19 mar - 2024 • 19:00 > 30 mar - 2024 • 12:30
CURSO PRÁTICO
GOVERNANÇA PARA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT) EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
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CERTIFICADO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA MEC (24 HORAS)
ON-LINE - AO VIVO
Com os Professores Felipe Hayashi e Eduardo Ferrari
Seja bem-vindo ao Curso Prático de Governança para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) em Instituições Financeiras !
Você sabia que a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo são crimes graves que podem afetar negativamente a reputação e a sustentabilidade de inúmeras instituições do mercado financeiro?
A boa notícia é que é possível prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo com as medidas certas.
O fato é que poucos profissionais detêm a expertise necessária para prevenir os riscos no mercado financeiro.
A grande maioria desconhece ou não sabe operar as complexas exigências de natureza legal e regulatória às quais estão sujeitas as instituições financeiras.
Nesse contexto, inúmeras instituições financeiras e seus administradores correm sérios riscos de impacto financeiro, jurídico e reputacional.
É indispensável, assim, adquirir conhecimento técnico adequado, habilidades e competências suficientes para gerir riscos e evitar sanções legais e prejuízos financeiros e à imagem.
Se você está pensando em seguir carreira, ser consultor em prevenção à lavagem de dinheiro ou aprimorar os seus conhecimentos para mitigar eficazmente riscos nesta área, certamente você está no lugar certo!
O nosso Curso Prático de Governança para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é o melhor caminho para formação de profissionais que queiram atuar e se destacar neste mercado tão importante para a segurança dos Sistemas Financeiros nacional e internacional.
Neste curso, serão fornecidas informações atualizadas e abrangentes sobre as melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro. Você aprenderá sobre as leis e regulamentos aplicáveis, os riscos envolvidos, os sinais de alerta e as medidas preventivas que devem ser implementadas para estruturação da governança em PLD/FT.
Nosso curso é ministrado por especialistas do setor público com vasta experiência nas áreas de supervisão de conduta e de repressão criminal no tema da prevenção à lavagem de dinheiro.
Além disso, o curso é projetado para ser prático e baseado em estudos de caso, para que você possa aplicar suas habilidades no mundo real.
Ao final deste curso, você terá uma compreensão aprofundada sobre os requisitos previstos nas leis e nos regulamentos necessários para estar em conformidade com a regulação de PLD/FT aplicável às instituições financeiras, e estará equipado com as informações necessárias para implementar a Governança em PLD/FT na organização.
Não perca esta oportunidade única de se destacar neste mercado e proteger as instituições financeiras e a sociedade em geral contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Venha fazer parte do nosso time! Inscreva-se agora e garanta a sua vaga!
Para mais informações, prossiga abaixo:
1 - Objetivo do curso: Este curso é voltado para as necessidades do mercado financeiro de estruturar ou aprimorar a Governança em PLD/FT de forma a cumprir a regulação sobre o assunto. Visa treinar e certificar profissionais e gestores que já atuam ou pretendam atuar nesta área, seja na carreira de PLD/FT em instituições financeiras, seja como consultor ou advogado de tais organizações do mercado financeiro.
A Lei Antilavagem nº 9.613, de 3 de março de 1998, com as inovações das Leis nº 12.683, de 9 de julho de 2012 e nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, prevê como obrigatória a adoção de políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e volume de operações a fim de se prevenir o uso do mercado financeiro para a lavagem de ativos provenientes de qualquer infração penal, mediante a identificação de clientes, o registro de operações e a comunicação de operações suspeitas e em espécie ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
O descumprimento da Lei nº 9.613, de 1998 pode acarretar a responsabilização administrativa da instituição financeira e dos seus administradores, por meio de processo sancionador, além da possibilidade de responsabilização criminal decorrente de investigação criminal e processo penal.
A Lei Antiterrorismo nº 13.260, de 16 de março de 2016, por sua vez, regulamentou o disposto no inciso XLIII do art. 5º, da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
De acordo com o art. 2º, da Lei Antiterrorismo nº 13.260, de 2016, “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
Nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, as pessoas naturais e jurídicas de que trata o art. 9º da Lei Antilavagem nº 9.613, de 1998, deverão cumprir, sem demora, e sem aviso prévio aos sancionados, as sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
No âmbito do Sistema Financeiro, a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 2016.
Esta Circular nº 3.978, de 2020, prevê que as instituições financeiras devem dispor de estrutura de governança que abranja as três linhas de defesa da instituição financeira visando assegurar o cumprimento da política de PLD/FT e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstos na Circular.
De outro lado, a Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 2016, passíveis de comunicação ao Coaf.
As operações ou as situações descritas na Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita para fins dos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na Circular nº 3.978, de 2020.
2 - Benefícios: Formação profissional diferenciada e de qualidade para se destacar no mercado de PLD/FT, seja em carreira na área (analista, gerente, diretor) ou para atuar como consultor ou advogado em prevenção à lavagem de dinheiro. Aprimoramento de conhecimentos para mitigar eficazmente os riscos financeiro, jurídico e reputacional que podem impactar a pessoa jurídica e os seus gestores e diretores.
3 - Oportunidades profissionais: os conhecimentos obtidos neste curso de extensão universitária poderão lhe auxiliar na atuação e na busca por oportunidades profissionais nos seguintes segmentos sensíveis do mercado, todos obrigados ao cumprimento regulatório de prevenção à lavagem de dinheiro:
>INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU DO MERCADO DE CAPITAIS: bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, corretoras de valores, bolsas de valores, gestoras de recursos (asset managers), fintechs, prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges), administradoras de cartões de crédito e consórcios, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto, dentre outros;
>OUTROS SEGMENTOS: imobiliário, construção civil e engenharia, assessoria, consultoria, auditoria, contadoria, startups, transporte e logística, agronegócio, bens de luxo e de alto valor, jóias, pedras e metais preciosos, automobilistico, empresas de leasing e factoring, cartórios de registros públicos, dentre outros.
4 - Certificação: o Curso Prático de Governança para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é CERTIFICADO pela FACULDADE FACIÊNCIA como uma extensão universitária reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, de acordo com a Resolução CES/CNE n. 7, de 18 de dezembro de 2018, e demais normas da educação superior brasileira. A conclusão do curso com êxito em todas as suas etapas garantirá aos participantes o Certificado de Extensão Universitária, emitido pela Faculdade FaCiência, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária de 24 horas.
4.1 - Vantagens do certificado de extensão do MEC:
>O certificado de extensão reconhecido pelo MEC lhe confere vantagem e diferencial competitivo nos seus currículos profissional e acadêmico, pois pode ser apresentado em processos seletivos de empregos e concursos, bem como inserido no currículo lattes como formação complementar acadêmica.
>Propicia destaque no segmento de mercado e carreira que você almeja o sucesso, especialmente nas áreas mencionadas, pois demonstra seus conhecimentos, habilidades e competências.
4.2 - Observação: o certificado de extensão universitária possui validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, mas não garante o exercício de profissão, ficando a critério do respectivo órgão ou conselho de classe aceitar ou não o respectivo certificado.
5 – Quem pode fazer este curso? Importante! Não é exigido diploma de curso superior para a realização do curso e para a obtenção do Certificado de Extensão Universitária reconhecido pelo MEC, emitido pela FaCiência.
Este curso é recomendado a todo e qualquer profissional (como Diretores de PLD/FT, administradores, gestores, agentes financeiros, advogados e bacharéis em Direito, administradores, contadores, economistas, dentre outros) ou estudante de graduação ou pós-graduação que buscam se capacitar, qualificar, atualizar, aprimorar conhecimentos, fortalecer e ampliar o seu currículo, mediante a compreensão teórica e prática dos temas a serem abordados.
6 – O que você apreenderá neste curso? Você apreenderá sobre a estrutura de Governança em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo em instituição financeira para assegurar o cumprimento da política de PLD/FT e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstos na Circular nº 3.978, de de 2020.
Aprenderá a identificar e avaliar riscos inerentes às atividades da instituição relacionados a PLD/FT, bem como a classificar os clientes, parceiros, funcionários e fornecedores nas respectivas classes de riscos, tudo em consonância com a abordagem baseada em riscos (ABR).
Desenvolverá habilidades que permitirão definir parâmetros para identificar e qualificar clientes e aplicar medidas reforçadas de diligência para clientes de maior risco.
Aprenderá a definir regras para registro de operações e para monitoramento das operações dos clientes. Também estará apto a definir métricas para seleção de operações suspeitas, análise e comunicação ao Coaf.
Estará capacitado para definir os critérios para avaliação de efetividade da governança e da implementação dos procedimentos e controles para fins de PLD/FT.
Estudará as leis, os atos normativos e as recomendações internacionais que regem a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no país, aplicáveis ao mercado financeiro (Lei Antilavagem nº 9.613, de 1998, com as inovações das Leis nº 12.683, de 2012, e nº 14.478, de 2022, Lei Antiterrorismo nº 13.260, de 2016, Lei de Sanções Impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nº 13.810, de 2019, Circular nº 3.978, de 2020, Carta Circular nº 4.001, de 2020, Convenções internacionais, Recomendações do GAFI), o papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, Grupo de Egmont, tipos penais, tipologias, fases e sanções.
7 - Como você apreenderá ? Este curso alia a teoria à prática, com metodologia exclusiva, por meio de atividades práticas, estudos de caso e a estruturação da governança em PLD/FT para o cumprimento regulatório.
7.1 - Observação: o Curso Prático de Governança em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é um curso aberto de extensão universitária, não se trata de coach, mentoria ou similares.
8 – Onde e quando ocorrerá o curso ? O curso será on-line e ao vivo, pela plataforma Zoom. As aulas ficarão gravadas para acesso por 30 (trinta) dias após o término das aulas aos alunos.
8.1 - Datas: serão 6 (seis) encontros nos dias 19, 21, 23, 26, 28 e 30 de março de 2024, sendo nas terças e quintas-feiras das 19h às 22h45, e nos sábados das 8h às 12h30.
9 – Professores que ministrarão este curso:
O Professor Felipe Hayashi é Delegado de Polícia Federal há mais de 16 anos, especializado no combate à corrupção, aos desvios de recursos públicos, à lavagem de dinheiro, aos crimes contra o SFN e o contra o meio ambiente. Ex-Chefe da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros no Paraná. Ex-Diretor do Departamento de Justiça do Paraná. Ex-Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico do Paraná. Graduado em Direito pela UFSC. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR. Especialista em Ciências Criminais e Processo. MBA em Governança, Gestão de Riscos e Compliance. Certificado de Implementador e Auditor Líder de Sistemas de Gestão Antissuborno (ISO 37001) e Compliance (ISO 37301). Autor do livro "Corrupção: Combate Transnacional, Compliance e Investigação Criminal". Professor da FAE Business School. Palestrante nas áreas de Governança, Compliance, Gestão de Riscos e ESG. Eleito pelo Governo do Japão como Líder Nikkei da Próxima Geração do Ano 1 da Era Reiwa.
O Professor Eduardo Ferrari é Analista do Banco Central do Brasil há mais de 26 anos, com vasta experiência na área de Supervisão de Conduta de instituições financeiras. Formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Caetano do Sul e pós-graduado em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário pela FEA-USP. Atuou na área de supervisão prudencial por 15 anos, participou da criação do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) em 12 de dezembro de 2012, onde atuou por 9 anos como chefe adjunto responsável pela supervisão de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em mais de 1300 instituições financeiras e de pagamento. Participou da criação e implementação da metodologia de Supervisão Remota e do Sistema APS-Siscom que, desde 2014, propicia e viabiliza a cobertura do extenso universo supervisionado de forma totalmente automatizada e remota. Atuou de março de 2022 a março de 2024 como chefe de gabinete da diretoria responsável pela supervisão de conduta do Banco Central e atualmente ocupa a função de chefe adjunto no Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira do Banco Central.
Para mais informações, conecte-se e fale por estes links: https://www.linkedin.com/in/felipe-hayashi-professor-palestrante/ (LinkedIn); https://bit.ly/3Lxesgn (Instagram).
10. Observações finais ao Consumidor:
10.1 - Política de cancelamento de compras da Sympla: Em caso de arrependimento de uma compra online feita na Sympla, o reembolso do valor será efetuado descontando a taxa de serviço e a taxa de entrega (se houver), desde que o exercício desse direito seja requisitado em até 7 (sete) dias corridos da data da compra e limitado à 48 (quarenta e oito) horas antes do início do curso quando adquirido num período menor que 7 dias entre a data da compra e do início do curso, necessariamente com o e-mail utilizado na compra. Compras realizadas com prazo menor que 48 horas de antecedência do início do curso não poderão ser canceladas. Mais informações acesse: https://ajuda.sympla.com.br/hc/pt-br/articles/6484108930580; https://termos-e-politicas.sympla.com.br/hc/pt-br/articles/4418834158356-8-Cancelamento-e-reembolso
10. 2 - Transferência de titularidade: A Sympla oferece ao Consumidor a possibilidade de alterar a titularidade do ingresso diretamente na plataforma Sympla, bastando o usuário efetuar login com a conta associada ao e-mail informado durante a compra; localizar o ingresso e, clicar em “alterar participante”. Em regra, a troca de titularidade poderá ser realizada apenas 01 (uma) vez, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para início do curso, mediante aprovação do organizador. Mais informações acesse: https://termos-e-politicas.sympla.com.br/hc/pt-br/articles/360031077191-10-Transfer%C3%AAncia-de-Titularidades-dos-Ingressos
10.3 - Cancelamento ou transferência de data do curso: caso o curso seja cancelado ou transferida a sua data de realização por algum motivo, como por exemplo ausência de número mínimo de participantes para a turma, o Consumidor poderá pedir o reembolso do valor pago via plataforma Sympla ou comparecer à nova data do evento.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesEste evento tem a comodidade e a praticidade de uma transmissão online com a melhor experiência garantida pela Sympla.
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