Ulisses Espartacus de Souza Costa, Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC - 2008), Especialização em Direito Corporativo e Coletivo do Trabalho pela Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH - 2016). Mestrando em Direito Ambiental na Escola Superior Dom Helder Câmara Direito Ambiental e sustentabilidade BOLSISTA FAPEMIG, estudante integrante do grupo de pesquisa: Atualmente é advogado em Belo Horizonte - MG. -
DESCRITIVO: No Brasil a legislação ambiental é extensa e complexa, o que muitas vezes se apresenta como um desestímulo ao seu cumprimento ante a busca das corporações pelo lucro. No entanto, o mercado de consumo moderno é carregado a outros ventos, os governos e os consumidores estão mais antenados as ações ética e transparente das empresas, sobretudo na salvaguarda e proteção do meio ambiente. Nesse passo que o compliance como pilar da governança corporativa se destaca e atua como instituto jurídico no Brasil por força da lei anticorrupção 12.846/13 sendo a chave na sustentabilidade empresarial em busca do desenvolvimento sustentável e conformação da função social da empresa. O compliance ambiental se apresenta como uma mentalidade moderna empresarial com vistas a garantir a perenidade das atividades em conformidade com a legislação ambiental e um novo modelo empresarial globalizado quando se trata de prevenção dos riscos da atividade.