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Instituto Goiano de Direito Digital

Sobre o produtor

Desde janeiro de 2015, somos uma associação civil sem fins econômicos que visa ampliar na sociedade goiana o acesso e conhecimento ao Direito Digital. Promovemos o diálogo coordenado entre os diferentes operadores do direito e profissionais de tecnologia.

O IGDD tem como finalidades:


  • Promover reuniões periódicas, conforme resolução da Diretoria, que terão como tema central questões relevantes relativas ao direito digital e temas correlatos;
  • Realizar, promover, incentivar e/ou participar de cursos, palestras, seminários, conferências, workshops, congressos e qualquer outra forma de reunião ou evento que objetive a difusão do estudo do direito digital e temas correlatos;
  • Promover a defesa do acesso livre à Internet, compreendido como direito básico para o exercício da cidadania, de interesse social, inclusive promovendo medidas para proteção da privacidade e da liberdade de expressão;
  • Acompanhar e apresentar pareceres a temas de sua competência perante os órgãos públicos e, sobretudo em relação a projetos de lei, ações de governo ou políticas públicas, sejam de origem federal, estadual ou municipal;
  • Promover e incentivar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
  • Promover o diálogo coordenado entre os diferentes operadores do direito e profissionais afetos ao direito digital, entre eles, juízes, desembargadores, procuradores, cientistas e engenheiros da computação, profissionais de tecnologia da informação, advogados, professores, dentre outros;
  • Estimular, organizar e promover a produção, a publicação e a circulação de artigos, boletins e livros a respeito de direito digital e tecnologia, dentre outros temas correlatos, entre seus associados;
  • Fomentar e divulgar a realização de eventos de terceiros relacionados aos objetos sociais do IGDD;
  • Representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal do Brasil.
  • Proporcionar, direta ou indiretamente por convênios com outras entidades, à comunidade estrutura para resolução arbitral de conflitos na área de tecnologia;
  • Manter relacionamento com outras entidades públicas ou privadas, especialmente aquelas que se dediquem a atividades correlatas;
  • Promover a cooperação e intercâmbio entre os estudiosos do direito digital dentre outros temas correlatos, tanto dentro do território nacional, como com pesquisadores, cientistas, profissionais e estudiosos estrangeiros;
  • Gerir recursos destinados a viabilizar o desenvolvimento das ações pertinentes à sua proposta de atuação e aos seus objetivos sociais.
  • Promover a proteção ao consumidor e aos cidadãos usuários de tecnologia sempre na busca pela inovação, livre concorrência e preservação da finalidade social da rede, bem como pelo respeito aos fundamentos e princípios estabelecidos nos artigos 2o e 3o da Lei no 12.965/14 (Marco Civil da Internet);
  • Estimular o estudo, a pesquisa e a inclusão nos currículos universitários de graduação e pós-graduação de disciplinas de Direito Digital ou correlatas;
  • Promover intercâmbio cultural com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;
  • Promover a ética, a paz, a cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
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