e 06/04 de 2018, de onde sairão 10 (dez) concorrentes para participar da fase final do Festival IFStar-2018.

4ª fase (Fase Final) Acontecerá  no IFS- Campus Lagarto, onde serão escolhidos os três melhores participantes.


Art.17 -   DA COMISSÃO DE SELEÇÃO


1.    A Comissão de Seleção será responsável por escolher, dentre as músicas inscritas, as 24 (vinte e quatro) que farão parte das duas Fases Eliminatórias.

2.    Os componentes da Comissão de Seleção serão indicados pela Comissão Organizadora do Festival.


Art.18 -  DA COMISSÃO JULGADORA


A Comissão Julgadora das Eliminatórias e da Final poderá ter como membros:

a.            Profissionais do IFS na área de música;

b.            Profissional indicado pela Orquestra Sinfônica de Sergipe;

c.            Profissional indicado pela Coordenação do Curso Superior de Música d a UFS;

d.            Profissional indicado pelo Conservatório de Música de Sergipe;

e.            Outros profissionais do campo da arte e cultura, que tenham envolvimento com música.



DOS PRAZOS E ENCERRAMENTO


Art. 19- Os prazos do evento dar-se-ão conforme o disposto no cronograma abaixo:


Item             Descrição                                                           Período

01                Período de Inscrição                                           De 25/01/2018 à 26/03/2018

02                1ª Etapa: Período de Avaliação e Seleção            De 27/03/2018 à 08/04/2018

03                1ª Etapa: Divulgação de Resultados                    09/04/2018 a partir das 17:00 h

04                2ª Etapa: Adições da 1ª eliminatória                   19/04/2018 das 14:00 as 18:00 h

05                2ª Etapa: Adições da 2ª eliminatória                   20/04/2018 das 14:00 às 18:00 h

06                2ª Etapa: Divulgação de Resultados                    23/04/2018 a partir das 17:00 h

07                3ª Etapa: Adição final                                         27/04/2018

08                3ª Etapa: Divulgação de Resultados                    27/04/2018


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.20 - Serão automaticamente desclassificadas músicas que contenham em suas letras ofensas ou ilegalidades que possam configurar crime, contravenção penal ou outro tipo de ilícito, tais como práticas de discriminação racial, xenofobia, homofobia, pedofilia, apologia a entorpecentes, à criminalidade, e conteúdo sexista ou sexual;.

Art. 21 - Integrantes da Comissão de Seleção e organização, não poderão se inscrever ou interpretar músicas suas ou de terceiros.

Art. 22 - A má conduta do participante ou dos integrantes da apresentação poderá ser penalizada com desclassificação.

Art. 23 - Gastos com transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesa dos participantes são de inteira responsabilidade dos mesmos.

Art. 24 - Os casos omissos neste regulamento serão avaliados e resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Art. 25 - Estes regulamento pode sofrer alterações no decorrer do evento, afetando apenas as regras das etapas posteriores.

Local

Instituto Federal de Sergipe - Campus Lagarto

Estr. da Barragem, s/n Jardim Campo Novo

Lagarto, SE

Termos e políticas

Sobre o produtor

Comissão Organizadora

Formadas por professores do IFS

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