18 nov - 2017 • 12:00 > 19 nov - 2017 • 22:00
REGULAMENTO
DO CONCURSO “O MELHOR HAMBURGUER ARTESANAL DE JUIZ DE FORA”
1. OBJETO E PRAZO DO CONCURSO:
1.1. BONFANTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, empresa com sede na Cidade de Juiz de Fora e Estado de Minas Gerais, na Rua Santo Antônio, nº 32A, devidamente inscrita no CNPJ 27.753.542/0001-91 (“Bonfante Produções”) realizará um Concurso Cultural intitulado “O MELHOR HAMBURGUER ARTESANAL DE JUIZ DE FORA”, doravante denominado “Concurso” durante o evento Beer & Burger Festival.
1.2.
O Concurso consistirá na escolha da melhor receita de hambúrguer dentre
as inscritas, conforme estipulado abaixo.
1.3.
O Concurso terá início em 18 de novembro de 2017 às 8:00 e término
previsto para o dia 19 de novembro de 2017 às 14:00.
2.1. Qualquer pessoa, maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliada no Brasil, que esteja com seu Cadastro de Pessoa Física - CPF devidamente regularizado perante a Receita Federal poderá participar do Concurso.
2.2.
Para participar do Concurso, os participantes deverão se inscrever
através do site sympla.com.br/beereburgerjf do dia 17 de outubro de 2017 até o
dia 15 de novembro de 2017, estando o concurso limitado a 50 inscritos, podendo
o prazo se esgotar caso atinja esse limite.
2.3.
O organizador poderá encerrar ou prorrogar as inscrições para o Concurso,
independentemente de sua fase, a qualquer momento, a seu exclusivo critério,
sem qualquer explicação prévia e/ou formal, com o que os candidatos desde já
concordam.
2.4.
Os candidatos, sob pena de serem automaticamente desclassificados, deverão
observar os seguintes requisitos para a criação e o envio das receitas: as
receitas devem ser criadas pelos candidatos e serem de sua exclusiva
titularidade, não podendo ser copiadas de livros de receitas ou sites de
culinárias e nem já serem comercializadas em algum lugar.
3.1. Primeira Fase
3.1.1.
Do dia 17 de outubro a 15 de novembro de 2017, será a fase de inscrição. Serão
no máximo 50 inscritos. Após a inscrição e o pagamento da taxa de R$ 100,00
(cem reais) através do site já especificado, os participantes receberão a
confirmação de pagamento e terão até o dia 15 de novembro de 2017 para enviar,
através de e-mail especificado na confirmação, sua receita detalhada, que deve
contar obrigatoriamente um blend de carne bovina, suína, de linguiça, salmão ou
peixe, além de pão e ingredientes de composição do hambúrguer. Só será
permitido um tipo de molho como acompanhamento. A comissão julgadora terá total
autonomia na escolha das receitas, sendo que as decisões dessa comissão serão
soberanas e irrecorríveis.
3.1.1.1.
Os Participantes desde já estão cientes de que o organizador poderá modificar,
a qualquer tempo, o número de candidatos selecionados, podendo inclusive
reduzi-lo ou majorá-lo, a seu exclusivo critério.
3.1.2.
Os Participantes devidamente inscritos comparecerão ao evento Beer & Burger Festival, em data e
horário enviado por e-mail após a confirmação da inscrição, para preparar sua
receita a fim de disputar o primeiro lugar da competição.
3.1.3.
Os Participantes efetivamente escolhidos para participação no concurso desde
já se disponibilizam a comparecer no local, datas e horários oportunamente
informados pela Organização. Na hipótese de algum Participante não comparecer
no(s) dia(s) e horário(s) previamente informados, a Organização poderá
desclassificá-lo/eliminá-lo, sem que seja devida qualquer indenização, bem como
substituí-lo, a seu exclusivo critério.
3.2.1.
Uma comissão de membros da Organização, selecionará, a seu exclusivo critério,
a melhor receita entre as preparadas pelos participantes que compareceram ao Concurso.
A comissão julgadora terá total autonomia na escolha da receita vencedora.
Serão avaliados em duas etapas: apresentação
e sabor.
3.2.2. O Participante inscrito terá a
oportunidade de preparar seu hambúrguer para julgamento dentro de um truck
exclusivo para os participantes do concurso, no prazo máximo de 15 minutos. A
ordem de preparo obedecerá ao número de inscrição do concorrente, sendo que
aqueles que se inscreveram primeiro, preparam primeiro. Todos os ingredientes e
insumos devem ser levados pelo participante.
3.2.3.
Da Premiação - Caberá ao vencedor do
concurso como forma de premiação:
-
R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos da cervejaria Antuérpia, escolhidos
pela organização;
-
R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos do frigorífico Cruzeiro do Sul,
escolhidos pelo vencedor;
-
20% de desconto nas mensalidades do primeiro semestre do Curso de Gastronomia
do CES, Centro de Ensino Superior de
Juiz de Fora;
Todos
os prêmios são pessoais e intransferíveis, podendo ser retirados em até 60
(sessenta) dias após o resultado.
3.2.4.
A organização não arcará com os custos de passagem e hospedagem dos
participantes que compareceram ao concurso, bem como também não arcará
com despesas relacionadas ao preparo e confecção dos seus hambúrgueres.
3.2.5.
Na hipótese de o Participante vencedor ficar impossibilitado de receber a
premiação que ocorrerá às 16:00 do dia 19 de novembro de 2017 no evento Beer & Burger Festival, a
organizadora poderá, a seu exclusivo critério, substituí-lo por aquele que tiver
obtido a colocação imediatamente seguinte.
3.2.6.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo ainda vedada a sua conversão
em qualquer outro tipo de premiação que não a estipulada no item 3.2.2 acima.
4.1.
No ato do envio de sua receita para participação no Concurso, os
Participantes obrigam-se a aceitar todos os termos e condições deste
Regulamento e qualquer outro documento oportunamente indicado pela
Organizadora, que porventura se fizer necessário à participação no Concurso,
sendo todos os documentos mencionados partes integrantes deste Regulamento.
4.2.
Os Participantes desde já se comprometem a não divulgar em qualquer mídia o
resultado do Concurso antes da veiculação do seu resultado oficial na
página do evento do Concurso, inclusive em redes sociais, sob pena de
desclassificação, eliminação ou perda do prêmio, caso a divulgação seja pelo
vencedor.
4.3.
A Organização poderá desclassificar e/ou eliminar qualquer um dos
Participantes, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo de seleção,
inclusive após o aceite às condições do presente Regulamento, sem qualquer
explicação formal, caso entenda, segundo o seu exclusivo critério, (i) que os
Participantes desrespeitaram qualquer um dos itens deste Regulamento, praticaram
ato ilegal ou ilícito, utilizaram quaisquer meios ilícitos para obter benefício
próprio ou para terceiro; (ii) que o desempenho do Participante pode ser
incompatível com o Concurso; (iii) que o Participante praticou conduta
considerada pela Organização incompatível com a sua participação no Concurso
ou que contrarie o desenvolvimento do mesmo e/ou (iv) que o Participante
não tem condições físicas ou psicológicas de participar ou continuar no Concurso.
4.4.
Os Participantes, no ato de inscrição deste Concurso e adesão a este
Regulamento, autorizam, desde já, a divulgação de seu nome e resultado do Concurso,
bem como o uso gratuito de suas imagens e vozes, na internet, inclusive na
página do evento, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou
vinhetas, em qualquer tipo de mídia e peça promocional para a divulgação do Concurso,
existente ou ainda a ser criada, sem qualquer ônus para a organização.
4.5.
As autorizações ora concedidas entram em vigor no ato de inscrição do
Participante, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra.
Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei
9.610/98.
4.6.
Os Participantes garantem que a receita enviada no ato de sua inscrição no Concurso
foram criadas com características de absoluta originalidade, e sua
utilização não importa em violação a direitos de terceiros, obrigando-se,
portanto, a responder, perante a Organização e a terceiros por quaisquer
acusações de violação de direitos, razão pela qual deverão manter a Organização
a salvo de toda e qualquer demanda desta natureza, assumindo expressamente a
total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente
de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e
honorários de advogado, bem como a não utilizar ou permitir que terceiros
utilizem a receita de que trata este item.
4.7.
A Organização não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não
prestação, pelos Participantes, das informações necessárias para contatá-lo,
bem como por informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que
impossibilitem essa comunicação.
4.8.
A organização não será responsável por qualquer tipo de obrigação assumida
pelos Participantes com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou
empregados, bem como por qualquer tipo de despesa pessoal dos Participantes e
tampouco pela operacionalização dos respectivos pagamentos, os quais, mesmo
durante a participação dos Participantes no Concurso, serão de única e
exclusiva responsabilidade desses.
4.9.
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão
composta por representantes da Organização cujas decisões são irrecorríveis.
4.10.
O presente Regulamento, poderá ser alterado a qualquer momento pela
Organização, sendo que eventual Regulamento alterado será divulgado na Página
oficial do evento.
4.11.
Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser antecipados e/ou prorrogados
a critério exclusivo da Organização.
4.12.
Estão proibidos de participar deste Concurso os Parentes de 1º grau dos
responsáveis pela organização.
4.13.
A Organização não se obriga a realizar o Concurso, podendo ser cancelado
a qualquer tempo, a exclusivo critério da Organização, não sendo devida aos
Participantes qualquer tipo de reparação ou indenização.
4.14. Consiste esta Promoção em mero Concurso cultural,
não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem
vinculação destes ou do vencedor à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou
serviço, promovida pela empresa de acordo com a Lei n.º 5768/71 e Decreto n.º
70.951/72, art. 30.
Rua Luz Interior (Lot E Sul), 345 Santa Luzia
Juiz de Fora, MG
Food Truck Itinerante
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