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A PETIÇÃO INICIAL PERFEITA: A nova Lei 14.331/2022 sob a visão da Magistratura e da Advocacia.

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A PETIÇÃO INICIAL PERFEITA: A nova Lei 14.331/2022 sob a visão da Magistratura e da Advocacia.

20 jun - 2022 • 19:00 > 22 jun - 2022 • 21:00

 
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Descrição do evento

A PETIÇÃO INICIAL PERFEITA: A nova Lei 14.331/2022 sob a visão da Magistratura e da Advocacia

A lei 14331/2022 alterou a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com relação ao pagamento de honorários periciais e a respeito da NOVA petição inicial no tocante aos benefícios assistenciais e por incapacidade previdenciários.

Este curso visa preparar os operadores do Direito Previdenciário para esse novo momento processual no tocante a melhor entender os pressupostos dessa nova Petição.

Visa ainda compreender o que o legislador quis dizer no momento em que requisitou

a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;

b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;

c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;

d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;

Importante ainda, nesse contexto o estudo detalhado a respeito dos documentos imprescindíveis no momento do ajuizamento da NOVA petição inicial;

a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública;

b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;

c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.

Diante de todos os pressupostos e documentação exigida, a clínica do pensar e a EADIR resolveram realizar esse curso na visão da Magistratura e do Advogado para que juntos possam dialogar para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questionamentos e para que possa servir essa NOVA petição inicial como base do início do bom Direito ao jurisdicionado.

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