26 mai - 2019 • 06:30 > 26 mai - 2019 • 11:00
MINUTA DO REGULAMENTO
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www.contraorelogio.com.br
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1ª ETAPA DA CORRIDA DA
ADVOCACIA CAMPINA GRANDE-PB
CAA-PB
Capítulo I: REGULAMENTO GERAL
Artigo 1° - A 1ª
Corrida da Advocacia 2019 – CAA-PB será realizada no domingo, dia 26 de maio de
2019.
Artigo 2° - A largada
da prova prinicipal será às 7:00h, em frente ao Complexo Judiciário de Campina
Grande-PB, em qualquer condição climática.
Parágrafo Único: O
horário e local da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da
quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como,
tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia ou
decisão da organização.
Artigo 3° - A 1ª
Corrida da Advocacia 2019 – CAA-PB será disputada nas distâncias abaixo, com a
seguinte programação:
Concentração: 6h
Corrida: 7h
Artigo 4° - Cada uma
das distâncias do artigo anterior deverá ser cumprida dentro de tempos-limite,
de acordo com o que se segue: 10k em 1h:40min; 5k em 1 hora e 3K em 40min.
Artigo 5° - Poderão
participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de
acordo com o presente regulamento.
Artigo 6° - A 1ª Corrida da Advocacia 2019 – CAA-PB será disputada nas distâncias e horários descritos no Artigo 3° e, em cada uma delas, haverão as seguintes categorias em ambos os sexos:
* Atleta Geral 3, 5 e 10Km
*Atleta Advogado
*Atleta PNE e Cadeirante: (será premiado para a prova dos 5Km masculino e feminino
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Capítulo II:
INSCRIÇÃO
Artigo 7° - No ato da
inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no
sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento
de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 8° - A
inscrição para A 1ª Corrida da Advocacia 2019 – CAA-PB é pessoal e
intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em
qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra
pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer,
isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da
prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova
sendo passível inclusive de ações penais pelo crime de falsidade ideológica.
Artigo 9° - As
inscrições serão realizadas até 17/05/2019 pela internet através do site www.contraorelogio.com.br ou
por ficha presencial na sede da CAACG, Rua Goiás, n° 130, Bairro Estação Velha,
Campina Grande-PB, FONE/FAX:(83) 3201-7100, conforme
lotes disponíveis, com valores abaixo
LOTE PROMOCIONAL:
08/03/2019 A 25/04/2019: LIMITADA AS 50 PRIMEIRAS INCRIÇÕES:
Advogado(a): R$
60,00 + taxa do boleto
Público geral: R$ 70,00 + taxa do boleto
Idoso ou PNE: R$ 35,00 + taxa do boleto
Parágrafo Segundo. As
inscrições poderão ser encerradas antes do prazo final estipulado acima caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 11° - A
Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos
ou, ainda, elevar ou diminuir o número de inscrições, em função de
necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso
prévio.
Artigo 12° - Os
participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na
ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o
(a) atleta será desclassificado da prova e
responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 13° - O valor da
inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.
Artigo 14° - Será
admitida a inscrição de atletas portadores de necessidades especiais e estes
concorrerão em categoria específica, sendo premiados somente os três primeiros
colocados tanto no masculino quanto no feminino na corrida de 5km, devendo
realizar a inscrição pelo site www.contraorelogio.com.br ou por ficha presencial na sede da CAACG, Rua Goiás, n° 130, Bairro
Estação Velha,
Campina
Grande-PB, FONE/FAX:(83) 3201-7100
Capítulo III -
ENTREGA DE KITS
Artigo 15° - A
entrega dos kits de corrida será em data, local e horários a serem definidos
pela organização da 1ª Corrida da Advocacia de Campina Grande até o dia
25/05/2019.
Artigo 18° - A
retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de
autorização especifica através de carta de próprio punho e apresentação de
documento com foto (do participante), além de documento com foto e telefone do
retirante. Caso a inscrição tenha sido feito por advogado, deve ser apresentada
também a carteira da OAB. Para grupos, a retirada poderá ser feita por um
representante do mesmo, desde que munido de uma lista com nomes, número do
documento e assinatura do participante e cópia de documento com foto.
Artigo 19° - O kit de
corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta tecnológica,
chip e medalha (pós prova) além de eventuais brindes de apoiadores e
patrocinadores.
Artigo 20°- No
momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o
número de peito.
Artigo 21° - Não
serão aceitas reclamações após a retirada do kit.
Artigo 22° - O
tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a
disponibilidade.
Parágrafo único: O
(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não
tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 23° - O (a)
atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta. Capítulo IV - SISTEMA
DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 24° - O sistema de
cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip) com fiscalização por
todo percurso na largada.
§1° - A organização
contará com a utilização de sistema manual de apuração pela Federação Paraibana
de Atletismo.
Artigo 25° - O tempo
de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 26° - A
retirada do Chip será feita juntamente com o kit de competição a ser retirado
nos dias e horários constantes no artigo 15° do presente regulamento.
Artigo 27° - O uso do
chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se
observar por algum fiscal a falta do uso do chip.
Capítulo V -
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 28° - Os (as)
atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora de
antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 29° - A cada
competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito,
sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis
de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 30° - É
obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso e
regulamento são disponibilizados nos sites www.caapb.org.br e www.contraorelogio.com.br.
Artigo 31° - A
participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o
auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem
prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 32° - O
acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., com
bicicleta e outros meios (pacing), não serão permitidos. Caso ocorra resultarão
em punição ao participante, a ser definida pelo organizador.
Artigo 33° - Na
hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os
classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 34° - É
proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 35° - O (a)
atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar
para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o
acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados
para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam
estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento
destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 36° - O (a)
atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão,
estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 37° - O (a)
atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar
na corrida.
Artigo 38° - O (a)
atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um
membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 39° - Os(as)
atletas devem ser classificados de acordo com tempo liquido apurado pela
cronometragem e organização do evento.
Capítulo VI –
PREMIAÇÃO
Artigo 40° - A
premiação da 1ª Corrida da Advocacia de Campina Grande 2019
–CAA-PB, serão concedidos:
Aos 3 (três)
advogados(as) primeiros(as) colocados(as) em cada faixa etária e nas distancias
de 10 e 5km, que receberão troféus, podendo, eventualmente, receber prêmios
extras e nos 3km serão premiados os 3 primeiros geral masculino e feminino não havendo faixa etária.
Aos 3 (três) primeiros colocados da categoria púbico geral nas distancias de 10, 5 e 3Km, que receberão troféus, podendo, eventualmente, receber prêmios extras.
Artigo 41° - Não
haverá premiação em dinheiro.
Artigo 42° - Todos os
(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem
regularmente inscritos na Corrida (todas as distâncias), e sem o descumprimento
deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1° - Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2° - Para receber a
medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
§ 3° - Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 43° - Os (as)
atletas que fizerem jus à premiação em troféus (Corridas) deverão comparecer ao
pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e o (a) mesmo
(a) for chamado. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de
premiação perderá o direito a premiação.
Artigo 44° - Os
resultados oficiais da corrida serão informados no local da prova (quadro de
resultados) e através do site oficial do evento.
Parágrafo único: A
Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do
(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
Organizador – CAA-PB
FRANCISCO ASSIS
ALMEIDA
Presidente da Caixa
de Assistência dos Advogados
Coordenação Técnica -
Saulo Marcos - 98846-0871
Bruno Mendes - 988465776
Email:
[email protected]
Rua Edgar Vilarim Meira, S/N Estacao Velha
Campina Grande, PB
SAULO MARCOS E BRUNO MENDES
Dúvidas ou informações técnicas, esclarecer com a ORGANIZAÇÃO, através do e-mail [email protected] e tel.: SAULO MARCOS (83)98846-0871 / BRUNO MENDES (83) 98846-5776
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