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Curso de Reconhecimento de Pessoas no Processo Penal
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Curso de Reconhecimento de Pessoas no Processo Penal

7 jun - 2021 • 19:00 > 16 jun - 2021 • 22:00 Ver datas e horários

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Descrição

APRESENTAÇÃO

Em dezembro de 2019, o IBADPP realizava o evento “Provas Testemunhais em Foco” e se propunha a discutir os mais importantes temas ligados às provas de memórias, a partir de uma perspectiva epistemológica, de contribuições da psicologia cognitiva e da neurociência. Hoje, mais de um ano após a execução daquele projeto, o reconhecimento de pessoas apresenta-se como pauta de importantes canais de comunicação e o enfoque a temas relacionados à psicologia cognitiva tem produzido significativas alterações jurisprudenciais. Nesse contexto, o Departamento de Cursos do IBADPP inaugura o biênio 2021/2023 com o projeto “Reconhecimento no Processo Penal”, gestado pelos professores Antônio Vieira e Saulo Mattos, com objetivo de abordar, da maneira mais ampla e profunda possível, a matéria envolvida pelo tema.

O Programa será divido em 6 encontros e pretende contar com as contribuições de Flávia Rahal, Marcella Mascarenhas Nardelli, William Cecconello, Gustavo Noronha, Janaína Matida, Caio Badaró, André Nicollitt, Lara Teles, Anamaria Prates Barroso, Leonardo Marcondes, Saulo Mattos, Thiago Vieira e Antônio Vieira, conforme cronograma e ementas abaixo.

CALENDÁRIO


CORPO DOCENTE


















EMENTAS

1 . RECONHECIMENTO DE PESSOAS E ERROS JUDICIAIS

  • Noções iniciais sobre o reconhecimento e sua função epistêmica para o processo penal.
  • Reconhecimento presencial e não presencial vs. Procedimentos informais de reconhecimento ( show up, reconhecimento em camburão da policial militar, etc) .
  • Falibilidade e reconhecimento: falsos positivos e falsos negativos.
  • Falsos positivos e condenações errôneas.
  • Projetos “ inocência” : a prova de reconhecimento na berlinda.
  • Os casos brasileiros.

2 . PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO E RECONHECIMENTO PESSOAL

  • Memória e riscos de falsos resultados no reconhecimento.
  • Afetação da memória: a) esquecimento, b) sugestionamento.
  • Possibilidade de “erros honestos” e a crença de que a vítima não teria razões para prejudicar uma pessoa inocente. Confiança vs. Engano.
  • Variáveis que podem afetar a acurácia do reconhecimento: a) Variáveis a estimar: 1 – Do evento; 2 – da testemunha/vítima, b)Varáveis do sistema: 1 – da investigação/processo; 2 – do alinhamento.
  • Efeito familiaridade; efeito compromisso; efeito transferência de identidade, efeito conformidade; viés de destaque (foil bias).
  • (Ir)Repetibilidade do reconhecimento de pessoas.
  • O procedimento ideal para o reconhecimento, na visão da psicologia da memória

3 . RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

  • O que dizem os estudos sobre a acurácia do reconhecimento fotográfico.
  • A má prática quanto ao reconhecimento por fotografia no Brasil e no Mundo.
  • Insuficiência do reconhecimento por simples exibição de fotografia.
  • Álbum de suspeitos.
  • Alinhamento justo, por fotografia: banco de imagens de não-suspeitos (fillers).
  • Inteligência artificial e reconhecimento fotográfico (desenvolvimento de softwares pensados para a realidade brasileira).
  • Reconhecimento por videoconferência.
  • Reconhecimento via redes sociais.

    4. VALOR PROBATÓRIO DO RECONHECIMENTO

    • Inadmissibilidade da prova de reconhecimento em desacordo com as prescrições legais.
    • Reconhecimento e sobre valoração probatória.
    • Reconhecimento e atrofia da investigação.
    • Standard probatório e reconhecimento:(in)suficiência para a investigação, prisão ,denúncia e condenação.
    • O reconhecimento como “ponto de partida” da investigação e a necessidade de outros elementos de corroboração.

      5. RECONHECIMENTO E PANORAMA LEGISLATIVO

      • Reconhecimento na legislação brasileira.
      • Apontamentos de direito comparado.
      • Propostas de reforma legislativa (PL6.131/2016; PL 7.213/2014; PLS 3.300/2019; PL945/2021).
      • Legislação e/ou Protocolos.
      • Mudar a lei resolve?
      • O valor vinculante dos precedentes e o reconhecimento de pessoas: seria um atalho para a regulação da matéria?
      • Breve panorama sobres pesquisas empíricas sobre o reconhecimento (DPE do Rio de Janeiro etc).

      6. RECONHECIMENTO NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

      • A tolerância dos Tribunais e as más-práticas: 80 anos de “comodidade e displicência”.
      • A doutrina da “mera recomendação” quanto ao art. 226 do CPP.
      • O STJ e a mudança de paradigma: o HC598.886/SC.
      • O cumprimento da lei como garantia mínima.
      • Inobservância do procedimento e invalidade da prova.

        7. DIREITO DE DEFESA ERECONHECIMENTO

        • Registro e documentação do reconhecimento.
        • Participação da defesa no reconhecimento: o exemplo Uruguaio (escolha da posição na fila, possibilidade de adicionar não suspeito se obrigatoriedade da presença do defensor).
        • Valor probatório e defesa: reconhecimento vs álibi (dna, filmagem, prova testemunhal, provas digitais) – distribuição da carga probatória nessa situação específica.
        • Requerimentos probatórios e perda de uma chance.
        • Impugnação do reconhecimento: levando a ciência aos Tribunais.
        • Contraditório diferido e o problema da (ir)repetibilidade da prova de reconhecimento.

        8. RECONHECIMENTO DE PESSOAS E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

        • O reconhecimento de pessoas e o papel do delegado na condução das investigações.
        • Menor intervalo de retenção e maior chance de acurácia no reconhecimento.
        • Capacitação de policiais: alinhamento com duplo cego (double blind line up).
        • As instruções prévias ao reconhecimento: protocolos internacionais.
        • Continuação da investigação e “elementos externos de corroboração”.
        • A apuração das hipóteses alternativas.

        9. RECONHECIMENTO DE PESSOAS E RACISMO

        • Racismo estrutural e sistema de justiça.
        • Antinegritude e maior vulnerabilidade social do povo negro.
        • Racismo e erros judiciais.
        • Álbum de suspeitos.
        • Reconhecimento interracial (efeito da outra raça).
        • Por um modelo de reconhecimento antirracista.
        • Propostas de pesquisas empíricas e Justiça étnico-racial.

        10. RECONHECIMENTO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

        • Software e Hardware enquanto produção humana.
        • O preconceito racial construído na fotografia: Kodak Shirley Card
        • Reprodução de Cor em Dispositivos Informáticos.
        • Breve Introdução da Inteligência Artificial.
        • O problema da motivação em Inteligência Artificial.
        • Opacidade dos Softwares de Código Fechado Vs Auditabilidade.

        11. PROPOSTA DE PROCEDIMENTO - TIPO PARA O RECONHECIMENTO DE PESSOAS

        • Premissas fundamentais para o reconhecimento de pessoas.
        • Registro do procedimento (gravação audiovisual).
        • Fase de entrevista (descrição do suspeito).
        • Instruções à vítima ou testemunha.
        • Comportamento do servidor responsável pela condução do ato.
        • Alinhamento justo.

        DEPARTAMENTO DE CURSOS DO IBADPP:

        • DIANA FURTADO CALDAS (COORDENADORA GERAL),
        • IGOR RAPHAEL SANTOS,
        • TIAGO FREITAS E FERNANDA FURTADO.

          Termos e políticas

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          Sobre o organizador

          Curso de Reconhecimento de Pessoas no Processo Penal

          IBADPP - Instituto Baiano de Direito Processual Penal

          Entidade (sem fins lucrativos) formada professores de Direito das principais Universidades e Faculdades Baianas, tendo entre seus integrantes magistrados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos.

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