A Resolução Normativa nº 507, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelece os critérios e diretrizes para o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde no Brasil. Essa norma tem como objetivo estimular a melhoria contínua da qualidade assistencial, da gestão organizacional e da experiência do beneficiário nas operadoras de saúde suplementar. A RN 507 define que a acreditação deve ser realizada por entidades acreditadoras independentes, reconhecidas pela ANS, que avaliam as operadoras com base em um conjunto de padrões e indicadores de desempenho.
O modelo de acreditação previsto na norma analisa aspectos como governança, gestão de riscos, qualidade da atenção à saúde, sustentabilidade da rede assistencial, segurança do paciente e relacionamento com beneficiários. A partir dessa avaliação, a operadora pode receber diferentes níveis de acreditação, conforme o grau de maturidade de seus processos e práticas de qualidade.
Conteúdo Programático

