13 abr - 2023 • 09:30 > 13 abr - 2023 • 11:30
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O café com Perícia proporcionará aos participantes as informações mais relevantes sobre a utilização adequada nas ações judiciais Marítima e Naval do artigo 472 do CPC. A finalidade desta discussão será de demonstrar a importância da utilização das várias possibilidades deste artigo e as vantagens da elaboração de um parecer técnico preparado antecipadamente e anexado a petição inicial de uma ação judicial ou uma contestação.
O legislador estabeleceu no artigo 472 do Código de Processo Civil de 2015 a possibilidade de se dispensar a produção de prova pericial, quando as partes trouxerem na sua inicial ou contestação pareceres técnicos ou documentos probatórios suficientes sobre as questões de fato discutidas na demanda:
“Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.”
O mecanismo criado no CPC visa dar celeridade e praticidade às demandas judiciais, permitindo que as partes antecipem a produção de provas técnicas que serão apresentadas no ajuizamento da petição inicial ou na apresentação da contestação, reduzindo, portanto, os custos incorridos durante a tramitação do processo, e apresentando peças mais técnicas e bem fundamentadas.



Nivelar e atualizar as informações sobre o tema, proporcionando aos participantes que reflitam e apliquem na prática. Entender como utilizar o previsto neste artigo do CPC, para maior possibilidade de sucesso ao peticionar uma inicial com um parecer técnico desenvolvido por um profissional com conhecimento específico do assunto, comprovando tecnicamente o que está sendo requerido judicialmente.
Entender que ao utilizar o previsto neste artigo lhe dará, mais possibilidades de obter sucesso ao peticionar uma inicial com um parecer técnico adequado a ser anexado a petição judicial.
Redução de custo e tempo na medida que ao ser peticionado na inicial um parecer técnico com a comprovação técnica pode dar ao magistrado convicções para não deferir uma perícia técnica no tramite judicial.
Profissionais e executivos da área marítima e naval, da área jurídica e da perícia de engenharia e outras correlatas.
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Criado em 1971, o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças - IBEF, é uma entidade de utilidade pública nas três esferas: federal, estadual e municipal. Sem fins lucrativos e apartidária, é uma associação que reúne os principais executivos, empresários e empresas do Brasil. <br /> O IBEF Rio de Janeiro, na sua área de Educação Empresarial, se destaca pela qualidade dos seus cursos, workshops e palestras nos seguintes segmentos: Auditoria e Controle, Comportamento Organizacional (RH), Finanças e Contabilidade, Gestão Empresarial, Tecnologia da Informação, Jurídica, Marketing e Vendas, Meio Ambiente e também Óleo e Gás.<br /> A partir de discussões sobre temas relevantes no âmbito nacional e internacional, contando com uma equipe de profissionais altamente qualificados, o IBEF-Rio contribui para elevar o nível de qualificação das pessoas que participam da nossa rede. <br />
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