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8ª FASAP NIGHT RUN

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Evento encerrado

8ª FASAP NIGHT RUN

31 ago - 2018 • 19:30 > 31 ago - 2018 • 23:00

 

Descrição do evento

REGULAMENTO - 8ª FASAP NIGHT RUN



Capítulo I - CORRIDA

Artigo 1º. A “8ª FASAP NIGHT RUN”, será realizada na sexta-feira, 31 de Agosto de 2018.

Artigo 2º. A largada da “8ª FASAP NIGHT RUN” será às 19:30hs na Praça Monsenhor Diniz, Centro de Santo Antônio de Pádua, com qualquer condição climática.

Artigo 3º. A “8ª FASAP NIGHT RUN” será disputada na distância de 5km para os atletas corredores, e 5km para os atletas caminhantes, com percurso, que será divulgado no hotsite.

Artigo 4º. A prova será realizada em piso asfáltico, paralelepípedo terá e a duração máxima de 90 (noventa) minutos e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica e a coordenação serão de B.A. FUNCTIONAL TRAINING SAÚDE E MOVIMENTO.

Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A CORRIDA “8ª FASAP NIGHT RUN” será disputada nas categorias INDIVIDUAL MASCULINO, INDIVIDUAL FEMININO e EQUIPE onde cada atleta correrá 5Km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formalidade acima descrita.

Capítulo II - INSCRIÇÃO

Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua de longa distância é de 14 (quatorze) anos.

I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano de 2018;

II - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA, obrigatoriamente com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no momento da retirada do kit;

Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição na prova “8ª FASAP NIGHT RUN” é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 10. As inscrições serão realizadas pela Internet através do hotsite http://www.fasap.com.br

I – As inscrições para alunos e funcionários da FASAP serão realizadas, exclusivamente, na secretaria da FASAP.

II - Caso haja vagas disponíveis, a ORGANIZAÇÃO, poderá receber inscrições nos dias destinados à entrega de Kits.

Artigo 11. Será cobrado, pela inscrição on line, o valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) para os participantes que se inscreverem na corrida e R$ 33,00 (trinta e três reais) para os participantes que se inscreverem na caminhada por inscrição à título de taxa de inscrição que garante não só a segurança e conveniência à transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on-line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso.

Artigo 12. As inscrições serão encerradas dia 30 de agosto de 2018, as 23h55 ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.

Artigo 13. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 14. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 15. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.

Capítulo III - ENTREGA DE KITS

Artigo 16. O local, data e horário da entrega dos Kits será divulgada pela organização no hotsite do evento.

Artigo 17. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida após o evento.

Artigo 18. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Artigo 19. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 20. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, chip de cronometragem, camiseta exclusiva e medalha (pós prova).

Artigo 21. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 22. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 23. O tamanho das camisetas está sujeita a alteração, de acordo com a disponibilidade.

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

Artigo 24. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 25. O sistema de cronometragem a será realizado por empresa especializada através de chip descartável.

Artigo 26. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 27. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no ato da entrega do kit, se o seu chip esta em ordem e com os dados corretos.

Artigo 28. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.

Artigo 29. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.

Artigo 30. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, na posição indicada pela empresa.

§1º A colocação do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

Artigo 31. Ao final da prova, o participante não precisará entregar o chip.

Artigo 32. O chip de cronometragem é de propriedade do atleta e não da empresa responsável por esse serviço.

Artigo 33. O descarte deste chip deverá ser realizado em local adequado, respeitando o meio ambiente.

Artigo 34. Aos participantes inscrito na caminhada não será obrigatório a utilização do chip.

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 34. Os(as) atletas da corrida “8ª FASAP NIGHT RUN” deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – isto é, as 19:00hs), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 35. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência

Artigo 36. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no hotsite oficial da corrida http://www.fasap.com.br.

Artigo 37. É obrigatório o uso do número do(a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.

Artigo 38. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Artigo 39. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.

Artigo 40. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 41. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.

Artigo 42. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

Artigo 43. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação na prova.

Artigo 44. O(a) atleta que voluntariamente deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

Artigo 45. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 46. Os(as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Artigo 47. Esta corrida é realizada segundo as Regras da CBAt e as contidas neste regulamento e o tempo máximo para conclusão da prova será de 90 minutos contados a partir da largada.

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 48. A premiação da “8ª FASAP NIGHT RUN” será assim distribuída:

I - Os 3 (três) primeiros colocados na categoria masculina GERAL receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios.

II - As 3 (três) primeiras colocadas na categoria feminina GERAL, receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios.

III – As faixas etárias descritas abaixo serão premiadas com troféus nas classificações de 1º, 2º e 3º colocado:

* MASCULINO * FEMININO

14 – 19 ANOS 14 – 19 ANOS

20 – 24 ANOS 20 – 24 ANOS

25 – 29 ANOS 25 – 29 ANOS

30 – 34 ANOS 30 – 34 ANOS

35 – 39 ANOS 35 – 39 ANOS

40 – 44 ANOS 40 – 44 ANOS

45 – 49 ANOS 45 – 49 ANOS

50 – 54 ANOS 50 – 54 ANOS

55 – 59 ANOS 55 – 59 ANOS

60 – 64 ANOS 60 – 64 ANOS

65 ANOS ACIMA 65 ANOS ACIMA

IV – Será premiada com troféu a EQUIPE com melhor índice técnico, considerando o resultado dos 3 (três) primeiros colocados da equipe.

V – A EQUIPE DE MAIOR número de inscritos e concluintes da “8ª FASAP NIGHT RUN” será premiada com troféu;

VI - Os 3 (três) primeiros colocados na categoria masculina PRATA DA CASA (Residentes em SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA) receberão troféu.

VII - As 3 (três) primeiras colocadas na categoria feminina PRATA DA CASA (Residentes em SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA) receberão troféu.

VIII – Será premiado com troféu o CURSO com melhor índice técnico, considerando o resultado dos 3 (três) primeiros colocados da equipe do curso.

Parágrafo único: A premiação por faixa etária não será cumulativa, ou seja, o atleta premiado na categoria Geral, não fará jus ao prêmio por faixa etária.

Artigo 49. Não haverá premiação em dinheiro

Artigo 50. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

§ 1º Não serão entregues medalhas para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 51. As 3 (três) primeiras colocações das categorias GERAL e PRATA DA CASA masculina e feminina da prova serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão

definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem

Artigo 52. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 53. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do hotsite oficial da prova no prazo de 72 horas após o término.

I – Será enviado SMS com o tempo do atleta para o número de celular devidamente cadastrado no momento da inscrição.

II - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

III – O atleta não inscrito não será reconhecido pela coordenação deste evento e não terá direito aos benefícios e estruturas existentes, inclusive não terá a autorização para passar pelo pórtico de chegada.

Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 54. Ao participar da CORRIDA “8ª FASAP NIGHT RUN” o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 55. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.

Artigo 56. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Artigo 57. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 58. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários apenas na região da largada/chegada da prova.

Artigo 59. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 60. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 61. Ao longo do percurso da prova haverá postos de hidratação com água.

Capítulo VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

Artigo 62. O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Artigo 63. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.

Art. 64. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Capítulo IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 65. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 66. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do hotsite oficial da corrida.

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 67. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 68. Ao participar da CORRIDA “8ª FASAP NIGHT RUN” o(a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 69. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem

tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 70. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 71. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 72. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: [email protected], para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 73. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo hotsite oficial da corrida.

Artigo 74. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 75. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Local

Praça Monsenhor Diniz

Avenida Trajano Jose de Oliveira, 61-113 São Félix

Santo Antônio de Pádua, RJ

Termos e políticas

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