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Curso sobre as Novas Leis Anticrime & Abuso de Autoridade
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Curso sobre as Novas Leis Anticrime & Abuso de Autoridade

28 ago - 2020 • 17:00 > 26 set - 2020 • 12:00

Evento Online

Descrição

Apresentação

O Curso sobre as novas Leis Anticrime & Abuso de Autoridade tem como objetivo oferecer aos profissionais e acadêmicos do direito uma oportunidade de qualificação e atualização, especificamente no sentido de se ambientarem às inovações normativas trazidas pelas Leis 13.964/19 (Lei Anticrime) e Lei 13.869/19 (Lei do Abuso de Autoridade). O curso será ministrado pelos professores Thiago Almeida, Letícia Delgado, Nelson Rezende Júnior e Aurélio Casali, todos com reconhecida experiência no magistério e na prática jurídica, com ênfase na área penal e processual penal.

Público-alvo

O Curso é indicado tanto a profissionais do direito (advogados, magistrados, promotores de justiça, defensores, delegados, investigadores, serventuários etc.) quanto acadêmicos que tenham interesse no aprimoramento de sua formação e aprofundamento/atualização de conhecimento jurídico. É sabido que tais leis representaram reformas legislativas de impacto e amplitude singular no universo jurídico-penal, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, o quem impõe aos operadores da prática jurídica e aos acadêmicos uma conhecimento analítico e crítico desta nova realidade jurídica.

Conteúdo programático

Lei Anticrime (Lei 13.964/19)

 Alterações na legislação penal:

Legítima defesa do agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes (CP, art. 25, parágrafo único). Execução da pena de multa perante o juízo da execução (CP, art. 51, caput). Aumento do prazo máximo de prisão de 30 para 40 anos (CP, art. 75). Novos requisitos para o livramento condicional (CP, art. 83, III). Confisco alargado de bens (CP, art. 91-A). Novas causas suspensivas da prescrição (CP, art. 116, II, III e IV). Novas causas de aumento de pena do roubo (CP, art. 157, § 2°, VII e § 2°-B). Estelionato como crime de ação penal pública condicionada à representação (CP, art. 171, § 5°). Nova pena do crime de concussão (CP, art. 316).

Mudanças da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90, art. 1°).

Mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03, arts. 16, 17, 18, 20 e 34-A).

Alterações na legislação processual penal:

Juiz das garantias (CPP, arts. 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F). Constituição de defensor em favor dos servidores dos órgãos de segurança pública quando figurarem como investigados em inquéritos policiais (CPP, art. 14-A; CPPM, art. 16-A). Novo regramento do arquivamento do inquérito policial (CPP, art. 28). Acordo de não-persecução penal (CPP, art. 28-A). Novo regramento acerca das medidas assecuratórias (CPP, arts. 122, 124-A, 133, 133-A). Descontaminação do julgado (CPP, art. 157, § 5°). Cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A, 158-B, 158-C, 158-D, 158-E, 158-F). Novo procedimento para a decretação das medidas cautelares pessoais (CPP, art. 282, §§ 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, art. 283, art. 287). Audiência de custódia (CPP, art. 310, caput, e §§ 1 °, 2°, 3° e 4°). Novo regramento acerca da prisão preventiva (CPP, arts. 311, 312, 313, 315 e 316). Execução provisória de decisões condenatórias do júri (CPP, art. 492, 1, "e", e §§ 3°, 4°, 5° e 6°).

Regulamentação da captação ambiental (Lei 9.296/96, arts. 8°-A e 10-A).

Possibilidade de utilização da ação controlada e da infiltração de agentes na Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98, art. 1 °, § 6°).

Permissão da atuação de policial disfarçado no caso de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, § 1°, IV).

Mudanças na Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037 /09, arts. 7°-A e 7°-C).

Possibilidade de criação de varas criminais colegiadas para o julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas disposição (Lei 12.694/12, art. 1°-A).

Novo regramento acerca da colaboração premiada (Lei 12.850/13, art. 3°-A, art. 3°-B, art. 3°-C, art. 4°, §§ 4°, 4°-A, 7°, 7°-A, 8°, 10-A, 13, 16, 17 e 18; art. 5°, VI, art. 7°, § 3°.

Ação de agentes de polícia infiltrados virtualmente (Lei 12.850/13, art. 10-A).

Whistleblower (Lei 13.608/18, arts. 4°-A, 4°-B e 4°-C).

Nova regulamentação do banco de perfis genéticos (LEP, art. 9°-A). Novo regramento do regime disciplinar diferenciado (LEP, art. 52). Novos requisitos para a progressão de regime (LEP, art. 112). Vedação da saída temporária para condenados pela prática de crimes hediondos com resultado morte (LEP, art. 122, §2°).

Início do cumprimento da pena em regime fechado para as lideranças de organizações criminosas ou que tenham armas à disposição (Lei 12.850/ 13, art. 2°, §§ 8° e 9°).

Novo regramento acerca da transferência de presos para presídios federais (Lei 11.671/08, arts. 2°, parágrafo único, 3°, 10, 11-A e 11-B).

Acordo de não persecução nas ações de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 17).

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19)

Metodologia

O Curso será ministrado a partir de aulas expositivas (via plataforma Zoom), valendo-se os professores de recursos audiovisuais, indicação de bibliografias e artigos acadêmicos, de forma a atingir maior eficácia no processo didático.

Carga horária e aulas

O curso terá carga horária total de 20 horas, divididas da seguinte forma: 10 (dez) aulas, com duração aproximada de 02 (duas) horas cada, às sextas (das 17h às 19h) e sábados (das 10h às 12h), a partir do dia 28 de agosto de 2020. O encerramento do curso está previsto para 26 de setembro de 2020.

As aulas serão “ao vivo”, sendo que as gravações ficarão disponíveis para os alunos que não puderem comparecer à aula (ou mesmo que quiser assisti-la novamente) até o dia 11 de outubro de 2020.

Termos e políticas

Como acessar o evento

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Sobre o organizador

Thiago Almeida e Letícia Delgado

Thiago Almeida e Letícia Delgado são professores de direito e advogados com consolidada experiência acadêmica, já tendo atuado em instituições de ensino superior públicos e privados, cursos de pós-graduação e cursos preparatórios.

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