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A nova legislação de convênios e contratos de repasse

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A nova legislação de convênios e contratos de repasse

25 nov - 2019 • 08:00 > 26 nov - 2019 • 18:00

 
Evento presencial em Brasília, Brasília - DF

Descrição do evento

A nova legislação de convênios e contratos de repasse Novembro de 2019

I – Noções Gerais
– Conceitos gerais sobre: Convênio, contrato de repasse, termo de cooperação, concedente, contratante, convenente, contratado, interveniente, termo aditivo, objeto, proposta de trabalho, plano de trabalho, projeto básico, termo de referência e padronização
– Aplicabilidade da Portaria Interministerial 424/2106
– O que é Chamamento Público?
– O que é vedado?

– O que é Plurianualidade de um convênio?
– O que é Cadastramento?
– Contrapartida: é obrigatória em todos os casos?

II – Legislação aplicável à matéria

– Decreto nº 8.943, de 27, de dezembro de 2016
– Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014
– Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013
– Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011
– Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011
– Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011
– Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008
– Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008
– Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008
– Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007
– Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007

– Portaria Interministerial nº 389, de 29 de novembro de 2018

– Portaria Interministerial nº 235, de 23 de agosto de 2018
– Portaria MP nº 119, de 9 de maio de 2018
– Portaria-TCU nº 122 de 20 de abril de 2018
– Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017
– Portaria Interministerial nº 277, de 03 de outubro de 2017
– Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017
– Portaria MP nº 67, de 31 de março de 2017
– Portaria MP nº 66, de 31 de março de 2017
– Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017
– Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
– Portaria MP nº 307, de 30 de julho de 2015
– Portaria Interministerial nº 495, de 6 de dezembro de 2013
– Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013
– Portaria Interministerial nº 274, de 1º de agosto de 2013
– Portaria Interministerial nº 239, de 3 de julho de 2013
– Portaria Interministerial nº 205, de 14 de maio de 2012
– Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011
– Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (Revogada)
– Instrução Normativa nº 6, de 26 de novembro de 2018
– Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018
– Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017

 

III – Celebração de Convênios
– Condições para Celebração
– Formalização do Instrumento
– Análise e Assinatura do Termo
– Publicidade
– Alteração (Prazo e Prorrogação “de ofício”)
– Cláusulas do Termo de Convênio

IV – Execução de Convênios
– Disposições Gerais
– Vedações
   Taxa de administração 
   Pagamento de consultoria ou assistência técnica
Alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse
Utilizar recursos para finalidade diversa da estabelecida
Realizar despesa em data anterior à vigência
Pagamento em data posterior à vigência
Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária
Transferir recursos para clubes, associações de servidores
Despesas com publicidade

– Liberação dos Recursos
– Contratação com Terceiros
– Contratação por Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
– Contratação por Órgãos e Entidades da Administração Pública
– Pagamentos

V – Acompanhamento e Fiscalização
– Objetivo
– Responsáveis
– Sonegação de processos, documentos e informações
– Responsabilização administrativa, civil e penal
– Realização das atividades
– Comprovação de estrutura
– Representante designado e registrado
– Apoio técnico de terceiros
– Delegar competência ou firmar parcerias
– Justificativas sobre impropriedades identificadas
– Papel da CGU e TCU
– Comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
– Compatibilidade na execução do objeto
– Regularidade das informações registradas
– Cumprimento das metas do Plano de Trabalho
– Comunicação das irregularidades decorrentes
– Suspensão da liberação dos recursos
– Análise das justificativas
– Apuração do dano
– Ressarcimento do valor referente ao dano
VI – Prestação de Contas
– Sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação
– Prazo para apresentação
– Prazo máximo de trinta dias ou recolhimento dos recursos
– Inadimplência
– Responsabilização solidária
– Validade do cadastramento
– Saldos financeiros remanescentes não utilizadas no objeto pactuado
– Proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
– Relatório de Cumprimento do Objeto
– Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento
– Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso
– A relação de treinados ou capacitados
– A relação dos serviços prestados
– Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
– Regularidade da aplicação dos recursos transferidos
– Análise da prestação de contas
– Aprovação da prestação de contas
VII – Tomada de Contas Especial – TCE
– TCU – registro de casos
– Portaria – TCU nº 122, de 20.4.2018 (Sistema e-TCE)
–  Principais dispositivos da legislação
– Instrução Normativa – TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012 (incorporadas as alterações da IN TCU no 76/2016)

Local

Brasília

Setor de Autarquias Sul 4, Bl A Sala 916 Brasília

Brasília, DF

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