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PSINDCE.2022

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19 nov - 2022 • 09:00 > 19 nov - 2022 • 12:00

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Descrição do evento

                                   SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ - PSINDCE

                                                       CNPJ: 01.128.005/0001-67

                                                   Entidade Sindical (Cod.303-1)


PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO (FILIAÇÃO)

ESTATUTO DO SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ – PSINDCE  (Atualizado em 2019)

TÍTULO I - CONSTITUIÇÃO, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS


CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO

Art. 1 – O Sindicato dos Psicólogos do Ceará (PSINDCE) é uma entidade civil, com sede no endereço Av. Treze de Maio, 2382 - Sala C - Benfica - em Fortaleza/Ceará - CEP 60040-212, constituído para fins de defesa e representação legal e legítima da categoria profissional do(a)s psicólogo(a)s, assalariados e autônomos, tendo as seguintes características:

Parágrafo I – É uma Entidade de representação sindical com base estadual, que poderá instituir sub-sedes a nível regional e municipal, cuja criação dependerá de aprovação em Assembleia nos termos deste Estatuto;

Parágrafo II – É uma Entidade sem fins lucrativos, inexistindo, portanto, distribuição de lucros ou dividendos aos associados e participantes;

Parágrafo III – É uma Entidade autônoma em relação aos partidos políticos, credos, instituições religiosas e ao Estado.

Parágrafo IV – É uma entidade com duração por tempo indeterminado. 

 

                                                              CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 

 Art. 2 – O Sindicato dos Psicólogos é uma Entidade de caráter classista, autônoma, democrática e compromissada com a defesa dos Psicólogos e com a luta geral dos trabalhadores brasileiros.

Art. 3 – O Sindicato tem como objetivos fundamentais organizar, representar defender, política, social e juridicamente os Psicólogos do setor público e privado, ativos e inativos, na defesa dos seus interesses. 

Art. 4 – Para cumprir os seus objetivos o Sindicato se rege pelos seguintes compromissos:

Parágrafo I – Defender os interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora, por melhores condições de vida, trabalho e transformação da sociedade, na perspectiva de uma sociedade legitimamente democrática, popular e baseada na justiça;

Parágrafo II – Defender a organização dos trabalhadores com total independência frente ao Estado e autonomia em relação aos partidos políticos, devendo decidir livre e democraticamente suas formas de estruturação, filiação e sustentação material;

Parágrafo III – Garantir o exercício da mais ampla democracia em todas as suas instâncias e organismos, assegurando unidade de ação e completa liberdade de expressão aos seus associados, combinada  com a unidade ação;

Parágrafo IV – Promover ampla e ativa solidariedade na sociedade civil e integrá-la como entidade comprometida com os direitos democráticos, com a cidadania, com o bem estar social e com a defesa e manutenção das instituições democráticas;

Parágrafo V – Lutar pela garantia de qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização profissional, científico e cultural da categoria;

Parágrafo VI – Lutar pela qualificação salarial e condições de trabalho dignas;

Parágrafo VII – Promover o debate sobre questões relativas à psicologia em geral  e formação político-sindical dos seus associados;

Parágrafo VIII – Participar com as demais entidades de organização de trabalho em saúde e demais categorias, para concretização de luta em defesa dos seus interesses imediatos e históricos;

Parágrafo IX – Lutar em defesa de uma política de saúde em geral e saúde mental em particular, de interesse dos usuários, dos trabalhadores e da grande maioria da população, pública, gratuita, democrática e de boa qualidade para todos os níveis de complexidade;

Parágrafo X – Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho:

Parágrafo XI – Promover a organização da categoria por área de atuação;

Parágrafo XII – Promover Congressos, Seminários, Assembleias e outros, assim como participar de eventos intersindicais e outros fóruns;

Parágrafo XIII – Apoiar as iniciativas em articulação com entidades do movimento popular que visem a melhoria das condições de vida do povo brasileiro;

Parágrafo XIV – Coordenar e encaminhar as reivindicações da categoria; 

Parágrafo XV – Defender os interesses e direitos individuais e coletivos da categoria subordinado aos interesses da coletividade;

Parágrafo XVI – Promover o desenvolvimento e aprimoramento cultural, social e técnico político dos psicólogos;

Parágrafo XVII – Estabelecer contribuições para os associados e contribuições excepcionais para toda a categoria de acordo com as decisões tomadas em Assembleia;

Parágrafo XVIII – Ter e manter atualizado o registro dos seus associados, no qual constará:

A- Nome; B- Número de inscrição no CRP e ou número de registro do diploma de psicólogo; C- Endereço residencial, profissional e eletrônico; D- Número do documento de identificação;

Parágrafo XIX – Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas enfrentado pela categoria, sempre em sintonia com os interesses dos trabalhadores.  


estes são alguns trechos do Estatuto Registrado no Cartório Pergentino Maia, caso vc deseje o documento inteiro na íntegra, solicite para [email protected]

 Atualmente o PSINDCE é governado pela Gestão (R) EXISTIR eleita em 2021 para um mandato até 2024. Temporariamente estamos sem número de telefone fixo. Para contato conosco você pode se utilizar das redes sociais @psindce (instagram) e facebook, e (85) 98976-3520 (WhatsApp) de contato direto do Coordenador Geral -Jheymison de Lima. 

Sua participação como associado é muito importante. Entre outras coisas fortalece a entidade de classe que representa você nas lutas por melhoria de condições de trabalho e ampliação do campo de inserção profissional da psicologia.

Agora você  passará também a usufruir de uma condição especial para participação dos eventos promovidos pelo PSINDCE e benefícios de instituições parceiras (Estamos em fase de atualização dos convênios estabelecidos e em breve você será comunicado).

Em Assembleia Ordinária realizada em 11 JUNHO 2022, foi aprovado o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) com as seguintes variáveis:

a) R$ 150,00 - Boleto à vista emitido pelo portal SYMPLA - A inscrição acontece neste portal Sympla.com.br

b) R$ 150,00 - Parcelado no Cartão Crédito (com acréscimos) em até 12 meses. - A inscrição acontece neste portal Sympla.com.br

c) R$ 150,00 - à vista por meio de PIX - 01.128.005/0001-67 (CNPJ)  + Envio da FICHA de ASSOCIAÇÃO e Comprovante para [email protected]

d) R$ 180,00 - Parcelado em 12 x R$ 15,00  - Envio de FICHA de ASSOCIAÇÂO autorizando débito da parcela mensal no CONTRA CHEQUE para [email protected]

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