08 ago - 2025 • 18:30 > 08 ago - 2025 • 22:00
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Convocação para Assembleia Geral Ordinária das(os) Psicólogas(os) de Santa Catarina
O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região - CRP-12, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, seguindo as previsões dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 5.766/71, dos artigos 28, 29 e 30 do Decreto nº 79.822/77 e dos artigos 6º, 7º, inciso III, e 8º do Regimento Interno deste Conselho, CONVOCA as(os) psicólogas(os) com inscrição principal junto ao CRP-12 e em pleno gozo de seus direitos (art. 24 do Decreto nº 79.822/77) para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada exclusivamente em ambiente virtual, para possibilitar a participação ampliada de toda a categoria.
LOCAL: Para todos os efeitos legais, a Assembleia será considerada como realizada na sede do CRP-12, localizada na Rua Professor Bayer Filho, n.º 110, Bairro Coqueiros, Florianópolis–SC, de onde, efetivamente, será transmitida para a categoria.
DATA: 08 de agosto de 2025.
HORÁRIO: A Assembleia se iniciará às 18h30 com quórum para instalação correspondente à maioria absoluta de psicólogas(os) inscrita(os) neste Regional, e, caso não alcançado o quórum na primeira convocação, às 19h, impreterivelmente, será instalada a Assembleia, com qualquer número de presentes. O ambiente virtual estará aberto para registro de entrada pelas(os) psicólogas(os) desde o horário da primeira convocação.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DIREITO A VOTO: A(O) psicóloga(o) que tiver interesse em participar e votar deverá se inscrever em até o dia 06/08/2025, às 23:59’59’’, diretamente no site do CRP-12 https://site.crpsc.org.br/assembleia-geral/ e deverá, até a data da Assembleia, estar quite com o pagamento das anuidades para exercer direito ao voto.
A(O) psicóloga(o) que estiver com o parcelamento de anuidades “em dia”, até a data do evento, também poderá exercer o direito ao voto. Findo o prazo de inscrição, o CRP-12 encaminhará por e-mail, às(aos) inscritas(os), as instruções e o link de acesso ao ambiente virtual.
FORMA DE DELIBERAÇÕES: Os votos serão considerados como de: aprovação, reprovação, ou simples abstenção. Os votos não serão secretos e serão computados apenas numericamente. A depender do número de inscritas(os), os votos poderão ser tomados por recurso intra-ambiente virtual, ou por boletim(ns) de votação a ser(em) encaminhado(s) às(aos) participantes, com prazo de resposta a ser fixado pela Mesa da Assembleia.
Aquelas(es) que participarem, mas não manifestarem seu voto pelo sistema interno, ou não devolverem o(s) boletim(ns) de votação, na forma e prazo estabelecidos, serão consideradas(os) como tendo exercido direito de abstenção. As deliberações promovidas pela Assembleia serão validadas seguindo a apuração da Mesa, prevalecendo a regra da maioria.
DURAÇÃO: A Assembleia terá um prazo de duração de até 60 (sessenta) minutos, em que, nos 15 (quinze) primeiros, a Mesa apresentará as pautas e fará suas considerações. Nos 30 (trinta) minutos seguintes, haverá oportunidade para manifestações e para a tomada de votos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) minutos.
MANIFESTAÇÕES: As(Os) que se interessarem poderão encaminhar dúvidas pelo recurso de chat, até uma pergunta por assunto da pauta; ou, se o número de participantes assim o permitir, a Mesa da Assembleia poderá facultar o uso da palavra, ocasião em que cada inscrita(o) terá até 02 (dois) minutos de fala, sendo possível à Mesa limitar o número de inscrições.
PAUTA: Os assuntos a serem tratados e deliberados, objeto da Assembleia, serão: 1) Prestação de Contas do período de setembro/2024 à julho/2025; 2) Fixação de valores das anuidades de Psicólogas(os) e de Pessoas Jurídicas e fixação/instituição de taxas, tudo referente ao exercício de 2026; 3) Orçamento Anual para o exercício de 2026; 4) Eleição dos integrantes da CACI para um mandato de mais 01 ano.
SUBSÍDIO DOCUMENTAL: A documentação a ser apresentada na Assembleia estará disponível para consulta pública, no site institucional do CRP-12 em, no máximo, até 24h (vinte e quatro horas) antecedentes ao início da primeira convocação.
LAVRATURA DA ATA E SUBSCRIÇÃO: Ata da Assembleia será lavrada e subscrita pela Mesa, considerando-se como signatárias(os) todas(os) aquelas(es) que registrarem sua entrada no ambiente virtual, conforme boletim de registro a ser divulgado juntamente com a ata.
Clique aqui para ler o Edital Completo
Florianópolis-SC, 7 de julho de 2025.
Fabiana Gonçalves Felix
Conselheira-Presidente do CRP-12
CRP-12/03914
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