06 dez - 2021 • 19:00 > 08 dez - 2021 • 22:00
06 dez - 2021 • 19:00 > 08 dez - 2021 • 22:00
LIGA ACADÊMICA DE PRÁTICAS JURÍDICAS - LAPJ
A Faculdade
Autônoma de Direito – FADISP, e a Faculdade Eduvale de Avaré, tornam pública a abertura das inscrições para o Processo
Seletivo para a participação no 1ª Simulação de Atividade Processual, no
âmbito da Liga Acadêmica de Práticas Jurídicas – LAPJ, nos termos que seguem:
1. INSCRIÇÕES
1.1 PRAZO: As inscrições para participar do processo seletivo deverão ser realizadas da seguinte forma: o(a) aluno(a) encaminha um correio eletrônico, solicitando a participação no período de 27 a 28 de outubro de 2021, para: (i) alunos(as) da FADISP: [email protected]; (ii) alunos(as) da EDUVALE: [email protected]
1.2 QUEM PODE SE INSCREVER: Alunos(as) do Curso de Graduação em Direito
da FADISP; e da EDUVALE, alunos(as) matriculados(as) no 8º período.
2. SELEÇÃO E EQUIPES
2.1 EQUIPES: Cada Faculdade formará uma
equipe de até 7 estudantes.
2.2 SELEÇÃO: A seleção das
equipes ficará sob responsabilidade das respectivas Faculdades.
<3. DIVULGAÇÃO, ATIVIDADE (ENUNCIADO) E ETAPAS
3.1 DIVULGAÇÃO: A divulgação das equipes participantes será
publicada no dia 29 de outubro.
3.2 ATIVIDADE (ENUNCIADO): As equipes desenvolverão a atividade de
simulação de processo judicial, a partir do seguinte Enunciado:
A. Nos autos da Ação de Rescisão de
Contrato de Locação Comercial, ajuizada pelos locatários MARIO SAVAZI e JOANA
SAVAZI, em desfavor da locadora PAULA ALAGOAS, na qual as requerentes narram
que, em novembro de 2019, celebraram contato de locação com a requerida, na
loja 3B, do Edifício Shopping Avenida, situado no interior de São Paulo, pelo
prazo de 36 (trinta e seis) meses, com vigência prevista para o período
compreendido entre o dia 01 de dezembro de 2019 a 01 de dezembro de 2022 (1ª
cláusula) e o aluguel mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais). Relataram que no ato da avença, como estipulado na cláusula nº 2,
parágrafo primeiro, pagaram à locatária, a título de caução, a importância de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
B. Entretanto, com o surgimento do
Covid-19 no início de março de 2020, declarado pela Organização Mundial de
Saúde, foram promulgados inúmeros atos normativos pelo Governo Federal,
Estadual, Municipal e órgãos da vigilância sanitária, inclusive, por meio de
decreto federal, que reconheceram o Estado de Calamidade Pública (Decreto
Legislativo nº 6 de 2020), e determinaram o fechamento do comércio, por prazo
indeterminado, impedindo a continuidade e manutenção do contrato de locação
celebrado pelos Autores e a Ré.
C. Afirmaram ser inquestionável o
desequilíbrio entre as partes, a extrema vantagem para a locadora e a
ocorrência de prestação excessivamente onerosa imposta aos locatários, pois, o
imóvel por eles locado não pode ser utilizado e a requerida insiste em receber
os encargos/aluguéis estabelecidos no contrato originário.
D. Em 20 de maio de 2020 foi
concedida medida liminar, determinando a suspensão dos pagamentos e demais
efeitos remuneratórios do contrato de locação. E, desde que comprovada a
complementação da caução, no valor - R$ 5.000,00 - mediante deposito em conta
judicial vinculada a estes autos, foi autorizado o depósito das chaves em Juízo
(ordem 17).
E. Ultimada a regular instrução
processual, sobreveio a sentença que declarou a rescisão do contrato, nos
seguintes termos:
"I) Declarar extinto o contrato
de locação feito pelas partes, não se podendo imputar culpa a quaisquer das
partes. II) Condenar a requerida a restituição do valor pago a título de
caução, podendo reter as seguintes quantias: aluguel referente ao mês de
abril/2020 (vencimento 01/04), saldo correspondente ao mês de maio/2020 (20
dias considerando a liminar), condomínio do mês de abril/2020, condomínio
proporcional do mês de maio/2020, IPTU referente ao mês de abril/2020, IPTU
proporcional ao mês de maio/2020 (20 dias), multa contratual de 10% sobre os
valores não quitados. No tocante a lide principal e em virtude das sucumbências
recíprocas e proporcionais, condeno a parte autora a pagar 50% das custas
processuais, cabendo a requerido o remanescente. Fixo ainda os honorários
advocatícios de sucumbência em 15% do valor da causa, sendo 50% (cinquenta por
cento) a cargo de cada parte. Suspensa a exigibilidade em relação as partes,
por litigarem sob o pálio da gratuidade judiciária. Em relação a reconvenção e
em virtude das sucumbências recíprocas e proporcionais, condeno a parte autora
a pagar 50% das custas processuais, cabendo a requerido o remanescente. Fixo
ainda os honorários advocatícios de sucumbência em 15% sobre o valor da
reconvenção, sendo 50% (cinquenta por cento) a cargo de cada parte. Suspensa a
exigibilidade em relação as partes, por litigarem sob o pálio da gratuidade
judiciária."
F. Opostos Embargos de Declaração por
ambas as partes, acolheu-se o recurso da reconvinte, para o fim de condenar a
autora no pagamento da conta de energia elétrica referente ao mês de abril de
2020 do imóvel em lide.
G. A r. sentença foi publicada no
Diário de Justia eletrônico no dia 25 de outubro de 2021.
H. De posse desses dados e, acrescentando as
questões pertinentes e legais, caberá aos grupos:
(i) RECORRENTE: apresentar o Recurso de Apelação
e, posteriormente, os Memoriais;
(ii) RECORRIDO: apresentar as Contrarrazões e,
posteriormente, os Memoriais.
3.3 ETAPAS:
|
ETAPAS |
DATA |
|
ETAPA 1 A) Sorteio
para fixar as partes que irão atuar no processo requerente e requerido dentre
as Instituições Participantes B) Indicação dos Membros de cada Instituição
Participante que serão respectivamente, Juiz e Servidor C) Indicação dos participantes de cada Instituição que
irão ser requerente e requerido D) Apresentação do caso prático para os participantes |
29/10/2021 |
|
ETAPA 2 Protocolo das
Razões do Recurso – Apelação |
12/11/2021 |
|
ETAPA 3 Contrarrazões –
Apelação |
26/11/2021 |
|
ETAPA 4 Memoriais e
despacho |
06/12/2021 |
|
ETAPA 4 A) Sessão de julgamento B) Encerramento |
08/12/2021 |
4. REGRAS SOBRE A ATIVIDADE:
A) Trabalho em Grupo de no máximo 07 pessoas. Todos
deverão participar.
B) No prazo designado, deverão ser protocolados no
sistema: (i) razões de apelação; (ii) contrarrazões de apelação; (iii)
memoriais (ambos os grupos).
C) Cada grupo poderá poderá despachar os Memoriais com
os Magistrados designados, em dia e hora a ser estabelecido e informado aos
grupos.
D) Cada grupo poderá realizar até 2 (duas) consultas
aos coordenadores da atividade.
E) Na Sessão de Julgamento, será realizada a
sustentação oral; os grupos poderão defender suas teses por 30 minutos, cada.
F) É proibido suscitar qualquer tipo de falsidade ou
anexar documentos na fase recursal.
5. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO DE JULGAMENTO
5.1 COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão
organizadora é composta pelo corpo diretivo e da coordenação das Faculdades
promotoras, FADISP e EDUVALE, sendo:
a) pela FADISP:
Profa. Carolina Noura de Moraes Rego;
b) pela EDUVALE:
Prof. Marcelo Ornellas Fragozo.
5.2 COMISSÃO DE JULGAMENTO: A comissão de
julgamento da atividade simulada é composta pelos Magistrados:
a) Desembargador
Luiz Guilherme da Costa Wagner (TJSP)
b) Desembargador
Marcos Pimentel Tamassia (TJSP)
c) Juiz de Direito
Saulo Góes Pinto (TJAM)
d) Juiz de Direito Eduardo
de Lima Galduroz (TJSP)
e) Juiz de Direito Igor
Rafael Carvalho de Alencar (TJPI)
Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesSelecione o evento desejado e toque no botão acessar evento
Pronto! O link de acesso também será enviado para você por email.
Thiago Matsushita
Prof. Dr. Thiago Matsushita Diretor Acadêmico da FADISP
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.

Acessa a nossa Central de Ajuda Sympla ou Fale com o produtor.