25 set - 2019 • 13:00 > 25 set - 2019 • 14:00
1) Adequação ao avanço socioeconômico e tecnológico ao qual a sociedade brasileira, sem a extinção dos direitos trabalhistas.
2) A prevalência do negociado sobre o legislado.
3) A valorização dos acordos individuais entre patrões e empregados.
4) A possibilidade de novas formas de contratação.
5) A utilização da arbitragem para os trabalhadores cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social
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Sheila Rocha
Contadora, experiência de 20 anos na área de departamento pessoal. Atualmente é empresária, responsável técnica e perita. Início de carreira em 1999, em empresas do ramo da construção civil e fundação de apoio a UFMG, serviços concentrados na área de Pessoal. Atua como perita na área trabalhista em liquidações de sentença e cálculos judiciais e extrajudiciais, na área cível para o judiciário. Especialista em eSocial pela Nith Treinamentos, MBA Legislação Trabalhista e Previdenciária.
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