07 mai - 2024 • 09:00 > 07 mai - 2024 • 10:30
A afinidade mercadológica entre
produtos e serviços é um tema sensível na análise da possibilidade de confusão
ou associação entre marcas. Conforme determina a Lei da Propriedade Industrial,
no inciso XIX do art. 124 da LPI, não é possível o registro de sinal que
reproduza ou imite anterioridade destinada a produtos ou serviços
"idênticos, semelhantes ou afins". Quais são os critérios utilizados
para análise da afinidade mercadológica no INPI? Quais recursos podem ser
utilizados para uma avaliação mais aprofundada da afinidade mercadológica? Na
segunda das palestras promovida pela ASPI em parceria com o INPI, teremos a
oportunidade de aprofundar conhecimentos e debater o tema entre colegas e com o
INPI.
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