O curso se fundamenta na Lei 9.307/96, complementada pela Lei 13.129/15, que estabelece a ARBITRAGEM como forma de solução de conflitos. Com a reforma trabalhista, a arbitragem aumenta suas possibilidades e campos de atuação. O árbitro passa a ser um juiz arbitral, sendo sua sentença equivalente à do Judiciário.
OBJETIVO
Fazer com que cada candidato qualificado e apto se torne juiz arbitral, para atuar na esfera extrajudicial, individualmente ou em forma de tribunal arbitral, de acordo com o disposto na Lei.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas maiores de 18 anos e capazes, sem formação anterior, poderão participar do curso.
CARGA-HORÁRIA
7 horas corridas em método de imersão total, equivalentes a 8,4 horas-aula.
CADA INSCRIÇÃO INCLUI
1 vaga para o curso
Almoço
Coffee-Break
Apostila
Certificado de Participação
Carteira Funcional de Juiz Arbitral
FACILITADORES RESPONSÁVEIS
Professor J.B.Oliveira
Professor Gleibe Pretti
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
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