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PSINDCE-2019

1 set - 2019 • 23:00 > 20 dez - 2019 • 21:00

Evento Online

Descrição


SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ

ABAIXO OS PRINCÍPIOS ORGANIZADORES CONSTANTES NO ESTATUTO. VOCÊ PODERÁ SOLICITAR O TEXTO NA INTEGRA ([email protected]).

O REFERIDO ESTATUTO ESTÁ REGISTRADO JUNTO AO 1º CARTÓRIO DE REGISTROS PERGENTINO MAIA SOB Nº 151031 

AO EFETUAR A INSCRIÇÃO E PAGAR A TAXA, VOCÊ ESTARÁ CONFIRMANDO SUA ASSOCIAÇÃO AO SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ E GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOS.

EM 16 FEV 2019 ACONTECEU UMA ASSEMBLEIA GERAL QUE ELEGEU UMA JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA QUE ESTARÁ ENCAMINHANDO O PROCESSO ELEITORAL 2019: André de Carvalho Barreto (Crp 11/3345), Eliene do Nascimento Duarte (Crp 11/13702), Esther de Sena Ferreira (Crp 11/8462), Fúlvio Robert Freitas da Silva (Crp 11/3494) e Juliemary Peixoto Brandão (Crp 11/3264), que respondem pela Diretoria Executiva do PSINDCE até a posse da nova diretoria a ser eleita.

EM 10 AGO 2019 ACONTECEU ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA COLEGIADA E CONSELHO FISCAL DO PSINDCE - LOCAL: SEDE DO CRP 11.

A POSSE DA NOVA GESTÃO ACONTECERÁ NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2019.

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TÍTULO I - CONSTITUIÇÃO, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS   

CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO

Art. 1 – O Sindicato dos Psicólogos do Ceará (PSINDCE) é uma entidade civil, com sede no endereço Av. Treze de Maio, 2382 - Sala C - Benfica - em Fortaleza/Ceará - CEP 60040-212, constituído para fins de defesa e representação legal e legítima da categoria profissional do(a)s psicólogo(a)s, assalariados e autônomos, tendo as seguintes características:

Parágrafo I – É uma Entidade de representação sindical com base estadual, que poderá instituir sub-sedes a nível regional e municipal, cuja criação dependerá de aprovação em Assembleia nos termos deste Estatuto;

Parágrafo II – É uma Entidade sem fins lucrativos, inexistindo, portanto, distribuição de lucros ou dividendos aos associados e participantes;

Parágrafo III – É uma Entidade autônoma em relação aos partidos políticos, credos, instituições religiosas e ao Estado.

Parágrafo IV – É uma entidade com duração por tempo indeterminado. 

 CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 

 Art. 2 – O Sindicato dos Psicólogos é uma Entidade de caráter classista, autônoma, democrática e compromissada com a defesa dos Psicólogos e com a luta geral dos trabalhadores brasileiros.

Art. 3 – O Sindicato tem como objetivos fundamentais organizar, representar defender, política, social e juridicamente os Psicólogos do setor público e privado, ativos e inativos, na defesa dos seus interesses. 

Art. 4 – Para cumprir os seus objetivos o Sindicato se rege pelos seguintes compromissos:

Parágrafo I – Defender os interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora, por melhores condições de vida, trabalho e transformação da sociedade, na perspectiva de uma sociedade legitimamente democrática, popular e baseada na justiça;

Parágrafo II – Defender a organização dos trabalhadores com total independência frente ao Estado e autonomia em relação aos partidos políticos, devendo decidir livre e democraticamente suas formas de estruturação, filiação e sustentação material;

Parágrafo III – Garantir o exercício da mais ampla democracia em todas as suas instâncias e organismos, assegurando unidade de ação e completa liberdade de expressão aos seus associados, combinada  com a unidade ação;

Parágrafo IV – Promover ampla e ativa solidariedade na sociedade civil e integrá-la como entidade comprometida com os direitos democráticos, com a cidadania, com o bem estar social e com a defesa e manutenção das instituições democráticas;

Parágrafo V – Lutar pela garantia de qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização profissional, científico e cultural da categoria;

Parágrafo VI – Lutar pela qualificação salarial e condições de trabalho dignas;

Parágrafo VII – Promover o debate sobre questões relativas à psicologia em geral  e formação político-sindical dos seus associados;

Parágrafo VIII – Participar com as demais entidades de organização de trabalho em saúde e demais categorias, para concretização de luta em defesa dos seus interesses imediatos e históricos;

Parágrafo IX – Lutar em defesa de uma política de saúde em geral e saúde mental em particular, de interesse dos usuários, dos trabalhadores e da grande maioria da população, pública, gratuita, democrática e de boa qualidade para todos os níveis de complexidade;

Parágrafo X – Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho:

Parágrafo XI – Promover a organização da categoria por área de atuação;

Parágrafo XII – Promover Congressos, Seminários, Assembleias e outros, assim como participar de eventos intersindicais e outros fóruns;

Parágrafo XIII – Apoiar as iniciativas em articulação com entidades do movimento popular que visem a melhoria das condições de vida do povo brasileiro;

Parágrafo XIV – Coordenar e encaminhar as reivindicações da categoria; 

Parágrafo XV – Defender os interesses e direitos individuais e coletivos da categoria subordinado aos interesses da coletividade;

Parágrafo XVI – Promover o desenvolvimento e aprimoramento cultural, social e técnico-político dos psicólogos;

Parágrafo XVII – Estabelecer contribuições para os associados e contribuições excepcionais para toda a categoria de acordo com as decisões tomadas em Assembleia;

Parágrafo XVIII – Ter e manter atualizado o registro dos seus associados, no qual constará:

A- Nome; B- Número de inscrição no CRP e ou número de registro do diploma de psicólogo; C- Endereço residencial, profissional e eletrônico; D- Número do documento de identificação;

Parágrafo XIX – Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas enfrentado pela categoria, sempre em sintonia com os interesses dos trabalhadores.  

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TÍTULO II – QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 CAPÍTULO I – DOS ASSOCIADOS 

 Art. 7 – Terão garantidos os direitos de se associarem todos os psicólogos do Estado do Ceará, pessoas físicas, portadores de diploma do curso de Formação em Psicologia.

Parágrafo I – A admissão dos sócios se efetuará mediante o preenchimento de cadastro e o pagamento da Contribuição Associativa;

Parágrafo II – Ressalta-se que a associação é válida para o ano em exercício, com extensão até o final de abril do ano subsequente.

Art. 8 – Terão garantidos o direito de se associarem ao sindicato, como pré-sindicalização, todos os alunos pessoas físicas, regularmente matriculados no curso de formação de Psicólogo, nos dois últimos semestres, em estabelecimento de ensino superior, autorizado pelo Ministério da Educação, mediante o preenchimento de cadastro e o pagamento da Contribuição Associativa.

Parágrafo I – É vedado ao pré-sindicalizado o direito de votar e ser votado;

Parágrafo II – Será concedido desconto de 50% nas contribuições financeiras;

Art. 9 – Ao associado aposentado ou afastado por motivo de saúde, serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividade, isentos de contribuição financeira;

Art. 10 – Os associados desempregados, a contar da data de rescisão contratual, e desde que comunicada no Sindicato, gozarão dos plenos direitos como associados por um período de 1 (hum) ano, desde que não tenha ocorrido interrupção na situação de desemprego e desde que já tenha pagado a Contribuição Associativa ao menos uma vez;

Art. 11 – Qualquer sócio poderá afastar-se do quadro social do PSINDCE nas seguintes formas.

Parágrafo I – Solicitando licença, que será concedida por prazo indeterminado, no caso de sócios transferidos para outros Estado, e por tempo nunca superior a 1 (hum) ano, nos demais casos;

Parágrafo II – Solicitando desligamento, através de um requerimento dirigido à Diretoria do PSINDCE. 

 

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS 

 

Art. 12 – Os associados do Sindicato gozarão dos seguintes direitos:

Parágrafo I – Votar e ser votado;

Parágrafo II – Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;

Parágrafo III – Participar, com direto a voz e voto, em todos os fóruns deliberativos, consultivos e atividades convocadas pelo Sindicato; 

Parágrafo IV - Participar das reuniões da Diretoria Colegiada e Plenária Sindical com direito de voz;

Parágrafo V – Expressar suas opiniões e ideias, sendo-lhe garantida a utilização da imprensa do Sindicato;

Parágrafo VI – Utilizar dos serviços prestados pelo Sindicato, conforme regulamentação  votada pela Assembleia Geral;  

Parágrafo VII – Excepcionalmente, convocar Assembleia Geral mediante a apresentação de convocatória assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento), do quadro associativo da entidade e todos em pleno gozo dos seus direitos como associados;

Art. 13 – O pleno exercício dos direitos dos sócios está condicionado a adimplência junto á secretaria de finanças do Sindicato;

Parágrafo I: Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;

Parágrafo II – Ressalva-se a esse artigo os associados referidos nos Art. 9 e 10 do presente Estatuto. 

 

CAPÍTULO III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS 

 

Art. 15 -  São deveres dos associados:

Parágrafo I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, deliberações e resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria;

Parágrafo II – Participar das instâncias e organismos da entidade e acatar suas decisões;

Parágrafo III – Dar conhecimento ao Sindicato de toda ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelos seus serviços e seu patrimônio;

Parágrafo IV – Pagar pontualmente as contribuições ou pagamento estipulado, definidos e decididos pela Assembleia Geral; 

Parágrafo V – Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e respeito, por parte da Direção, às decisões das instâncias e organismos da entidade;

Parágrafo VI – Divulgar o Sindicato nos locais de trabalho e perante as demais categorias;

Parágrafo VII – Informar ao Sindicato qualquer alteração nos dados fornecidos ao Sindicato, principalmente endereço, e mudança de emprego;

Parágrafo VIII – Comunicar ao Sindicato a situação do desemprego, mesmo provisório ou de aposentadoria;

Parágrafo IX – Exigir o cumprimento dos contratos, convenções e acordos coletivos e as sentenças normativas que digam respeito ao grupo profissional; 

Parágrafo X – Prestigiar o sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar a filiação entre os membros da categoria. 

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Termos e políticas

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