18 jun - 2024 • 18:00 > 02 jul - 2024 • 22:00
18 jun - 2024 • 18:00 > 02 jul - 2024 • 22:00
CURSO
A RESPONSABILIDADE CIVIL TRABALHISTA SOB A PERSPECTIVA
AMBIENTALISTA
Sobre o curso:
No mundo contemporâneo, os riscos a que se submetem os
trabalhadores, os indivíduos e as coletividades em geral adquiriram uma
complexidade de tal envergadura que já não é mais possível compreendê-los
adequadamente à luz das estruturas jurídicas sob as quais o Direito Civil, o
Direito do Trabalho e a Teoria Geral da Responsabilidade Civil se estruturaram.
Se antes a delimitação da responsabilidade (subjetiva e
objetiva) estava vinculada à perquirição dos elementos inerentes às condutas
pessoais (notoriamente a culpa e o dolo) ou então a determinadas condições
peculiares aos agentes (p. ex: as atividades econômicas ou profissionais por
eles desempenhadas), atualmente ela depende da mensuração de riscos que possuem
configuração significativamente mais complexa, na medida em que têm múltiplas
origens e tendem a atingir quantitativos incertos de vítimas no tempo e no
espaço, para muito além do público diretamente envolvido em determinada
profissão ou submetido a defeitos apresentados por certos produtos e serviços.
Num contexto em que os profissionais da área jurídica têm de
lidar cotidianamente com riscos e danos cujo dimensionamento muitas vezes não é
sequer conhecido em sua integridade (tal como ocorre, por exemplo, com as
vicissitudes inerentes aos avanços tecnológicos recentes), é preciso buscar
novos referenciais para o enfrentamento dos temas daí surgidos. É exatamente
nesse sentido que as noções concebidas pela perspectiva ambientalista aplicadas
ao Direito do Trabalho e à generalidade dos assuntos pertinentes à
responsabilidade civil se apresentam como elementos aptos a promover a
compreensão e o enfrentamento adequados de tais desafios.
Diante disso, o curso que ora se disponibiliza aos
operadores jurídicos pretende, em dois módulos, apresentá-los aos elementos da
responsabilidade civil redefinidos à luz da perspectiva ambientalista, no
ensejo de dotá-los do manancial teórico necessário para o enfrentamento das
questões surgidas com o redimensionamento dos riscos e dos danos constatados na
contemporaneidade.
No primeiro módulo, os elementos conformadores da
perspectiva ambientalista serão detalhados e cotejados, de forma crítica, com
os conceitos da teoria clássica da responsabilidade civil fundada em bases
individualistas, contratualistas, legalistas e patrimonialistas sob os quais o
Direito do Trabalho, o Direito Previdenciário e o Direito Civil vêm lidando,
historicamente, com os temas pertinentes à saúde e segurança dos trabalhadores,
à reparação acidentária e à compensação dos danos relacionados ao desempenho de
determinadas atividades econômicas.
No segundo módulo, os elementos integrantes da
responsabilidade civil reconfigurados sob a perspectiva ambientalista não
apenas serão elencados e detalhados, como também terão sua aplicabilidade
prática escrutinada, com análise de situações concretas de incidência e com a
avaliação do grau de incorporação de seus respectivos conteúdos pela
jurisprudência recente dos tribunais superiores (STF, STJ e TST).
O curso, muito embora tenha por objeto central a análise dos
aspectos trabalhistas da responsabilidade civil, não tem por público-alvo
exclusivamente os profissionais da área trabalhista, dirigindo-se, para muito
além disso, à totalidade dos operadores jurídicos dos setores público e privado
que buscam um referencial teórico e prático mais apropriado ao enfrentamento
dos temas derivados da reconfiguração dos riscos e dos danos na atual quadra
histórica.
MÓDULO 1 – PARTE INTRODUTÓRIA. PERSPECTIVA INDIVIDUALISTA x
PERSPECTIVA AMBIENTALISTA
A PERSPECTIVA INDIVIDUALISTA
Aula 1 – Módulo 1
1) OS QUATRO PILARES TEÓRICOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
INDIVIDUALISTA
1.1. Legalismo;
1.2.
Individualismo. A análise das condutas pessoais e o elemento subjetivo
1.3. Contratualismo.
A relação obrigacional na base da responsabilidade civil
1.4. Patrimonialismo.
Reparação e ressarcimento em bases materiais
2) AS ESTRUTURAS CIVILISTAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E O
DIREITO DO TRABALHO
2.1. O legalismo no Direito do Trabalho;
2.2. O indivíduo (empregado) como centro de direitos e
obrigações;
2.3. O contrato de trabalho;
2.4. A empresa e a contraprestação patrimonial do labor
humano.
3) AS ESTRUTURAS CLÁSSICAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
INDIVIDUALISTA
3.1. Conduta;
3.2. O dano e suas espécies;
3.3. O nexo de causalidade;
3.4. O elemento subjetivo;
3.5. O risco na responsabilidade civil individualista.
4) A RESPONSABILIDADE CIVIL E OS ACIDENTES DE TRABALHO
4.1. A responsabilidade civil acidentária como dever
acessório do contrato de trabalho;
4.2. A teoria do risco criado e a responsabilidade objetiva
do empregador;
4.3. A reparação acidentária e suas limitações estruturais
4.3.1. O tarifamento das indenizações;
4.3.2. O higienismo na base da “prevenção”;
4.3.3. Os adicionais e a monetização do risco;
4.3.4. A socialização dos riscos acidentários;
Aula 2 – Módulo 1
A PERSPECTIVA AMBIENTALISTA
1) O
SURGIMENTO DA PERSPECTIVA AMBIENTALISTA NO CONTEXTO DO SÉCULO XX
1.1. O conceito
de meio ambiente e a centralidade do ser humano;
1.2. A
sociedade do risco;
1.3. A poluição
e o caráter multifacetário do dano na perspectiva ambientalista
1.4. Os
princípios do Direito Ambiental. Tradução jurídica da perspectiva ambientalista
1.4.1. Desenvolvimento
sustentável
1.4.2. Prevenção
1.4.3. Precaução
1.4.4. Poluidor-pagador
1.4.5. Participação,
informação e concertação. Premissas para a plena cidadania ambiental
2) O DIREITO
DO TRABALHO SOB A PERSPECTIVA AMBIENTALISTA. ASPECTOS CENTRAIS
2.1. O meio
ambiente do trabalho para além da saúde e segurança no trabalho
2.2. Riscos
labor-ambiental x Risco profissional
2.3. Poluição
labor-ambiental
2.4. O que
integra o meio ambiente de trabalho?
2.4.1. Condições de
trabalho
2.4.2. Organização
do trabalho
2.4.3. Gestão das
relações socioprofissionais
2.5. A tutela do
meio ambiente do trabalho no sistema jurídico brasileiro. (Constituição
Federal, Convenção nº 155/OIT, Lei nº 6.938/81 e jurisprudência do STF)
MÓDULO 2 – A
RESPONSABILIDADE CIVIL TRABALHISTA SOB A PERSPECTIVA AMBIENTALISTA
Aula 1 – Módulo 2
1) Diretrizes
da responsabilidade civil trabalhista sob a perspectiva ambientalista
1.1. Primazia
da função preventiva (prevenção e precaução)
1.2. O
princípio poluidor-pagador no cerne da responsabilidade objetiva sob a perspectiva
ambientalista
1.3. Os
elementos da responsabilidade civil à luz da perspectiva ambientalista
1.3.1. A conduta.
Criação de risco proibido: poluição
1.3.1.1. Poluidor
direto e indireto no meio ambiente do trabalho.
1.3.1.2. A
responsabilidade solidária
1.3.1.3. O Estado como
poluidor direto e como poluidor indireto
1.3.2. O dano.
Manifestações concretas da poluição. O efeito-dominó
1.3.2.1 Danos coletivos (lesões a interesses difusos e
coletivos em s.e)
1.3.2.3 Danos a interesses individuais homogêneos
(personalidade e patrimônio material)
Aula 2 – Módulo 2
1.3.2.4. A prescrição e o dano na perspectiva ambientalista
1.3.2.5. Direito de regresso do Estado em face dos
poluidores diretos
1.3.2.6. O problema das ações de regresso da Previdência
Social em face dos empregadores
Aula 3 – Módulo 2
1.3.3. O nexo de
causalidade. Liame entre poluição e dano.
1.3.3.1. Causalidade
sistêmica e causalidade tópica
1.3.3.2. O nexo de causalidade presumido e o nexo de causalidade
provável
1.3.3.3. O ônus da prova quanto ao nexo de causalidade
1.3.3.4. As concausas, as excludentes de causalidade e o
dano ambiental.
1.3.4. O elemento subjetivo e a perspectiva ambientalista.
1.3.5. O princípio da reparação integral sob a perspectiva
ambientalista
1.3.5.1. A primazia da função preventiva. Tutela preventiva
e efeito dissuasório das reparações
1.3.5.2. A reparação sob a perspectiva ambientalista.
Responsabilidade efetiva dos poluidores e solidarização.
Sobre o professor
PAULO LEMGRUBER EBERT
Pesquisador de pós-doutorado na Faculdade de Direito da USP. Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP. Pesquisador-Lider do Grupo de Pesquisas Meio-Ambiente do Trabalho da Faculdade de Direito da USP - GPMAT/USP. Advogado.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesEste evento tem a comodidade e a praticidade de uma transmissão online com a melhor experiência garantida pela Sympla.
Selecione o evento desejado e toque no botão acessar transmissão *
Prepare-se! Para participar é necessário ter o Zoom instalado.
MATRIOSKA EDITORA
PATRICIA BRITO DE MELO
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.
Acessa a nossa Central de Ajuda Sympla ou Fale com o produtor.