01 set - 2019 • 23:00 > 20 dez - 2019 • 21:00
SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ
ABAIXO OS PRINCÍPIOS ORGANIZADORES CONSTANTES NO ESTATUTO. VOCÊ PODERÁ SOLICITAR O TEXTO NA INTEGRA ([email protected]).
O REFERIDO ESTATUTO ESTÁ REGISTRADO JUNTO AO 1º CARTÓRIO DE REGISTROS PERGENTINO MAIA SOB Nº 151031
AO EFETUAR A INSCRIÇÃO E PAGAR A TAXA, VOCÊ ESTARÁ CONFIRMANDO SUA ASSOCIAÇÃO AO SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ E GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOS.
EM 16 FEV 2019 ACONTECEU UMA ASSEMBLEIA GERAL QUE ELEGEU UMA JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA QUE ESTARÁ ENCAMINHANDO O PROCESSO ELEITORAL 2019: André de Carvalho Barreto (Crp 11/3345), Eliene do Nascimento Duarte (Crp 11/13702), Esther de Sena Ferreira (Crp 11/8462), Fúlvio Robert Freitas da Silva (Crp 11/3494) e Juliemary Peixoto Brandão (Crp 11/3264), que respondem pela Diretoria Executiva do PSINDCE até a posse da nova diretoria a ser eleita.
EM 10 AGO 2019 ACONTECEU ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA COLEGIADA E CONSELHO FISCAL DO PSINDCE - LOCAL: SEDE DO CRP 11.
A POSSE DA NOVA GESTÃO ACONTECERÁ NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2019.
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TÍTULO I - CONSTITUIÇÃO, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS
CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO
Art.
1 – O Sindicato dos Psicólogos do Ceará (PSINDCE) é uma entidade civil, com
sede no endereço Av. Treze de Maio, 2382 - Sala C - Benfica - em Fortaleza/Ceará - CEP 60040-212, constituído para fins de defesa e
representação legal e legítima da categoria profissional do(a)s psicólogo(a)s,
assalariados e autônomos, tendo as seguintes características:
Parágrafo
I – É uma Entidade de representação sindical com base estadual, que poderá
instituir sub-sedes a nível regional e municipal, cuja criação dependerá de
aprovação em Assembleia nos termos deste Estatuto;
Parágrafo
II – É uma Entidade sem fins lucrativos, inexistindo, portanto, distribuição de
lucros ou dividendos aos associados e participantes;
Parágrafo
III – É uma Entidade autônoma em relação aos partidos políticos, credos,
instituições religiosas e ao Estado.
Parágrafo
IV – É uma entidade com duração por tempo indeterminado.
Art.
3 – O Sindicato tem como objetivos fundamentais organizar, representar
defender, política, social e juridicamente os Psicólogos do setor público e
privado, ativos e inativos, na defesa dos seus interesses.
Art.
4 – Para cumprir os seus objetivos o Sindicato se rege pelos seguintes
compromissos:
Parágrafo
I – Defender os interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora, por
melhores condições de vida, trabalho e transformação da sociedade, na
perspectiva de uma sociedade legitimamente democrática, popular e baseada na
justiça;
Parágrafo
II – Defender a organização dos trabalhadores com total independência frente ao
Estado e autonomia em relação aos partidos políticos, devendo decidir livre e
democraticamente suas formas de estruturação, filiação e sustentação material;
Parágrafo
III – Garantir o exercício da mais ampla democracia em todas as suas instâncias
e organismos, assegurando unidade de ação e completa liberdade de expressão aos
seus associados, combinada com a unidade
ação;
Parágrafo
IV – Promover ampla e ativa solidariedade na sociedade civil e integrá-la como
entidade comprometida com os direitos democráticos, com a cidadania, com o bem
estar social e com a defesa e manutenção das instituições democráticas;
Parágrafo
V – Lutar pela garantia de qualificação, atualização, aperfeiçoamento e
especialização profissional, científico e cultural da categoria;
Parágrafo
VI – Lutar pela qualificação salarial e condições de trabalho dignas;
Parágrafo
VII – Promover o debate sobre questões relativas à psicologia em geral e formação político-sindical dos seus
associados;
Parágrafo
VIII – Participar com as demais entidades de organização de trabalho em saúde e
demais categorias, para concretização de luta em defesa dos seus interesses imediatos
e históricos;
Parágrafo
IX – Lutar em defesa de uma política de saúde em geral e saúde mental em
particular, de interesse dos usuários, dos trabalhadores e da grande maioria da
população, pública, gratuita, democrática e de boa qualidade para todos os
níveis de complexidade;
Parágrafo
X – Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho:
Parágrafo
XI – Promover a organização da categoria por área de atuação;
Parágrafo
XII – Promover Congressos, Seminários, Assembleias e outros, assim como participar
de eventos intersindicais e outros fóruns;
Parágrafo
XIII – Apoiar as iniciativas em articulação com entidades do movimento popular
que visem a melhoria das condições de vida do povo brasileiro;
Parágrafo
XIV – Coordenar e encaminhar as reivindicações da categoria;
Parágrafo
XV – Defender os interesses e direitos individuais e coletivos da categoria
subordinado aos interesses da coletividade;
Parágrafo
XVI – Promover o desenvolvimento e aprimoramento cultural, social e
técnico-político dos psicólogos;
Parágrafo
XVII – Estabelecer contribuições para os associados e contribuições
excepcionais para toda a categoria de acordo com as decisões tomadas em
Assembleia;
Parágrafo
XVIII – Ter e manter atualizado o registro dos seus associados, no qual constará:
A-
Nome; B- Número de inscrição no CRP e ou número de registro do diploma de
psicólogo; C- Endereço residencial, profissional e eletrônico; D- Número do
documento de identificação;
Parágrafo XIX – Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas enfrentado pela categoria, sempre em sintonia com os interesses dos trabalhadores.
Parágrafo
I – A admissão dos sócios se efetuará mediante o preenchimento de cadastro e o
pagamento da Contribuição Associativa;
Parágrafo
II – Ressalta-se que a associação é válida para o ano em exercício, com
extensão até o final de abril do ano subsequente.
Art.
8 – Terão garantidos o direito de se associarem ao sindicato, como
pré-sindicalização, todos os alunos pessoas físicas, regularmente matriculados
no curso de formação de Psicólogo, nos dois últimos semestres, em
estabelecimento de ensino superior, autorizado pelo Ministério da Educação,
mediante o preenchimento de cadastro e o pagamento da Contribuição Associativa.
Parágrafo
I – É vedado ao pré-sindicalizado o direito de votar e ser votado;
Parágrafo
II – Será concedido desconto de 50% nas contribuições financeiras;
Art.
9 – Ao associado aposentado ou afastado por motivo de saúde, serão assegurados
os mesmos direitos dos associados em atividade, isentos de contribuição
financeira;
Art.
10 – Os associados desempregados, a contar da data de rescisão contratual, e
desde que comunicada no Sindicato, gozarão dos plenos direitos como associados
por um período de 1 (hum) ano, desde que não tenha ocorrido interrupção na
situação de desemprego e desde que já tenha pagado a Contribuição Associativa
ao menos uma vez;
Art.
11 – Qualquer sócio poderá afastar-se do quadro social do PSINDCE nas seguintes
formas.
Parágrafo
I – Solicitando licença, que será concedida por prazo indeterminado, no caso de
sócios transferidos para outros Estado, e por tempo nunca superior a 1 (hum)
ano, nos demais casos;
Parágrafo
II – Solicitando desligamento, através de um requerimento dirigido à Diretoria
do PSINDCE.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.
12 – Os associados do Sindicato gozarão dos seguintes direitos:
Parágrafo
I – Votar e ser votado;
Parágrafo
II – Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste
Estatuto;
Parágrafo
III – Participar, com direto a voz e voto, em todos os fóruns deliberativos,
consultivos e atividades convocadas pelo Sindicato;
Parágrafo
IV - Participar das reuniões da Diretoria Colegiada e Plenária Sindical com
direito de voz;
Parágrafo
V – Expressar suas opiniões e ideias, sendo-lhe garantida a utilização da
imprensa do Sindicato;
Parágrafo
VI – Utilizar dos serviços prestados pelo Sindicato, conforme
regulamentação votada pela Assembleia
Geral;
Parágrafo
VII – Excepcionalmente, convocar Assembleia Geral mediante a apresentação de
convocatória assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento), do quadro
associativo da entidade e todos em pleno gozo dos seus direitos como
associados;
Art.
13 – O pleno exercício dos direitos dos sócios está condicionado a adimplência
junto á secretaria de finanças do Sindicato;
Parágrafo
I: Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;
Parágrafo
II – Ressalva-se a esse artigo os associados referidos nos Art. 9 e 10 do
presente Estatuto.
CAPÍTULO III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.
15 - São deveres dos associados:
Parágrafo
I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, deliberações e
resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria;
Parágrafo
II – Participar das instâncias e organismos da entidade e acatar suas decisões;
Parágrafo
III – Dar conhecimento ao Sindicato de toda ocorrência que possa prejudicar a
entidade, zelando pelos seus serviços e seu patrimônio;
Parágrafo
IV – Pagar pontualmente as contribuições ou pagamento estipulado, definidos e
decididos pela Assembleia Geral;
Parágrafo
V – Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e
respeito, por parte da Direção, às decisões das instâncias e organismos da
entidade;
Parágrafo
VI – Divulgar o Sindicato nos locais de trabalho e perante as demais
categorias;
Parágrafo
VII – Informar ao Sindicato qualquer alteração nos dados fornecidos ao
Sindicato, principalmente endereço, e mudança de emprego;
Parágrafo
VIII – Comunicar ao Sindicato a situação do desemprego, mesmo provisório ou de
aposentadoria;
Parágrafo
IX – Exigir o cumprimento dos contratos, convenções e acordos coletivos e as
sentenças normativas que digam respeito ao grupo profissional;
Parágrafo X – Prestigiar o sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar a filiação entre os membros da categoria.
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Sindicato dos Psicólogos do Ceará
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