O café da manhã no IBEF Rio de Janeiro é um evento dedicado a disseminar conhecimento sobre temas relevantes à nossa economia. Através de palestras e discussões, esclarecemos as tendências do mercado e, consequentemente, ajudamos as organizações e pessoas definirem suas estratégias no cenário atual do nosso País.
Nesta Edição...
O imposto sobre a produção proposto na Reforma Tributária em trâmite do Congresso Nacional, tem como objetivo reunir em uma única exação fiscal os tributos que incidem sobre a produção de bens e serviços, a saber, o ICMS, IPI, PIS/PASEP e CONFINS, bem como ainda o ISSQN.
Na proposta de emenda constitucional é denominado de IBS, ou seja, o Imposto Sobre Bens e Serviço, e assumirá características semelhantes aos tributos que sintetizará, sobretudo a não cumulatividade, próprios dos impostos sobre circulação e mercadorias e serviços – o ICMS –, sobre produtos industrializados – o IPI –, e as contribuições do PIS/PASEP e COFINS não cumulativas, essas próprias do regime tributário do lucro real. No IBS estará o atual ISSQN.
O eventualmente futuro Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS, trará muitas novidades a respeito da tributação sobre a produção, como, somente a título de exemplificação, a cobrança do tributo no destino. Essa nova conformação do imposto, que abarca o ISSQN, reclamará especial atenção dos prestadores de serviços, que terão novidades substantivas, à vista das diferenças existentes do ISSQN, com o qual esse segmento da atividade econômica está habituado a lidar.
Neste particular, a transição entre os tributos hoje existentes e o novo IBS proposto também exigirá cuidados e atenção dos contribuintes. Dada a amplitude das mudanças propostas, o próprio tema fala por si só. Assim, fácil constatar a relevância das alterações que a proposta de emenda constitucional está promovendo, e o quanto isso impactará a vida empresária.
O Café com Tributos tem como objetivo a exposição das principais mudanças legislativas que importarão na criação do IBS, tal como hoje constantes da emenda constitucional em trâmite na Congresso Nacional, para, também, chamar a atenção para os impactos que eventualmente decorrerão na atividade empresarial dos contribuintes.