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CONDÔMINO ANTISSOCIAL: O QUE MUDA COM O PL 4/2025?

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CONDÔMINO ANTISSOCIAL: O QUE MUDA COM O PL 4/2025?

09 set - 2026 • 09:00 > 09 set - 2026 • 11:00

Evento encerrado

CONDÔMINO ANTISSOCIAL: O QUE MUDA COM O PL 4/2025?

09 set - 2026 • 09:00 > 09 set - 2026 • 11:00

Evento encerrado

Descrição do evento

CONDÔMINO ANTISSOCIAL: O QUE MUDA COM O PL 4/2025?

Como prevenir, identificar e agir juridicamente diante de comportamentos que comprometem a convivência no condomínio

Um morador que causa conflitos frequentes, desrespeita regras, intimida funcionários, perturba reiteradamente o sossego ou coloca em risco a segurança e a convivência coletiva pode ser considerado condômino antissocial?

E, principalmente: até onde o síndico e o condomínio podem ir para resolver o problema?

O tema ganha ainda mais relevância com o PL 4/2025, que propõe alterações no Código Civil e traz novas perspectivas para o tratamento dos casos mais graves de comportamento antissocial nos condomínios.

O Ecossistema Click Síndico promove um encontro especial para síndicos, conselheiros, administradoras e profissionais do mercado condominial que desejam compreender como prevenir conflitos, documentar ocorrências e adotar as medidas adequadas, com segurança jurídica.

O QUE SERÁ ABORDADO

Durante o encontro, vamos discutir:

• O que caracteriza juridicamente um condômino antissocial;
• A diferença entre uma infração comum e um comportamento antissocial reiterado;
• Como o síndico deve registrar e documentar as ocorrências;
• Advertências, notificações, multas e direito de defesa;
• Quais provas podem ser utilizadas pelo condomínio;
• Os limites da atuação do síndico e da assembleia;
• O que prevê atualmente o Código Civil;
O que poderá mudar com o PL 4/2025;
• Multas e medidas aplicáveis ao comportamento antissocial;
• Quando as penalidades financeiras deixam de ser suficientes;
• A possibilidade de exclusão do condômino antissocial e a necessidade de decisão judicial;
• Cuidados para evitar abusos, exposição indevida e responsabilização do condomínio.

3 CASES REAIS PARA ENTENDER O PROBLEMA

A palestra também analisará situações levadas ao Poder Judiciário que ajudam a compreender os limites da atuação dos condomínios.

CASE 1 — Agressividade e conflitos reiterados
Quando ameaças, agressividade e sucessivos conflitos tornam a convivência praticamente insustentável, mesmo após a aplicação de penalidades.

CASE 2 — Risco à segurança e à salubridade
Situações em que a utilização inadequada da unidade ultrapassa os limites da propriedade individual e passa a colocar em risco outros moradores e o próprio condomínio.

CASE 3 — Quando a Justiça não aceita a exclusão
Casos em que o condomínio buscou afastar o morador, mas encontrou justamente a discussão sobre a ausência de previsão legal expressa no Código Civil vigente.

A partir desses exemplos, será possível compreender por que o PL 4/2025 poderá representar uma mudança importante para a gestão condominial.

PALESTRANTE

Dr. Ramon Perez Luiz

Advogado e Professor
Secretário-Geral da ANACON
Membro da Comissão de Direito Condominial da ABA/RJ
Colunista da Revista dos Condomínios RJ

Com experiência e atuação no Direito Condominial, Dr. Ramon Perez Luiz apresentará uma visão jurídica e prática sobre um dos temas mais sensíveis enfrentados atualmente pelos síndicos.

PARA QUEM É ESTE ENCONTRO?

A palestra é especialmente indicada para síndicos profissionais e orgânicos, subsíndicos, conselheiros, administradoras de condomínios, advogados, gestores prediais e profissionais do mercado condominial.

Mais do que conhecer a legislação, o objetivo é entender como agir antes que um conflito de convivência se transforme em um problema jurídico para o condomínio e para o próprio síndico.

CONDÔMINO ANTISSOCIAL

Prevenir. Identificar. Documentar. Aplicar as medidas corretas.

Participe deste encontro e entenda o que já pode ser feito pela legislação atual e o que poderá mudar caso o PL 4/2025 seja aprovado.

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Local

Ecossitema Click Síndico

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Porto Alegre, RS

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