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Redirecionamento da Execução Fiscal para os sócios, gerentes e administradores | |
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| 16 de agosto de 2024Prezado(a) Sr(a) TREINAMENTO ONLINE Uma das maiores ameaças que as empresas enfrentam é a vulnerabilidade de seus bens patrimoniais, tanto da pessoa jurídica como da pessoa física de seus sócios, gerentes e administradores. Esta vulnerabilidade é particularmente suscetível à Ação de Execução Fiscal por infração à Lei no recolhimento de tributos. A Administração Pública pode requerer em juízo sentença de natureza executória, para garantir o ingresso de receitas tributárias ou não-tributárias. Tal instrumento legal deverá, sempre, ser suportado por título de crédito judicial ou extrajudicial. O primeiro, representado por sentença do juiz em ação de conhecimento, o segundo, pela certidão específica referente à inscrição do crédito tributário como dívida ativa do Estado. Entretanto, excessos podem ser praticados pela Administração Pública contra o contribuinte referentes à aplicação da Lei, situação em que a nomeação de bens a penhora, para fins de garantia da dívida tributária, é feita indiscriminadamente, sem a devida observação das normas legais, da jurisprudência predominante e da doutrina. Enquanto o contribuinte estiver na mera situação de inadimplente, ou seja, encontra-se em débito com o Fisco por ausência de capacidade financeira de pagar os tributos, sem cometer nenhum ilícito tributário, os seus bens particulares devem, entretanto, ser mantidos fora do alcance do instituto da penhora. No entanto, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A desconsideração também poderá ser efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Participe deste evento de Capacitação InterNews, ministrado pelo renomado tributarista Sidney D’Agázio, para conhecer em detalhes a responsabilidade dos sócios e administradores de empresas perante o crédito tributário e possíveis consequências em relação a seus bens pessoais, face ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Público Alvo Empresários, administradores, contadores, consultores e demais interessados. InstrutorSidney D’Agazio Programa
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