27 jun - 2023 • 09:00 > 27 jun - 2023 • 13:00
27 jun - 2023 • 09:00 > 27 jun - 2023 • 13:00
Crédito Acumulado de ICMS como Recurso Financeiro
O sucessivo acúmulo de saldo credor de ICMS constitui um dos maiores entraves financeiros a ser solucionado.
Isso porque, enquanto não tiver liquidez, o crédito acumulado representa um ativo “podre” no balanço, majorando o lucro e impactando a carga tributária.
O “Crédito Acumulado de ICMS” pode e deve ser convertido em recursos financeiros mediante procedimentos administrativos junto a Fazenda Estadual.
Além do custo financeiro estes créditos também geram IR e CSLL que podem chegar a 34%. No estado de São Paulo, por exemplo, é possível a utilização desses valores como pagamento a fornecedores, aquisição de ativo imobilizado, venda a terceiros, ou ainda, quitação de débitos próprios junto à SEFAZ/SP, convertendo-se, assim, em moeda corrente propriamente dita. Dessa forma, o efetivo uso desse ativo financeiro, trará reflexos positivos no fluxo de caixa, sendo de grande relevância no atual momento em que o País atravessa.
Objetivo:
Apresentar a sistemática para a utilização do
crédito acumulado do ICMS com ênfase para as regras do estado de São Paulo, bem
como às disposições legais contidas na LC 87/96 que norteiam o tratamento a ser
observado em nível nacional, com vistas à transformação do crédito escritural
em valores financeiros propiciando à empresa alívio de fluxo de caixa e
possibilidades de investimentos.
Público alvo: Empresários de médias e pequenas empresas,
diretores financeiros, contadores, administradores, advogados, auditores,
consultores e demais interessados no assunto.
Programa
- Considerações introdutórias
- Enquadramento legal
- Conceitos fundamentais pertinentes
- Créditos regulares
- Saldo credor x crédito acumulado - distinção
- Formação do crédito acumulado: Regras gerais
- Quais situações constituem o crédito acumulado
- O deve ser considerado como crédito acumulado
- Geração e apropriação do crédito acumulado
- A sistemática de custeio
- Transformação em recurso financeiro
- Da homologação do crédito acumulado
- Devolução do crédito
- Compensação do imposto com crédito acumulado
- Liquidação de débito fiscal com crédito acumulado
- Reincorporação do crédito acumulado
- Utilização do crédito recebido em transferência
- Auto de infração e imposição de multa - procedimentos
- Regime Especial - utilização
- Formalidades de escrituração
PAINEL ESPECIAL
- Venda do crédito homologado – previsão legal
- Cessão a terceiro - requisitos
- Deságio – percentual médio de mercado
- Formalidades para sua efetivação
Palestrante Dr.Sidney D´Agázio

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Almir Crespi - Bolsa Nacional ICMS
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