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CAIM - Show Conversas sobre o Frio e o Tempo

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CAIM - Show Conversas sobre o Frio e o Tempo

20 jul - 2019 • 19:00 > 20 jul - 2019 • 22:00

Evento encerrado

CAIM - Show Conversas sobre o Frio e o Tempo

20 jul - 2019 • 19:00 > 20 jul - 2019 • 22:00

Evento encerrado

Descrição do evento

CAIM APRESENTA O SHOW “CONVERSAS SOBRE O FRIO E O TEMPO” NO CENTRO DE CULTURA CAMILO DE JESUS LIMA

Em julho, Marcos Marinho e Achiles Neto, vozes e mentes do CAIM apresentam ao público de Vitória da Conquista o show, "Conversas sobre o Frio e o Tempo" no Centro de Cultura Camilo de Jesus Lima. O show que teve sua estréia em maio/2019 na Sala do Coro do Teatro Castro Alves, em Salvador, traz uma seleção de músicas inéditas da dupla e interrompe o hiato de três anos do projeto.

As canções em Conversas sobre o Frio e o Tempo, refletem o atual momento dos compositores que saíram da universidade para o enfrentamento da vida adulta e intermedeiam a relação pessoal entre a existência e a música. Em voz e violão, formato que deu origem ao CAIM anos atrás, os artistas propõem uma experiência musical que reúne densidade emocional, diálogos harmônicos e melódicos e a imperatividade do tempo na costura das relações interpessoais.

O show marca também a divulgação do novo EP de mesmo nome que será lançado nas plataformas digitais.

Serviço
CAIM - Show Conversas sobre o Frio e o Tempo
Centro de Cultura Camilo de Jesus Lima, Recreio.
20 de Julho de 2019, 20h
Ingressos: 20,00 (inteira) / 10,00 (meia)

PROMOÇÃO: Os 50 primeiros compradores através do Sympla, ganharão o disco Ciência, Arte, Ideologia e Música, lançado em 2014. O CD poderá ser retirado no teatro, no dia do evento.

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Quem tem direito a meia-entrada?

Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital.

 

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Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.

- Serão admitidos, comprovantes de matrícula originais das instituições de origem, devidamente atualizados para o semestre vigente e carimbados pela coordenação da instituição.

Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.

PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Como funciona a lei da meia-entrada?

De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.

Produtores podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.

Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.

Local

Centro de Cultura Camilo de Jesus Lima

Avenida Rosa Cruz, 45 Recreio

Vitória da Conquista, BA

Termos e políticas

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