Descrição do evento
TRIBUTO CIDADÃO - Como Construir uma Sociedade Solidária
TEMAS ABORDADOS
- DOAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA AOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E AOS FUNDOS DE AMPARO AO IDOSO
- HABILITAÇÃO DOS FUNDOS SOCIAIS NA DECLARAÇÃO DO IRPF 2022
De acordo com a legislação tributária brasileira, pessoas físicas e jurídicas podem destinar uma parte de seu imposto de renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso.
Trata-se de renúncia fiscal da União, por meio da qual se transfere aos contribuintes do imposto de renda a decisão de onde desejam que uma parte expressiva de seu tributo seja aplicada, beneficiando ações, projetos e programas dedicados às crianças e adolescentes e a idosos, sendo importante ressaltar que, eventual destinação, dentro dos limites estabelecidos em lei, não gera qualquer custo financeiro aos contribuintes doadores.
Para que referidos Fundos estejam aptos a receber os recursos advindos das doações efetuadas por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é necessário cumprir certos requisitos, dentre os quais se destaca o efetivo cadastro prévio junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cujos dados serão a seguir repassados à Receita Federal do Brasil, que, após verificada a devida regularidade, tornará o Fundo apto ao recebimento de doações por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda.
O projeto "Tributo Cidadão", visa, por meio de ações concatenadas e através de um esforço de mobilização de instituições parceiras, orientar e estimular os Conselheiros de Direitos a promoverem a instituição e adequado cadastramento dos Fundos sob sua administração, visando a correta e oportuna usufruição do incentivo fiscal, com a consequente captação de recursos.
Outro objetivo do projeto trata da divulgação maciça do benefício fiscal junto à sociedade, possibilitando a ampliação da captação de recursos financeiros para a implementação e desenvolvimento de ações, projetos e programas dedicados a crianças, adolescentes e idosos, além de estimular o pleno exercício da cidadania fiscal por parte dos contribuintes do imposto de renda.
Estima-se que, desta forma, será possível oportunizar o aperfeiçoamento de toda rede de assistência, especialmente através da viabilização financeira de projetos e da maior profissionalização de instituições públicas e privadas que atuam nos segmentos envolvidos.
EVENTO EXCLUSIVO PARA OS MUNICÍPIOS DE
Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá
Programação:
16h – ABERTURA
16h05min – Palavra das Autoridades
Auditor-Fiscal Flávio José Passos Coelho – Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal
Deputado André Ceciliano – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Promotor de Justiça Rodrigo Cézar Medina Da Cunha – Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Infância e Juventude
Promotora de Justiça Cristiane Branquinho Lucas – Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso
Contador Samir Ferreira Barbosa Nehme – Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
Doutor Luciano Bandeira – Presidente Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil
Secretário Lucas Batista de Carvalho Pinheiro, Secretário-Executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
16h30min – Exposição 1 – Benefício Fiscal – Destinação do IRPF aos Fundos Sociais
16h55min – Perguntas e Respostas
17h – Exposição 2 – Regularização dos Fundos
17h25min – Perguntas e Respostas
17h30min – Considerações Finais
17h55min - ENCERRAMENTO
Política do evento
Edição de participantes
Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantes