Bolsa Nacional ICMS - Convida
Palestra Gratuita ICMS SP
Problemática ICMS SP
O sucessivo acúmulo de saldo credor de ICMS constitui um dos maiores entraves financeiros a ser solucionado. Isso porque, enquanto não tiver liquidez, o crédito acumulado representa um ativo “podre” no balanço, majorando o lucro e impactando a carga tributária. O “Crédito Acumulado de ICMS” pode e deve ser convertido em recursos financeiros mediante procedimentos administrativos junto a Fazenda Estadual. Além do custo financeiro estes créditos também geram IR e CSLL que podem chegar a 34%. No estado de São Paulo, por exemplo, é possível a utilização desses valores como pagamento a fornecedores, aquisição de ativo imobilizado, venda a terceiros, ou ainda, quitação de débitos próprios junto à SEFAZ/SP, convertendo-se, assim, em moeda corrente propriamente dita. Dessa forma, o efetivo uso desse ativo financeiro, trará reflexos positivos no fluxo de caixa, sendo de grande relevância no atual momento em que o País atravessa.
ECREDAC PORTARIA CAT 207/ CAT 83-SP
Orientar aos participantes os conceitos e operacionalização do crédito acumulado em todas as etapas.
Abordaremos as hipóteses geradoras, formas de solicitação (Sistema Simplificado e Custeio) e suas diferenças, possibilidades de utilização do crédito acumulado após o deferimento pela Sefaz, auxiliando no processo mais adequado à realidade da empresa.
PRÓ - ATIVO - PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CRÉDITO ACUMULADO.
O Programa ProAtivo é um Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado, que tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado do ICMS. (Resolução SFP N° 67/2021)
O programa será executado em períodos por meio de autorização de transferência de crédito acumulado, limitando o seu valor global máximo, mensal e período de utilização fixados em resolução.
REGIMES ESPECIAIS ICMS SP
- Diferimento integral do ICMS na importação de insumos , cuja apuração escritural de ICMS apresenta saldo credor recorrente ou que o produto não possua similar no mercado nacional.
- Diferimento do ICMS na importação de produtos acabados para revenda (Decreto nº 62.311 – antiga Portaria CAT nº 108) - cuja apuração escritural de ICMS apresenta saldo credor recorrente.
- Diferimento do ICMS na importação de bens para empresas em fase pré-operacional - considerando os benefícios concedidos por outros Estados da Federação e que o Estado de São Paulo prevê no art. 29 DDTT do Regulamento de ICMS a concessão de Regime Especial de suspensão do recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias importadas do exterior, sem similares nacionais, de bens destinados ao ativo imobilizado e a suspensão do ICMS nas saídas dos bens de fabricantes estabelecidos no Estado de São Paulo, nas aquisições realizadas por empresa pré-operacional.
- Regime especial para recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária - destinado às empresas que adquirem produtos sujeitos à Substituição Tributária, de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação, sendo obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS-ST na entrada dos produtos no Estado de São Paulo.
NEGOCIE ICMS COM EMPRESAS QUALIFICADAS VIA PLATAFORMA ELETRÔNICA
Apresentação Plataforma de Negócios da Bolsa Nacional ICMS
Conceito da Negociação;
Formas de Pagamento;
Deságios Aplicados;
Estados;
Contrato Cessão de Crédito;
Comissionamentos Intermediação;
Análise das Empresas Cadastradas;
Análise dos Créditos;
Vantagens de Negociar na Bolsa Nacional ICMS
Apresentação Funcional, Simulação de Negociação.
Palestrante Dr.Sidney D´Agázio
17 mai - 2023 • 10:00 > 12:00
Evento Online via Zoom
Maiores informações
Almir Crespi - Sócio Diretor
Leilão ICMS - BPO Ecredac & BPO CAT42 & Regimes Especiais ICMS
Tel. (11) 2389-3946 (11) 95918-5209
www.bolsanacionalicms.com.br ( Institucional )
www.bnicms.com.br ( Portal de Negócios )