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6º Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais

10 fev - 2025 • 19:00 > 03 mar - 2025 • 14:00

Evento Online via Microsoft Teams
Parcele sua compra em até 12x

6º Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais

10 fev - 2025 • 19:00 > 03 mar - 2025 • 14:00

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Descrição do evento

A MEDIATO EDUCA comunica que estão abertas as inscrições para o 6º Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais – de acordo com a Resolução 125/2010 do CNJ, com previsão de iniciar em 24 de março de 2025 e finalizar em 08 de maio de 2026 (módulos teóricos e prático), podendo o período da inscrição ser prorrogado a critério da instituição. As aulas são assíncronas (gravadas) e disponibilizadas através de plataforma on-line oficial (moodle) com 5 (cinco) módulos, sendo que cada módulo dura 1 (uma) semana e há entrega de atividades semanais, as quais são avaliadas. A previsão de duração das aulas assíncronas é entre 24 de março a 29 de abril. Haverá 1(uma) aula de instruções e boas-vindas, no primeiro dia de início do curso, 24 de março, na plataforma Microsoft Teams, a qual será ao vivo. Módulo prático com previsão de iniciar em maio de 2025, podendo ser entregue as 60h de estágio até 08 de maio de 2026.


 OBJETIVOS 

O curso de capacitação básica dos terceiros facilitadores (conciliadores e mediadores) tem por objetivo transmitir informações teóricas gerais sobre a conciliação e a mediação, bem como vivência prática para aquisição de conhecimento que torne o corpo discente apto ao exercício da conciliação, da mediação judicial, tendo como bônus a certificação também em mediação extrajudicial.

Esse curso é dividido em 2 (duas) etapas (teórica e prática) e tem como parte essencial os exercícios simulados e o estágio supervisionado.

W   ESFERA DE ATUAÇÃO

re  O referido curso objetiva capacitar facilitadores para solução de conflitos e resolução de controvérsias através da aplicação de ferramentas e técnicas adequadas em sessões de conciliação e mediação, para atuação na capital e no interior do Estado de São Paulo.

<!-  REQUISITOS

No momento da matrícula, o aluno deverá obrigatoriamente manifestar por e-mail ou WhatsApp, encaminhando a documentação exigida e preenchendo o formulário.

O aluno deverá ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC há pelo menos 2 (dois) anos, na data da inscrição.

Caso o aluno não envie a documentação exigida dentro do prazo, ou seja, até o dia do início do curso, 10 de fevereiro de 2025, e não preencha o formulário de matrícula até essa data, ele não será considerado matriculado.

MODALIDADES

<!-  Máximo de 30 alunos, exclusivamente na modalidade à distância - para registro de frequência, o aluno deverá assistir todas as aulas, ou seja, 100% de frequência.

<!- Conteúdo com replicadores do CNJ - mediador judicial - Aulas gravadas exclusivamente na modalidade à distância, com entrega de atividades, via plataforma Moodle

<!   Carga Horária Total de 100 horas; 40 horas modalidade à distância, via Moodle (https://educa.mediato.com.br) e 60 horas de Estágio Supervisionado.

<!   O aluno poderá também entrar em contato para inscrição através de e-mail ([email protected]), através do Instagram (@mediatoemediacao) ou ainda através do número WhatsApp (11) 97373-3368.

<   Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição (através de formulário disponível no site ou requerido através de e-mail ou Instagram), oportunamente, será remetido e-mail ou WhatsApp confirmando a inscrição.

<!-  A matrícula dependerá de e-mail comprovando o pagamento e é necessário o envio de documentos.

O   período de inscrição pode ser prorrogado a critério da instituição. 

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA

MEDIADOR JUDICIAL E CONCILIADOR- cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG, - cópia do pagamento - cópia simples frente e verso do diploma de graduação (acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição neste curso)

Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.

A não entrega ou não envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado para matrículas implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados.

Em caso de desistência até o dia 31 de março de 2025 ou não conclusão do procedimento de matrícula, os valores serão devolvidos.

Em caso de desistência após iniciado o curso, no dia 31 de março de 2025, o aluno não terá o valor devolvido.

A realização do estágio é obrigatória para conclusão do curso, bem como para receber o certificado de mediador judicial e conciliador, e não haverá dispensa em nenhuma hipótese.

Caso não haja quantidade mínima de alunos e o curso não se inicie, o aluno que pagou a matrícula terá os valores pagos restituídos.

AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM, CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Os alunos deverão preencher quatro requisitos para a sua aprovação no curso de formação de conciliadores:

          - Aprovação na parte teórica perante o Conselho Nacional de Justiça;

- Frequência em 100% das aulas, conforme Resolução 125, art. 12, § 3º, Anexo I, item 1.4.

- Aprovação em 100% dos resumos preparatórios à aula (serão disponibilizados textos preparatórios na plataforma da MediatoEduca);

- Aprovação das atividades propostas supervisionadas pelos tutores;

- Atendimento das regras de estágio supervisionado, conforme Resolução 125, art. 12, §4º, somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O estágio supervisionado consistirá na aplicação do aprendizado teórico em casos reais, supervisionado por 1 (um) membro da equipe docente (supervisor de estágio), garantindo o cumprimento do mínimo de 60 (sessenta) horas de autocomposição, tratando-se de carga horária obrigatória e integrante do conteúdo do curso, divididas da seguinte forma: 

 

Estágio em Conciliação de 30 (trinta) horas:

20 (vinte) horas como observador em conciliação

05 (cinco) horas como coconciliador

05 (cinco) horas como conciliador

Recomenda-se a realização do estágio em Conciliação em causas cíveis, especialmente perante o CEJUSC, Varas Cíveis, Centrais de Conciliação e Juizados.

 

Estágio em Mediação de 30 (trinta) horas:

20 (vinte) horas como observador em mediação

05 (cinco) horas como comediador

05 (cinco) horas como mediador

 Recomenda-se a realização do estágio em Mediação em causas de família, em especialmente perante o CEJUSC e Varas de Família que realizem o procedimento.

Ao final de cada sessão, o aluno deverá apresentar relatório sistematizado da prática desenvolvida relatando sobre as técnicas utilizadas, os resultados das aplicações e desenvolvendo análise sobre a experiência vivenciada (Anexo III).

Da Supervisão do Estágio:

O estágio dos alunos, que contará com a carga horária mínima de 60 (sessenta) horas práticas, será supervisionado pela Instrutora e Supervisora:

RAIMUNDA DA PAZ DA SILVA, graduada em Estudos Sociais, pós-graduada em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e pós-graduanda em Direito Sistêmico, Supervisora de Estágio de Cursos de Formação pela Escola Paulista da Magistratura – EPM, Conciliadora e Mediadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Instrutora de Curso de Mediação Judicial certificada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Facilitadora em Constelações Familiares .  

AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM, CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

O aluno terá 2 (dois) certificados: MEDIADOR JUDICIAL e CONCILIADOR JUDICIAL e MEDIADOR EXTRAJUDICIAL – como bônus

Será considerado aprovado o aluno que contiver frequência integral em todas as aulas teóricas, participar ativamente das atividades práticas (exercícios simulados) bem como cumprir a carga horária total do estágio supervisionado, apresentando as fichas de controles de horas e os respectivos relatórios das sessões ao supervisor de estágio no prazo informado pela instituição. Não será aprovado o aluno que entregar os relatórios após o prazo informado pela instituição.

Concluído o módulo teórico, será atestado no ConciliaJud que o aluno concluiu com êxito este módulo, sendo qualificado como “mediador e/ou conciliador judicial em formação”. Atestada a conclusão do módulo prático, o aluno será qualificado como “mediador e/ou conciliador judicial”, e terá acesso à certificação de conclusão do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, por meio do ConciliaJud.

O certificado mencionará expressamente se o aprovado poderá atuar como MEDIADOR JUDICIAL e CONCILIANDOR. 

ESTRUTURA CURRICULAR 

A estrutura curricular ora apresentada poderá sofrer adaptações no tocante à ordem dos temas propostos conforme a demanda e/ou necessidade dos grupos docente e discente.

12.2.COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS:

 

Carga horária (fundamentação teórica): 40 horas. 

EMENTAS

No tocante à Etapa de Fundamentação, relaciona-se abaixo as ementas dos tópicos essenciais a serem abordados no decorrer do referido curso bem como as respectivas referências bibliográficas básicas e complementares: 

a) Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos: 

Ementa: Deontologia do mediador. Psicologia e tratamento das pessoas com relação aos aspectos da ética, do humanismo e da espiritualidade. Legislação brasileira. Projetos de Lei. Lei dos Juizados Especiais. Resolução CNJ nº. 125/2010. Novo Código de Processo Civil. Lei de Mediação.

Bibliografia: DROIT, Roger-Pol, Ética, uma primeira conversa. 2012. Ed. WMF Martins Fontes; Lei nº 9.099/1995; Resolução CNJ nº 125/2010; Lei nº 13.105/2015; Lei nº 13.140/2015.

b) A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos:

Ementa: Políticas Públicas. Objetivos: acesso à justiça, mudança de mentalidade, qualidade do serviço de conciliadores e mediadores. Estruturação – CNJ, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A audiência de conciliação e mediação do novo Código de Processo Civil. Capacitação e remuneração de conciliadores e mediadores. 

Bibliografia: AZEVEDO, André Gomma de, Org., Manual de Mediação Judicial, 2016, 6ª ed., CNJ; Resolução CNJ nº 125/2010; AMORIM, José Roberto Neves/JUNIOR, Ricardo Pereira, Coord., Guia Prático de Mediação Judicial e Conciliação, 2016, NUPEMEC/TJSP.

c) Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos:

Ementa:Panorama nacional e internacional. Autocomposição e Heterocomposição. Prisma (ou espectro) de processos de resolução de disputas: negociação, conciliação, mediação, arbitragem, processo judicial e processos híbridos. 

Bibliografia: AZEVEDO, André Gomma de, Org., Manual de Mediação Judicial, 2016, 6ª ed., CNJ; AMORIM, José Roberto Neves/JUNIOR, Ricardo Pereira, Coord., Guia Prático de Mediação Judicial e Conciliação, 2016, NUPEMEC/TJSP.

d) Teoria da Comunicação/Teoria dos Jogos:

Ementa: Axiomas da comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano: aspectos sociológicos e aspectos psicológicos. Premissas conceituais da autocomposição. 

Bibliografia: AZEVEDO, André Gomma de, Org., Manual de Mediação Judicial, 2016, 6ª ed., CNJ; MAXWELL, John C., Todos se comunicam, poucos se conectam: desenvolva a comunicação eficaz e potencialize sua carreira na era da conectividade. – Rio de Janeiro, Thomas Nelson Brasil, 2010; ROSEMBERG, Marshall B., Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo, Ágora, 2006; BÊRNI, Duilio de Avila/FERNANDEZ, Brena Paula Magno. Teoria dos Jogos: crenças, desejos e escolhas. São Paulo, Saraiva, 2014. 

e) Moderna Teoria do Conflito: 

Ementa: Conceito e estrutura. Aspectos objetivos e subjetivos. 

Bibliografia: AZEVEDO, André Gomma de, Org., Manual de Mediação Judicial, 2016, 6ª ed., CNJ; CASPERSEN, Dana. Mudando o tom da conversa: 17 princípios para resolver conflitos. Rio de Janeiro, Sextante, 2016.

f) Negociação: 

Ementa: Conceito: integração e distribuição do valor das negociações. Técnicas básicas de negociação (a barganha de posições; a separação de pessoas de problemas; concentração em interesses; desenvolvimento de opções de ganho mútuo; critérios objetivos; melhor alternativa para acordos negociados). Técnicas intermediárias de negociação (estratégias de estabelecimento de rapport; transformação de adversários em parceiros; comunicação efetiva). 

Bibliografia: FISCHER, Roger/URY, William/PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. 2ª ed., Rio de Janeiro, ed. Imago, 2014; CONEGLIAN, Átila Quaggio/ CONEGLIAN, Rosimeire Marques. Transformando não em sim: a superação dos resultados. São Paulo, ed. Edipro, 2017; LEWICKI, Roy, J./SAUNDERS, David M./BARRY, Bruce. Fundamentos de Negociação. 5ª ed. Porto Alegre, AMGH, 2014.

g) Conciliação: 

Ementa: Conceito e filosofia. Conciliação judicial e extrajudicial. Técnicas (recontextualização, identificação das propostas implícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade). Finalização da conciliação. Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito). Redação do acordo: requisitos mínimos e exequibilidade. Encaminhamentos e estatística. Etapas (planejamento da sessão, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo). 

Bibliografia: AZEVEDO, André Gomma de, Org., Manual de Mediação Judicial, 2016, 6ª ed., CNJ; BACELLAR, Roberto Portugal/LAGRASTA, Valeria Ferioli. Conciliação e Mediação: ensino em construção. São Paulo, IPAM, 2016.

h) Mediação:

Ementa: Definição e conceitualização. Conceito e filosofia. Mediação judicial e extrajudicial, prévia e incidental; Mediação (acolhida, declaração inicial das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo). Técnicas ou ferramentas (comediação, recontextualização, identificação das propostas implícitas, formas de perguntas, escuta ativa, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade ou reflexão). 

Bibliografia: AZEVEDO, André Gomma de, Org., Manual de Mediação Judicial, 2016, 6ª ed., CNJ; BACELLAR, Roberto Portugal/LAGRASTA, Valeria Ferioli. Conciliação e Mediação: ensino em construção. São Paulo, IPAM, 2016.

i) Áreas de utilização da conciliação/mediação:

Ementa: Empresarial, familiar, civil (consumerista, trabalhista, previdenciária etc.), penal e justiça restaurativa; o envolvimento com outras áreas do conhecimento.

Bibliografia: AZEVEDO, André Gomma de, Org., Manual de Mediação Judicial, 2016, 6ª ed., CNJ; BACELLAR, Roberto Portugal/LAGRASTA, Valeria Ferioli. Conciliação e Mediação: ensino em construção. São Paulo, IPAM, 2016.

j) Interdisciplinaridade da mediação:

Ementa: Conceitos das diferentes áreas do conhecimento que sustentam a prática: sociologia, psicologia, antropologia e direito. 

Bibliografia: AZEVEDO, André Gomma de, Org., Manual de Mediação Judicial, 2016, 6ª ed., CNJ; BACELLAR, Roberto Portugal/LAGRASTA, Valeria Ferioli. Conciliação e Mediação: ensino em construção. São Paulo, IPAM, 2016.

k) O papel do conciliador/mediador e sua relação com os envolvidos (ou agentes) na conciliação e na mediação:

Ementa: Os operadores do direito (o magistrado, o promotor, o advogado, o defensor público etc.) e a conciliação/mediação. Técnicas para estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação/mediação. Contornando as dificuldades: situações de desequilíbrio, descontrole emocional, embriaguez, desrespeito. 

Bibliografia: AZEVEDO, André Gomma de, Org., Manual de Mediação Judicial, 2016, 6ª ed., CNJ; BACELLAR, Roberto Portugal/LAGRASTA, Valeria Ferioli. Conciliação e Mediação: ensino em construção. São Paulo, IPAM, 2016.

l) Ética de conciliadores e mediadores. Deontologia: 

 Ementa: O terceiro facilitador; funções, postura, atribuições, limites de atuação. Código de Ética – Resolução CNJ n. 125/2010. 

Bibliografia: Resolução CNJ nº 125/2010 – (Anexo III).

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