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2º CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS - 1º Semestre 2022 - MEDIATOEDUCA
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2º CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS - 1º Semestre 2022 - MEDIATOEDUCA

21 mar - 2022 • 19:00 > 20 mai - 2022 • 19:00

Evento Online via Microsoft Teams

Descrição

EDITAL CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS– 1º Semestre 2022

 

A MEDIATO EDUCA comunica que estão abertas as inscrições para o 2º Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais – de acordo com a Resolução 125/2010 do CNJ, sob a coordenação da Dra. Corinna Margarete Schabbel, com previsão de iniciar em 21 de março de 2022 e finalizar em maio de 2023 (módulos teóricos e prático). Horário das aulas teóricas síncronas através da Plataforma Teams em algumas segunda-feiras e quarta-feiras, das 19:00 às 22:00. Aulas assíncronas através de plataforma on-line com 5 módulos disponíveis, sendo 1 por semana, com entrega de atividades, a partir de 21 de março de 2022. Módulo prático com previsão de iniciar em junho de 2022, podendo ser entregue as 60h de estágio até maio de 2023.

 

CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO DE MATRÍCULA DO CURSO


SOLICITE O CALENDÁRIO DE AULAS! - Whatsapp: (11) 97373-3368 / Telefone: (11) 4116-8777

1.     OBJETIVOS

 

O curso de capacitação básica dos terceiros facilitadores (conciliadores e mediadores) tem por objetivo transmitir informações teóricas gerais sobre a conciliação e a mediação, bem como vivência prática para aquisição de conhecimento que torne o corpo discente apto ao exercício da conciliação, da mediação judicial (atuar na esfera pública), tendo como bônus a certificação também em mediação extrajudicial (atuar na esfera privada).

Esse curso é dividido em 2 (duas) etapas (teórica e prática) e tem como parte essencial os exercícios simulados e o estágio de 60h (sessenta horas) supervisionado.


1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

O curso de Mediação Judicial tem por objetivos específicos a tomada de consciência sobre a Política Pública como forma de tratamento adequado de conflitos de interesses; a competência e atribuições do NUPEMEC e do CEJUSC; a compreensão do diálogo como elemento central da escuta qualificada visando à compreensão e o entendimento mútuo; o domínio das técnicas e ferramentas autocompositivas de solução de conflitos e sua aplicação na prática; a reflexão sobre os conflitos e seus vários aspectos; a disseminação de valores das práticas restaurativas visando melhor abordagem dos conflitos bem como qualidade nas relações entre pares, familiares, amigos, colegas, equipes e espaços de convivências; a reflexão sobre os contornos jurídicos dos termos de acordo na vida dos envolvidos; a participação dos alunos em oficina prática de redação de termos de acordos; realização de sessões simuladas de conciliação e mediação judicial além do estágio obrigatório para aplicação prática da vivência de situações de conflitos através de observação e participação efetiva; e, a compreensão do papel do mediador com agente multiplicador da cultura da paz.  

  

2.     ESFERA DE ATUAÇÃO

 

O referido curso objetiva capacitar facilitadores para solução de conflitos e resolução de controvérsias através da aplicação de ferramentas e técnicas adequadas em sessões de conciliação e mediação, para a atuação como mediador judicial e conciliador na capital e no interior do Estado de São Paulo; com o certificado de mediador extrajudicial,  a atuação como tal pode ser em qualquer Estado do Brasil.


IMPORTANTE:  Mesmo que o aluno não seja do Estado de São Paulo, poderá fazer o estágio nos CEJUSCs paulistas de forma on-line enquanto permanecer autorizado pelo TJSP o estágio de 60h nessa modalidade.

Também, é possível a atuação de Conciliadores e Mediadores Judiciais (públicos) capacitados em São Paulo atuarem em outro Estado. Entretanto, isso vai depender do entendimento do NUPEMEC de cada Tribunal.


OPORTUNIDADE: Como você recebe o certificado de mediador extrajudicial como bônus, poderá atuar como mediador autônono (privado) em qualquer Estado, porém, vai ter tido prática nos CEJUSCs de São Paulo, sendo um diferencial para sua carreira e para sua formação.


3.     REQUISITOS PARA INICIAR O CURSO DE FORMAÇÃO

 

3.1. O aluno terá 2 (dois) certificados:

 

1-    MEDIADOR JUDICIAL e CONCILIADOR JUDICIAL;

2-    MEDIADOR EXTRAJUDICIAL – como bônus

 

3.2. No momento da matrícula, o aluno deverá obrigatoriamente manifestar por e-mail, encaminhando a documentação exigida e preenchendo o formulário.

 

3.3.O aluno deverá verificar se preenche os requisitos específicos para a modalidade de certificação pela qual pretende optar.

 

3.4.Modalidades e Requisitos

 

1-    Conciliador: ser graduado ou estar regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre, na data da inscrição.

2-    Mediador Judicial: ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC há pelo menos 2 (dois) anos, na data da inscrição.

3-   Mediador Extrajudicial: ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC na data da inscrição.

 

4.     PÚBLICO

 

4.1. Comunidade em geral (maiores de 18 anos).

 

5.     INVESTIMENTO

 

5.1.O valor total do Curso é R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais), e pode ser pago via link do SYMPLA, através de PIX ([email protected]) ou através de boleto (nesse caso podendo ser parcelado em até 10 vezes)

5.2.O aluno terá desconto de 10% no valor do Curso se a matrícula for feita em parcela única via PIX ([email protected]) até o dia 15 de março de 2022.

5.3.As inscrições são até o dia do início do curso, 21 de março de 2022.

 

6.     MODALIDADES

 

6.1  Máximo de 40 alunos, exclusivamente na modalidade à distância - para registro de frequência, o aluno deverá assistir todas as aulas, ou seja, 100% de frequência.

6.2  As aulas através da Plataforma Microsoft Teams, ao vivo, têm previsão de acontecer nas segundas-feiras e/ou quartas-feiras, das 19h às 22h. Se for necessário, há possibilidade de algumas aulas serem nos sábados, das 9h às 12h.

6.3  Conteúdo com replicadores do CNJ - mediador judicial - Aulas gravadas exclusivamente na modalidade à distância, com entrega de atividades, via plataforma moodle (https://educa.mediato.com.br).

6.4  Carga Horária Total de 130 horas, sendo 30 horas de aulas teóricas ao vivo; 40 horas modalidade à distância, via moodle (https://educa.mediato.com.br) e 60 horas de Estágio Supervisionado.


7    PERÍODO DE INSCRIÇÕES

 

7.1  De 14/02/2022 a 21/03/2022 (ou até o preenchimento total das vagas)

7.2  Para se inscrever, os interessados deverão acessar o menu “Inscrições” no site da Mediato (www.mediato.com.br), localizar o “MediatoEduca” (no canto superior direito) e clicar em “2º Curso de Formação de Mediadores Judiciais e Conciliadores”.

7.3   O aluno poderá também entrar em contato para inscrição através de e-mail ([email protected]) ou através do Instagram (@mediatoemediacao).

7.4   Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição (através de formulário disponível no site ou requerido através de e-mail ou instagram), oportunamente, será remetido e-mail ou Whatsapp confirmando a inscrição.

7.5   A matrícula dependerá de e-mail comprovando o pagamento e é necessário o envio de documentos.

7.6  O período de inscrição pode ser prorrogado a critério da

 

8    DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA

 

8.1   Os documentos devem ser enviados por e-mail para [email protected]), dentro do prazo especificado (de 14 de fevereiro de 2022 a 21 março de 2022), e no campo assunto deve ser especificado o nome do curso.

8.2   MEDIADOR JUDICIAL E CONCILIADOR- cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG, - cópia do pagamento - cópia simples frente e verso do diploma de graduação (acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição neste curso)

8.3  Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

8.4   Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.

8.5   A não entrega ou não envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado para matrículas implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados.

8.6  Em caso de desistência até o dia 21 de março de 2022 ou não conclusão do procedimento de matrícula, os valores serão devolvidos.

8.7  Em caso de desistência após iniciado o curso, o aluno terá até 7 (sete) dias (corridos) para pedir o valor de volta (até o dia 28 de março de 2022),  pagando apenas 10% do valor de administração do curso; em caso de desistência após a data de 28 de março de 2022, o valor não será devolvido.

8.8  Documentos enviados para outros endereços eletrônicos ou fora (antes ou depois) do período de matrículas serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

8.9  A realização do estágio é obrigatória para conclusão do curso e não haverá dispensa em nenhuma hipótese.

8.10       A inscrição não garante a vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes e do pagamento, o aluno terá sua matrícula efetivada.

8.11       A matrícula será efetivada por ordem cronológica de envio de documentos e respeitando o número de vagas disponibilizadas: 40 (quarenta) exclusivamente para a modalidade à distância.

8.12       Caso não haja quantidade mínima de alunos e o curso não se inicie, o aluno que pagou a matrícula terá os valores pagos restituídos.

 

9      AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM, CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

 

9.1. Dos alunos de CONCILIAÇÃO e MEDIAÇÃO JUDICAL

9.1.1.  Os alunos deverão preencher quatro requisitos para a sua aprovação no curso de formação de conciliadores:

          - Aprovação na parte teórica perante o Conselho Nacional de Justiça;

- Frequência em 100% das aulas, conforme Resolução 125, art. 12, § 3º, Anexo I, item 1.4.

- Aprovação em 100% dos resumos preparatórios à aula (serão disponibilizados textos preparatórios na plataforma da MediatoEduca);

- Aprovação das atividades propostas supervisionadas pelos tutores;

- Atendimento das regras de estágio supervisionado, conforme Resolução 125, art. 12, §4º, somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado

 

10   ESTÁGIO SUPERVISIONADO

10.1       O estágio supervisionado consistirá na aplicação do aprendizado teórico em casos reais, supervisionado por 1 (um) membro da equipe docente (supervisor de estágio), garantindo o cumprimento do mínimo de 60 (sessenta) horas de autocomposição, tratando-se de carga horária obrigatória e integrante do conteúdo do curso, divididas da seguinte forma: 

 

a)     Estágio em Conciliação de 30 (trinta) horas:

20 (vinte) horas como observador em conciliação

05 (cinco) horas como coconciliador

05 (cinco) horas como conciliador

 

Recomenda-se a realização do estágio em Conciliação em causas cíveis, especialmente perante o CEJUSC, Varas Cíveis, Centrais de Conciliação e Juizados.

 

b)    Estágio em Mediação de 30 (trinta) horas:

20 (vinte) horas como observador em mediação

05 (cinco) horas como comediador

05 (cinco) horas como mediador

 

Recomenda-se a realização do estágio em Mediação em causas de família, em especialmente perante o CEJUSC e Varas de Família que realizem o procedimento.

 

10.2       Ao final de cada sessão, o aluno deverá apresentar relatório sistematizado da prática desenvolvida relatando sobre as técnicas utilizadas, os resultados das aplicações e desenvolvendo análise sobre a experiência vivenciada (Anexo III).

 

10.3        Os estágios serão orientados e avaliados por supervisores devidamente capacitados e treinados.

10.4        Os estágios poderão ser realizados em sessões presenciais ou virtuais, preferencialmente em CEJUSCs e fóruns.

10.5        Em sua falta, em caráter excepcional e não existindo unidade do Poder Judiciário na localidade do estágio, o supervisor poderá autorizar que eles sejam realizados em outros órgãos públicos que realizem mediações e conciliações. Diante de tais condições excepcionais, o aluno deverá consultar o supervisor antecipadamente sobre a possibilidade da realização de estágio junto ao órgão pretendido.

10.6       Os alunos deverão participar de forma ativa nos estágios. Em primeiro momento, como simples observadores de sessões de conciliação e mediação. Em segundo momento, como coadjuvantes em mediações e conciliações. Por fim, como mediadores e conciliadores autônomos.

10.7       O aluno deverá apresentar relatórios de estágio, que deverão demonstrar a compreensão das técnicas utilizadas em campo e sua adequação aos casos apresentados, com construção analítica e crítica do aluno, muito além da simples atividade descritiva do que ocorreu na seção.

10.8       Os relatórios serão enviados ao correspondente supervisor de estágio, que poderá dá-los por satisfatórios ou rejeitá-lo.

10.9       Para o cômputo da sessão válida para estágio as partes deverão estar presentes e o estagiário deverá observar até que fase a negociação alcançou e quais as técnicas de autocomposição foram empregadas, sem a necessidade de que se formule um acordo. Os alunos serão certificados por competência, e não por número mínimo de horas realizadas, tendo o supervisor de estágio liberdade de determinar a realização de novos estágios até que as competências autocompositivas sejam suficientementes desenvolvidas para a certificação, o que será aferido através dos relatórios de observação, coatuação e atuação na atividade. 

10.10    Dos locais de realização do estágio:

10.10.1Os estudantes deverão realizar o estágio em Varas Judiciais, Juizados Especiais ou CEJUSCs que promovam a conciliação e a mediação em caráter oficial, com conciliadores e mediadores qualificados nos moldes da Resolução CNJ nº 125/2010, ou entidades conveniadas ou credenciadas para a prática autocompositiva perante o NUPEMEC/TJSP, permitindo-se a realização de estágios fora de tais entidades mediante pedido ao supervisor de estágio. 

10.11    Da realização do estágio:

10.11.1Os alunos comparecerão aos locais de estágio com antecedência compatível com os trabalhos do centro respectivo, e deverão desenvolver suas atividades de forma harmônica com as sessões de conciliação e mediação, sem interferências no ambiente de trabalho e sem conturbar as sessões, sempre observando as orientações do chefe do setor. Eventual má-conduta por parte do estagiário será comunicada pelo CEJUSC ou entidade prejudicada ao IPOG para as providências cabíveis. 

10.12    Do preenchimento da ficha de controle de horas de estágio:

10.12.1O aluno deverá preencher uma ficha de controle de horas para cada local/unidade de estágio, nela indicando o local, a data, o início e término de cada sessão de conciliação/mediação, o nº do processo/reclamação, o nome do conciliador/mediador que conduziu a sessão, a assinatura do responsável pelo CEJUSC/unidade, e o carimbo do setor, se possível.

10.13    Findo o estágio no referido local/unidade, após todos eventuais espaços em branco serem inutilizados com um traço transversal, o estagiário deverá datar e assinar a referida ficha.

10.14    O aluno terá o prazo de 12 (doze) meses para realizar e entregar os relatórios da parte prática a contar de sua certificação da parte teórica pelo ConciliaJud.

10.15   O aluno deverá preencher um relatório para cada sessão que assistiu, sendo frutífera ou infrutífera, indicando acima o tipo de sessão, o número do relatório (que deverá obedecer a uma ordem cronológica), o nome do mediador, o nome do estagiário, a data, a hora (início e fim da sessão) e o local, o resumo sucinto do caso.

Termos e políticas

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