03 ago - 2024 • 08:00 > 03 ago - 2024 • 12:00
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A Circular nº 302/2005 revogou a Circular nº 29/1991, mas havia mantido a tabela, conhecida como a "Tabela da Susep", que estava anexada à Circular nº 29/1991, ou seja, foi uma revogação parcial. Contudo, mais recentemente, a Circular nº 667/2022 revogou a Circular nº 302/2005 na íntegra. Somando isso à atualização da Lei do DPVAT, temos um cenário bem interessante: temos um xeque-mate na tabela da Susep?
Participe conosco. Venha para a discussão!
Sábado, dia 03 de agosto de 2024, das 8-12h.
Temas a serem abordados:
- Circulares 29/1991, 302/2005 e 667/2022;
- Lei DPVAT 6194/1974, LC 207/2024;
- Papel do Conselho Nacional de Seguro Social.
Dr Eduardo Santana | Grupo CIF BRASIL₢, uma empresa com o DNA da USP. Obs.: o evento será gravado e palestras serão disponibilizadas posteriormente de acordo com a autorização de cada palestrante.
Além da Desembargadora Federal do Trabalho IVANI CONTINI BRAMANTE, está convidada a Advogada trabalhista e previdenciária, multiplicadora licenciada da CIF, DANIELA ARAUJO:

Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
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