Descrição do evento
PRONUCON do BRASIL, você já ouviu falar em ARBITRAGEM JURÍDICA? é uma espécie de Justiça Privada que foi
criada pela Lei Federal 9.307/96 com objetivo de desafogar o Poder Judiciário, assim criou-se arbitragem
institucional para ser exercida por Instituições privadas assim como a PRONUCON DO BRASIL que atua a mais de
trinta anos como Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem na modalidade
igual auxiliares da justiça, criada
para Mediar conciliar e arbitrando
situações em conflitos de interesses nas demandas de controvérsias,sempre ajudando
as partes interessadas em resolver seus conflitos Fora do Poder Judiciário, vocês sabem quem pode aderir ou
contratar esses serviços de Conciliação
e Arbitragem jurídica? São todos os que forem maiores e capazes de
contratar em todas as causas nas áreas civis em direitos PATRIMÔIAIS disponíveis, previsto na citada lei brasileira
de arbitragem LBA, onde faculta princípio de autonomia da vontade das partes, podendo
as mesmas mudar a qualquer MOMENTO a cláusula de foro, isto é quando já estiver
processo em tramitação no Tribunal de
Justiça Pública podendo as mesmas mudar de instituição mediante
cláusula do foro em especial, com anuência ou sem advogado, para iniciar uma
nova tramitação dessa vez pela Justiça Privada,
a referida mudança tem previsão legal no artigo
63 do código de processo civil, a decisão do árbitro é, por SENTENÇA ARBITRAL junto ao instituto de
arbitragem PRONUCON DO BRASIL sendo que
a decisão é do “Árbitro de Direito” é comparada e semelhante à decisão dada por
SENTENÇA JUDICIAL , ambas constitui
Título Executivo Judicial
prevista no artigo 515 inciso VII e 516
inciso III do mesmo diploma legal do CPC.
Política do evento
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