10 ago - 2024 • 08:00 > 10 ago - 2024 • 17:00
10 ago - 2024 • 08:00 > 10 ago - 2024 • 17:00
OBJETIVOS:
Detalhar o reconhecimento do tempo especial por exposição a agentes nocivos pelos RPPS, apontando em especial as normativas do RPPS da União para concessão da aposentadoria por exposição a agentes nocivos (mandado de injunção, Súmula Vinculante nº 33 e EC nº 103/2019) bem como traçar os contornos do fenômeno da conversão de tempo especial em comum. Trabalharemos ainda a PORTARIA SGP/SEDGG/ME nº 10360/2022 trazendo o posicionamento do Ministério de Inovação e Gestão em Serviços Públicos de forma atualizada.
PÚBLICO ALVO:
Servidores públicos que laboram na previdência do servidor público e advogados previdenciaristas.
CARGA HORÁRIA:
8 HORAS
Gravação disponível por 30 dias.
Após o encerramento do curso, os links das aulas serão enviados para o e-mail do gmail cadastrado na plataforma sympla.
Suporte no caso de dúvidas: stenio.juridico@gmail.com
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Aspectos históricos da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos (da judicialização à normatização).
O reconhecimento do tempo de exposição a agentes nocivos de acordo com a Orientação Normativa SGP/MPOG nº 16/2013 e a aposentadoria por exposição a agentes nocivos aos servidores amparados por mandado de injunção ou Sumula Vinculante nº 33.
Análise do reconhecimento do tempo de exposição a agentes nocivos de acordo com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME nº 10360/2022 e a aposentadoria por exposição a agentes nocivos de acordo com a EC nº 103/2019.
Particularidades a respeito da conversão de tempo especial em comum do tempo laborado pelos funcionários celetistas e submetidos ao RJU.
Aspectos a respeito da conversão de tempo especial em comum por força do Tema 942 de repercussão geral.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
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Stênio Leão
Stênio Leão é advogado, servidor público federal, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, Conselheiro do CRPS do Ministério da Previdência e atuou na concessão de benefícios do RPPS da União por 10 anos.
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