- Promover a organização e a mobilização das psicólogas do estado do RS, possibilitando a definição da contribuição do Sistema Conselhos para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão;
- Definir políticas regionais e nacionais referentes ao tema do 12º CNP a serem implementadas e/ou reguladas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, de setembro de 2025 a setembro de 2028, para o CRPRS, e de janeiro de 2026 a dezembro de 2028 para o CFP;
- Garantir a participação direta das psicólogas no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando o protagonismo e a auto-organização da categoria em relação às etapas que precedem o CNP e o COREPSI.
- Eleger as delegadas para o 12º COREPSI.
- Garantir o espaço de articulação para composição, de chapas que concorrerão ao mandato do CRPRS, na gestão 2025 a 2028;
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Todas as inscritas terão direito a voz, mas apenas psicólogas regularmente inscritas no CRPRS e adimplentes terão direito a voto. Nos eventos do 12º CNP, serão consideradas psicólogas adimplentes aquelas que estiverem em dia com o pagamento da anuidade de anos anteriores à realização do CNP, mesmo que na forma de parcelamento, até dois dias antes da realização do evento em questão.
A participação como Psicóloga está condicionada à conferência de regularidade junto ao CRPRS que será feita pela Comorg Regional na véspera de cada evento. Caso haja alguma pendência, a psicóloga poderá participar na condição de ouvinte.
Psicólogas e estudantes de Psicologia poderão se inscrever e participar de todos os PRÉ-COREPS que desejarem.
PROPOSTAS
Cada Pré-Corepsi pode aprovar:
a) Até cinco propostas de âmbito nacional por eixo temático, totalizando até quinze propostas nacionais a serem remetidas ao COREPSI.
b) Até dez propostas de âmbito regional por eixo, totalizando até trinta propostas regionais a serem remetidas ao COREP.
As propostas aprovadas nos PRÉ-COREPSIs serão sistematizadas pela COMORG RS e, então, encaminhadas às delegadas eleitas para o COREPSI.
ELEIÇÃO DELEGADAS
Cada Pré-Congresso elegerá para o 12º COREPSI (que acontecerá entre 21 e 23/03/2025, em Porto Alegre):
- 01 Psicóloga regularmente inscrita para cada 02 presentes no momento da eleição (crachá vermelho)
- Até 02 estudantes por evento (crachá verde)
Será garantida a reserva de vagas:
1) 50% destinadas a todas as candidatas, autodeclaradas ou não (ampla concorrência);
2) 50% destinadas às candidatas autodeclaradas no momento da inscrição do evento, dentre as quais: a) 30% negras ou indígenas; b) 20% travestis, transexuais, povos tradicionais e pessoas com deficiência.
+ 50% de suplentes em cada categoria
A homologação das delegadas eleitas se dará após conferência, pela Comorg Regional, do cumprimento das regras previstas no regulamento do COREPSI.
A regra de reserva de vagas acima será aplicada também na escolha das delegadas estudantes